Sou obrigado a parar para viatura descaracterizada?
Logo, os veículos utilizados pelo serviço de inteligência e investigação por parte das instituições policiais, inclusive, os veículos descaracterizados que são utilizados no serviço administrativos, estão isentos da prática de infração de trânsito quando se relacionar à circulação, parada e estacionamento.
Possivelmente você já deve ter ouvido que não parar na blitz é crime, de desobediência, mas a verdade é que o motorista que foge de uma abordagem policial, comete infração administrativa. Que pode ser entendida melhor no Artigo 195 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Dirigir um veículo com características alteradas, sem seguir os requisitos para a modificação, constitui uma infração grave de trânsito, conforme previsto no artigo 230, inciso VII. Isso pode resultar em multa e retenção do veículo para regularização.
"Fica expressamente vedado ao Policial Civil o uso de viatura: para fim diverso daquele que seja dirigir-se à sua residência e retornar ao trabalho ou atender ocorrência de polícia judiciária", diz trecho da portaria.
Os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme ...
Motoristas burlam a lei e instalam equipamentos permitidos apenas em veículos da polícia
O que diz o artigo 192 do CTB?
Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo: Infração - grave; Penalidade - multa.
Os dois incisos do artigo 251 prescrevem as infrações de trânsito de utilização de dois itens do sistema de iluminação e sinalização do veículo: o pisca-alerta (inciso I) e a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente, ou “piscar os faróis” (inciso II), cujas normas gerais estão descritas no artigo 40, incisos V ...
Sou obrigado a deixar a polícia revistar meu carro?
Ele pode revistar meu carro mesmo sem um mandado judicial? Sim, você pode filmar ou fotografar uma abordagem policial, a menos que a sua segurança esteja em risco. O registro funciona como uma fiscalização da população sobre a ação do estado e não existe nenhuma lei que proíba tal ato.
Sou obrigada a deixar a polícia entrar na minha casa?
Rafael Colli ressalta que o morador pode sempre se opor à entrada de policiais em sua residência, em qualquer situação. “É claro que se a polícia estiver invadindo a residência, o morador não vai poder fazer muita coisa. Mas o mais importante: ele não é obrigado a concordar com essa entrada.
Quanto é a multa por descaracterização de veículo?
No caso de conduzir veículos em mau estado de conservação, o Código de Trânsito Brasileiro [CTB], em seu artigo 230, prevê multa no valor de R$ 195,23 e perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação [CNH], sendo considerada uma infração de natureza grave", alerta.
São consideradas alterações de cor aquelas realizadas através de pintura ou adesivamento em área superior a 50% do veículo, excluídas as áreas envidraçadas. Vale ressaltar que as modificações em veículos devem ser precedidas de autorização da autoridade responsável pelo registro e licenciamento.
A penalidade gera multa no valor de R$ 195,23 e a soma de 5 pontos na habilitação. No entanto, é preciso ter atenção, pois a infração é destinada a quem desobedece tanto à autoridade de trânsito quanto ao agente da autoridade de trânsito.
Exatamente o fato de uma pessoa que está sendo procurado pela polícia, estar fugindo, não é considerado um crime. Porém, você ajudar alguém a fugir da polícia, aí sim é crime! Artigo 348 do Código Penal.
Ou seja, a polícia não pode justificar uma abordagem de maneira genérica ou motivá-la com base na raça, sexo, orientação sexual, cor da pele ou aparência física de uma pessoa. Essa é a conclusão do Supremo Tribunal Federal sobre a questão, consolidada em uma decisão nesta quinta-feira (11/4).
Qual a Lei que o policial não pode mexer no celular?
O artigo 5º da Constituição Federal garante a inviolabilidade do lar e o sigilo das comunicações, mas também estabelece que, em casos de flagrante delito, há exceções a esses direitos. Além disso, o Código de Processo Penal prevê a possibilidade de abordagem e revista pessoal em situações de suspeita fundada.
O policial não pode te ameaçar, ser agressivo, gritar ou xingar. Ameaça para que alguém confesse algo tem nome: tortura. Sejam travestis, trans ou cis, a revista em mulheres só pode ser feita por outra mulher.
Você provavelmente já se perguntou: "será que eu sou obrigado a me identificar?", bom, já vou lhe adiantando, a resposta é sim! E eu não estou inventando isso, o artigo 68, da lei de contraveções penais, prevê uma pena de multa para quem recusa injustificadamente identificar-se perante autoridade.
Sou obrigado a responder as perguntas dos policiais?
A pessoa deve responder todas as perguntas feitas pelos policiais? Ninguém é obrigado a informar de onde vem, para onde vai, se tem antecedente criminal ou se conhece determinada pessoa.
244, I. Tipificação do Enquadramento: Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo CONTRAN.
Poucos sabem rodar com o pisca-alerta acionado é uma prática proibida pela legislação de trânsito - a não ser que o item seja ligado ao desacelerar ou iniciar uma frenagem, por exemplo.
A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.