Sou obrigado a participar de reunião da empresa?

Segundo o magistrado sentenciante, o empregado não está obrigado a comparecer na empresa em dia destinado a folga, ainda que apenas para participar de reunião. Isso para não prejudicar os descansos legais, que devem ser respeitados pelo empregador.
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Sou obrigada a participar de reuniões da empresa?

Se a reunião for facultativa, o empregado pode escolher se participa ou não. Se não participar, não deve sofrer represálias; se participar, como foi uma escolha própria, a empresa não é obrigada a compensá-lo pelo tempo despendido.
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Sou obrigado a ir em reunião de trabalho na minha folga?

Logo, o empregado não está obrigado a comparecer a empresa em dia de folga, pois isso prejudica o descanso estabelecido em legislação, ainda que o comparecimento seja apenas para participar de uma reunião.
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Sou obrigado a participar de palestras na empresa?

Aquela empresa que. depois que tu sai do teu horário de trabalho. te obriga a participar de reuniões, treinamentos, palestras, tanto presencial quanto online, pois é, essas empresas tem que te pagar horas extras. por conta disso, qualquer palestra, curso, treinamento deve ser remunerado com horas extras.
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Sou obrigado a participar do grupo da empresa?

Você só é obrigado a entrar em um grupo de WhatsApp da empresa se isso estiver escrito no contrato de trabalho ou nas regras da empresa. Se não estiver, você não é obrigado a entrar no grupo nem a responder às mensagens.
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COMO FAZER UMA BOA REUNIÃO NO TRABALHO | Dicas para preparar reuniões mais produtivas na empresa

O que o empregador não pode exigir do empregado?

A empresa não pode:

Exigir como deve ser o aspecto do celular ou outro material de uso pessoal do(a) funcionário(a). Sobre a aparência física do(a) empregado(a) “a jurisprudência trabalhista entende que somente é permitido exigir quando houver justificativa plausível (como por exemplo, trabalhadores da área da saúde).
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Sou obrigado a responder ao chefe no WhatsApp?

Sou obrigado a responder mensagens do WhatsApp fora do expediente? De acordo com a legislação brasileira, os funcionários não são obrigados a responder às mensagens fora do horário de expediente, a menos que isso esteja estabelecido em seu contrato de trabalho.
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Sou obrigado a ir em eventos da empresa?

De acordo com ela, não existe uma obrigatoriedade em torno desta decisão, mas sim a liberdade do funcionário de querer ir ou não ao evento da empresa em que trabalha.
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Sou obrigado a participar de reunião fora do horário de trabalho?

Uma empresa pode convidar seus empregados a participar de algum tipo de encontro fora do expediente. Pode ser uma festa, por exemplo. O empregado pode, ou não, aceitar o convite, a critério dele.
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É obrigatório participar da confraternização de empresa?

O Funcionário não é obrigado a participar da festa de confraternização da empresa!
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Sou obrigada a participar do balanço da empresa?

É Obrigatório a apresentação do Balanço Patrimonial em licitações públicas por todas as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, sejam elas optantes ou não do Simples Nacional, excetuando as empresas que fornecem bens para pronta entrega ou para locação de materiais e para os pequenos empresários com faturamento ...
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Quando o chefe manda mensagem fora do horário de trabalho?

Havendo a comprovação do envio de mensagens fora do horário de trabalho, o empregador poderá ser condenado ao pagamento das horas extras, que serão remuneradas com o percentual mínimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
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Sou obrigado a assinar uma advertência?

Em resumo, ao receber uma advertência no trabalho, o funcionário não é obrigado a assinar, mas deve entender que a assinatura representa apenas a ciência do documento.
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Sou obrigado a ir em reunião em dia de folga?

Segundo o magistrado sentenciante, o empregado não está obrigado a comparecer na empresa em dia destinado a folga, ainda que apenas para participar de reunião. Isso para não prejudicar os descansos legais, que devem ser respeitados pelo empregador.
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Quais são os direitos de reunião?

Qualquer pessoa tem direito à liberdade de reunião pacífica e à liberdade de associação, incluindo o direito de, com outrem, fundar e filiar-se em sindicatos para a defesa dos seus interesses.
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O que diz o artigo 4 da CLT?

Art. 4º - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada. Art. 5º - A todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo.
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Quando o funcionário pode se recusar a trabalhar?

"31.2.5.1 O trabalhador pode interromper suas atividades quando constatar uma situação de trabalho onde, a seu ver, por motivos razoáveis, envolva um risco grave e iminente para a sua vida ou saúde, informando imediatamente ao seu superior hierárquico.
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Sou obrigado a ficar na empresa depois do horário?

Respondendo: Sim, o empregado é obrigado a prestar horas extras para empresa, desde que esteja explícito em seu contrato de trabalho, CCT ou ACT, e desde que informado previamente pelo empregador.
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Sou obrigado a participar de reunião estando de férias?

Bem, se o funcionário está de férias, ele não deve ser chamado a participar de nenhuma reunião, não importa do que seja, a menos que esta reunião seja imprescindível, inadiável e que a presença do funcionário, mesmo de férias, seja necessária.
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Sou obrigada a participar da festa da empresa?

“A decisão de participar ou não das festas de fim de ano ou amigo secreto é exclusiva do colaborador, especialmente se forem realizados após o expediente. O que recomendo considerar sempre é a cultura organizacional e a compreensão, seja qual for a decisão.
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Sou obrigado a permanecer na empresa?

A manutenção do contrato não é compulsória, salvo nos casos de garantia de emprego (estabilidade). Em vez de usar de artifícios para ser demitido, o empregado pode solicitar que a empresa o demita, pagando todos os direitos, cabendo à empresa, a decisão em acatar o pedido do empregado ou não.
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Sou obrigado a ir em audiência da empresa?

Concluímos, dessa maneira, que, a priori, nenhum empregado está obrigado a testemunhar “a favor” da empresa na justiça, sendo ilegal qualquer punição para os trabalhadores que se recusarem a comparecer à audiência.
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Sou obrigado a fazer tudo que o chefe manda.?

A resposta é sim. O sucedâneo normativo vige no art. 2º, caput, da CLT, que dispõe que "considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço".
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Sou obrigado a atender meu chefe?

A CLT brasileira não prevê a desconexão propriamente dita, mas também não obriga, legalmente, o funcionário a responder o chefe depois que já desligou o computador e parou a jornada. "A lei brasileira garante a jornada contratual de trabalho.
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Pode chamar atenção de funcionário na frente dos outros?

Chamar a atenção de empregados em público, causando a eles constrangimento, pode ser caracterizado na Justiça como assédio moral.
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