As cédulas que estão danificadas, em regra, também permanecem com valor. Os bancos devem receber essas cédulas e trocá-las pelo seu valor integral ou aceitá-las como pagamento.
Ou seja, o fato do comerciante se negar a aceitar, por si só não configura como contravenção penal, além disso o próprio banco central explica que o comerciante não é obrigado a aceitar cédulas de dinheiros quando estão danificadas.
O que fazer com as cédulas danificadas? As cédulas danificadas devem ser encaminhadas e entregues à rede bancária, que, após receber, irá encaminhá-las ao Banco Central para análise. Se após a análise a autoridade monetária entender que as cédulas estão impróprias para circularem, o BC procede à sua destruição.
Pessoas e empresas são obrigadas a receber cédulas rabiscadas, rasgadas, coladas ou faltando pedaço? Foto: Michel Filho / . Não. Toda cédula danificada só vale para ser depositada, trocada ou utilizada para pagamento em agência de qualquer banco comercial, que a enviará ao Banco Central para ser destruída.
Deixar de aceitar dinheiro em espécie como forma de pagamento não é permitido pela legislação brasileira, infração prevista no Art. 39, IX, da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e Art. 43 da Lei 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais).
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Se as cédulas estiverem muito danificadas, elas podem perder o valor. O Banco Central categoriza essas notas como "mutiladas", pois elas não apresentam fragmento com mais da metade do tamanho original. Esses são os únicos casos em que as notas perdem o valor de circulação e os bancos não são obrigados a fazer a troca.
2. Cédulas dilaceradas – são aquelas que se encontram com algum dano, podendo apresentar-se inteiras ou fragmentadas, devendo, neste último caso, possuir mais da metade de seu tamanho original em um único fragmento. Elas têm valor somente para depósito, pagamento ou troca na rede bancária.
Uma cédula danificada ainda tem valor e você pode trocá-la em um banco ou usá-la para depósito ou pagamento em uma agência bancária. O banco deve receber a cédula e enviá-la ao BC para destruição.
Quando a cédula danificada não tem mais nenhum pedaço com mais da metade do tamanho original, aí a cédula deixa de ter valor. A regra mostrada acima tem uma exceção.
O Banco Central do Brasil estabelece (Carta-Circular 3235) que essas notas devem ser recolhidas pelas agências bancárias (Bradesco, Banco do Brasil, Caixa, etc) que as encaminharão ao Banco Central para serem destruídas e as agências bancárias as trocarão em novas no momento da entrega.
Caso a cédula esteja rasgada, mas possua nitidamente mais da metade do tamanho original em um único pedaço, pode ser substituída, depositada ou utilizada em pagamentos diretamente na rede bancária.
Você sabe o que fazer com uma cédula rasgada? Remendar com fita adesiva, jogar no lixo, ou passar para frente está fora de cogitação, segundo as regras do Banco Central (BC). Toda nota de real que tenha sofrido algum dano deve sair de circulação imediatamente.
Uma cédula perde seu valor quando o pedaço (fragmento) que está nas suas mãos não tem mais da metade do tamanho original. Em casos de dúvidas quanto à perda do valor de cédulas, é possível encaminhá-las ao Banco Central do Brasil para análise.
O Bacen orienta que devem ser retiradas de circulação as cédulas manchadas, sujas, desfiguradas, gastas ou fragmentadas; com marcas, rabiscos, símbolos, desenhos ou quaisquer caracteres a elas estranhos; com cortes ou rasgos em suas bordas ou interior; queimadas ou danificadas por ação de líquidos, agentes químicos ou ...
Cédulas com defeitos de impressão ou que saíram de circulação passaram a ser disputadas por colecionadores. As notas velhas de R$ 5, R$ 10 e R$ 50, largadas ou esquecidas nas carteiras, podem valer até R$ 4.000.
O artigo 163 do código penal brasileiro define que destruir, inutilizar ou deteriorar um bem da União é crime. Alguns especialistas consideram o ato de rasgar dinheiro um crime, porque a pessoa estaria danificando um patrimônio público – já que o valor correspondente ao dinheiro seria da pessoa, mas as cédulas, não.
Para depósitos, devem receber a quantidade de moedas apresentada, sem limite. 3 - As pessoas ou empresas são obrigadas a receber cédulas rabiscadas, rasgadas e coladas ou faltando pedaço? Não.
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A cédula danificada deve ser entregue em qualquer agência bancária. O banco irá reter a cédula e emitir um comprovante carimbado e assinado. O prazo para resposta é de 2 dias úteis após o recebimento das informações.
A instituição custodiante Banco do Brasil mantém guichês de fornecimento de troco (moedas e notas de 2 e 5 Reais) à população nos endereços abaixo relacionados. O atendimento será realizado a pessoas físicas durante o horário de expediente bancário do respectivo município, não sendo necessário o agendamento prévio.