Sou obrigado a responder as perguntas dos policiais?
A pessoa deve responder todas as perguntas feitas pelos policiais? Ninguém é obrigado a informar de onde vem, para onde vai, se tem antecedente criminal ou se conhece determinada pessoa. 13.
O policial não pode te ameaçar, ser agressivo, gritar ou xingar. Ameaça para que alguém confesse algo tem nome: tortura. Sejam travestis, trans ou cis, a revista em mulheres só pode ser feita por outra mulher.
Quais são os meus direitos em uma abordagem policial?
Qualquer pessoa que seja abordada possui o direito de saber o motivo e o nome da(o) policial (inclusive o civil) e da(o) guarda que está realizando a abordagem ou a condução.
Você não é obrigado a entregar seu celular (ou senha) a polícia! Em um flagrante não é incomum, principalmente no crime de tráfico de drogas, a apreensão do celular do autuado. Com essa apreensão objetiva-se o acesso as conversas de WhatsApp, ou mensagens…
Qual a lei que diz que a polícia não pode pegar seu celular?
O policial só pode acessar o conteúdo do seu aparelho se você autorizar ou mediante ordem judicial, conforme artigo 7º do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e incisos X e XII do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, que garante o direito à intimidade, à vida privada e ao sigilo das comunicações.
O que muita gente desconhece é que esta atitude é ilegal. Assim como os casos de interceptação telefônica através de escutas, o acesso ao conteúdo do celular do acusado também só pode ser realizado mediante prévia autorização judicial.
Felizmente, neste país, você tem o direito constitucional de permanecer em silêncio, por força do inciso LXIII do artigo 5º da Constituição Federal. E sua recusa em falar com a polícia não pode ser usada contra você em um caso criminal.
A resposta imediata é SIM, pode filmar. Agora vamos tentar fundamentar isso, que com certeza é uma pergunta recorrente, e que não raras vezes gera uma certa polêmica.
Possivelmente você já deve ter ouvido que não parar na blitz é crime, de desobediência, mas a verdade é que o motorista que foge de uma abordagem policial, comete infração administrativa. Que pode ser entendida melhor no Artigo 195 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Se tentar, cometerá o crime de desobediência ou de resistência, dependendo do que fizer. Por exemplo, se o suspeito deita no chão e se recusa a entrar na viatura, cometerá desobediência. Já se agride a equipe policial, cometerá o crime de resistência.
Se for vítima de violência, tortura, extorsão, maltrato, discriminação ou humilhação praticados por policiais, procure a Corregedoria da Polícia Militar mais próxima de sua cidade.
Uma intimação policial é uma notificação por escrito, expedida pelo Delegado de Polícia, que convoca uma pessoa para prestar esclarecimentos sobre um fato que esteja sendo investigado. Essa notificação pode ser entregue pessoalmente, por correspondência ou até mesmo por meio eletrônico.
A REGRA no ordenamento jurídico brasileiro é o direito à privacidade, e, portanto, as buscas (revistas) geralmente dependem de mandado judicial. Mas, se houver FUNDADAS suspeitas de cometimento de crime, a polícia PODE revistar o carro, assim como poderá proceder à revista pessoal (vestimenta, bolsa, etc).
Mesmo sendo concursado por curto ou longo período de tempo, a qualquer momento, o servidor pode sair do cargo ou ser demitido. Não há tempo mínimo para se pedir exoneração.
146 (Constrangimento ilegal) do Código Penal, para tipificar como crime a ação de constranger alguém a não produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo referente a operações e a outras ações policiais.
Quaisquer irregularidades ou abusos, tendo em vista a sua própria integridade física, devem ser denunciados e apurados pelos órgãos oficiais (ouvidorias, corregedorias, Ministério Público, Defensoria Pública) no momento posterior mais conveniente”, recomenda o órgão.
Sou obrigado a desligar a câmera em abordagem policial?
3º, “j” da Lei 4.898/65). Embora a recusa em desligar o equipamento não configure o crime de desacato, pois não há ofensa ao funcionário público (policial), isto poderá ser alegado pela autoridade para justificar a prisão.
O artigo 307 define como crime o ato de atribuir-se ou a terceiro falsa identidade para obter vantagem ou causar dano a alguém, e prevê pena de detenção de 3 meses a um ano e multa.
Segundo o professor e diretor-presidente da TV Jurídica, Luiz Flávio Gomes, a recusa em se identificar ou fornecer documento ao policial não constitui delito algum. A exceção fica para o caso de existir suspeita fundada de porte de arma ou de que o suspeito participou de um crime.
O advogado, especialista em crimes virtuais, Fernando Peres, alerta que falar mal da polícia nas redes sociais é crime. Ele explica que a ofensa publicada na internet é ainda mais grave por causa do alcance da rede e diz que ao usar uma rede social, a pessoa não pode confundir liberdade de expressão com ofensas.
Passou a valer no início de 2023, mais especificamente no dia 2 de janeiro, uma nova regra que permite ao motociclista empurrar sua moto, mesmo se estiver sem capacete ou até mesmo na contramão, sem levar multa. Mas isso só em caso de pane ou defeito.
Uma prática bastante comum atualmente é avisar os pontos de blitz pelas redes sociais, especialmente em grupos do aplicativo WhatsApp. Mas o que boa parte da população desconhece, é que esse ato é considerado crime previsto no Código Penal e existe punição.