Sou obrigado a ter CREA?

Estamos obrigados ao registro no CREA-SP? Sim. O registro no CREASP é obrigatório para a fabricação (produção técnica especializada) e prestação de serviços técnicos especificados na Resolução 417/98 do CONFEA e de acordo com a Lei 5194/66. Verifique aqui a lista de CNAEs que necessitam o registro.
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Sou obrigado a tirar o CREA?

Segundo a Lei Federal n.º 5.194/66 e a Resolução n.º 1.121/2019 do Confea, o registro no Crea é obrigatório a toda pessoa jurídica que se constitua para prestar ou executar serviços e/ou obras ou que exerça qualquer atividade ligada ao exercício profissional da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia, Meteorologia e ...
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Pode trabalhar sem CREA?

O registro no Crea não é obrigatório. O Confea em reunião plenária (PL 0092/2007, Plenária Ordinária nº 1.339) assim decidiu: “(…) que seja facultado aos Técnicos de Segurança do Trabalho o registro no Crea;”.
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Sou engenheiro Mas não tenho CREA?

Se um engenheiro exerce função típica da profissão, deve receber o piso da categoria, mesmo que não seja inscrito no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea).
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Quais profissionais precisam do CREA?

As profissões inseridas no Sistema Confea/Crea são as de engenheiro, de arquiteto e urbanista, de engenheiro agrônomo, de geólogo, de geógrafo, de meteorologista, de tecnólogo e de técnico.
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Precisa registrar empresa no CREA?

Quem precisa tirar o CREA?

Todos os profissionais da área da Agronomia – Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal, Engenheiro Agrícola, Meteorologista e Engenheiro de Pesca – formados a partir de 1991 deverão apresentar cópia do certificado de participação no curso de Legislação Profissional ministrado pelo Crea-SP.
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Quais atividades precisam de CREA?

Engenharia, arquitetura, civil. Realizando projetos, vistoria de obras, essas atividades serão compreendidas pelo CREA e o CAU, sendo feitas consultorias específicas para esse ramo, também será solicitado o documento técnico.
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É obrigatório se cadastrar no CREA?

Somos uma indústria. Estamos obrigados ao registro no CREA-SP? Sim. O registro no CREASP é obrigatório para a fabricação (produção técnica especializada) e prestação de serviços técnicos especificados na Resolução 417/98 do CONFEA e de acordo com a Lei 5194/66.
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Qual o valor da taxa para tirar o CREA?

Pessoa física: a quantia cobrada é a mesma para pessoas físicas: R$ 647,68 ou R$ 323,84 para profissionais de nível médio. Empresas: o valor muda de acordo com o capital que possuem, seguindo as faixas definidas pela Resolução 1066/2015 do CONFEA.
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Sou obrigado a pagar CREA sem usar?

Ela só será devida caso a lei mude e estabeleça que basta estar registrado para que seja obrigado a pagar anuidade. De qualquer maneira, para evitar maiores dores de cabeça recomenda-se que você cancele sua inscrição ou a suspenda caso esteja inscrito em algum conselho e não esteja exercendo a profissão.
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Quem pode ser chamado de engenheiro?

É uma pessoa com formação técnico-científica que o torna capaz de resolver problemas tecnológicos, práticos e muitas vezes complexos, ligados à concepção, realização e implementação de produtos, sistemas ou serviços.
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Pode colocar CREA no currículo?

Outra informação que pode ser citada é o número de seu registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA), condição básica para exercer a profissão de engenheiro.
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O que acontece se eu não pagar a anuidade do CREA?

Esse serviço prevê a negociação de débitos de anuidade em dívida ativa. O vencimento da anuidade ocorre em 31 de Março, com acréscimo de 20% de multa e 1% de juros ao mês, como previsto na Resolução 1.066/2.015 do CONFEA. Após vencimento, o débito de anuidade poderá ser cobrado em dívida ativa ou protesto.
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Porque preciso do CREA?

Agora que você já sabe o que é crea, entenda a sua importância. O CREA comprova que o profissional frequentou e concluiu um curso de nível técnico ou superior da área reconhecido pelo MEC e que está apto para exercer a função em questão.
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Quanto tempo o Crea fica ativo?

O registro provisório é concedido pelo período de 1 (um) ano, prorrogável pelo mesmo período (caso o diploma ainda esteja em trâmite), devendo o profissional, até a data do vencimento, apresentar o diploma.
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Como tirar o Crea pela primeira vez?

Para fazer o registro no Conselho Regional de forma regular, o requerente precisa comparecer a sede do CREA de sua região portando o diploma ou declaração de conclusão de curso, bem como o histórico escolar com notas e cargas horárias.
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O que é o Crea e para que serve?

Crea é a abreviação para Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, que possui entidades em todos os estados brasileiros a fim de orientar, fiscalizar e aprimorar o exercício ético e legal de profissionais das áreas de engenharia, agronomia e geociências.
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Quem é obrigado a pagar o CREA?

A anuidade é obrigatória para profissionais e empresas registrados, de acordo com a Lei 5194/66, que estipula que eles devem pagar uma taxa anual ao Conselho Regional ao qual estão vinculados.
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Quais cursos pode ter o CREA?

As profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea são:
  • engenheiro;
  • engenheiro agrônomo;
  • geólogo;
  • geógrafo;
  • meteorologista; e.
  • tecnólogo.
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Sou obrigado a ter o CREA?

Conclusão. O registro no CREA é obrigatório para todos os profissionais que atuam na área de engenharia, agronomia e geociências, e é fundamental para a atuação legal no mercado de trabalho.
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Quem precisa ter CREA ativo?

O registro da empresa de engenharia no CREA é obrigatório

De acordo com a lei 5.194/66, todas as empresas que prestam serviços de execução de projetos e obras precisam do registro dos conselhos regionais, bem como, o seu profissional técnico responsável.
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