Portanto, para trabalhar em ESCOLAS é obrigatório o registro no CREF e ter cursado Licenciatura ou Licenciatura Plena em Educação Física. Nas profissões regulamentadas é OBRIGATÓRIO o registro no Conselho. Assim, para o seu exercício, não basta ter cursado o ensino superior.
Na sentença, ficou reconhecido que o registro no CREF4/SP é condição indispensável para as atividades profissionais dos professores de Educação Física, independentemente da área de atuação, inclusive daqueles que atuam no âmbito escolar.
Segundo salientou a parlamentar, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional indica os requisitos necessários para o exercício da docência, mas não faz nenhuma exigência sobre registro em conselhos de classe.
Sim. Esclarecemos que a partir da promulgação da Lei Federal 9696/98, a orientação de atividade física e/ou desportiva deve ser realizada por Profissional de Educação Física devidamente habilitado e registrado no Sistema CONFEF/CREFs.
O que mudou na regulamentação da Educação Física - diferenças pra licenciados e bachareis
O que acontece com personal sem CREF?
2º - A pessoa física que exercer as atividades do Profissional de Educação Física sem o devido registro estará sujeita à multa de cinco anuidades (R$ 3.015,35), calculadas sobre o valor previsto no caput do art. 1º da Resolução CONFEF n.
Como dito anteriormente, o empreendedor não precisa ser formado em Educação Física, mas precisa ter profissionais da área em sua academia. Afinal, sem formação em Educação Física e registro no CREF, não é possível exercer a profissão de personal trainer.
A isenção de anuidades por idade é concedida de forma automática a partir do ano de 2023, desde que atendidos os seguintes requisitos: - Possuir 65 anos ou mais; - Possuir 5 anos ou mais de registro ativo no CREF4/SP.
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve na última semana a sentença de primeiro grau que garantiu o direito de exercício da profissão a um técnico de tênis que não tem registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF).
Qual o prazo para tirar o CREF depois da formação?
O prazo para envio da Cédula de Identidade Profissional via Correios é de aproximadamente 60 dias; No atendimento presencial, poderão ser apresentados os documentos originais.
47) da Lei de Contravenções Penais. O Decreto-Lei nº 3.688 é o responsável por descrever as penas aplicadas ao exercício ilegal de uma profissão que pode levar a prisão simples, de um a cinco contos de réis, ou ambas cumulativamente, se o fato não constitue crime contra a ordem política ou social.
Pessoas não regularmente registradas como profissional de educação física devem se abster de desenvolver qualquer atividade privativa dos profissionais desta área, em especial a atuação como personal trainer e dar aulas, sob possibilidade de responsabilização nas esferas civil, administrativa e criminal, incluindo ...
Quem tem licenciatura em Educação Física precisa de CREF?
Se você é um profissional LICENCIADO em Educação Física, não deixe de realizar o seu registro profissional! - CREF14 - Conselho Regional de Educação Física.
Sim. Conforme entendimento jurisprudencial, consolidado no art. 5º da Lei 12514/11, o fato gerador das anuidades cobradas pelos Conselhos de Fiscalização é o registro no respectivo conselho, independentemente do efetivo exercício profissional, portanto as anuidades são devidas.
Sou obrigado a pagar a anuidade do meu conselho mesmo não exercendo a profissão?
Portanto, a conclusão que se chega é: se alguém é registrado em determinada categoria mas não pratica aquela atividade a anuidade é indevida. Ela só será devida caso a lei mude e estabeleça que basta estar registrado para que seja obrigado a pagar anuidade.
A Pessoa Jurídica que deixar de oferecer e/ou prestar serviços de atividades físicas, desportivas e similares, seja por encerramento ou mudança de objetivo social, deverá solicitar o cancelamento do respectivo registro junto ao CREF4/SP, conforme disposto na Resolução CONFEF 477/2023.
No entanto, pela leitura da Lei 1.585, fica clara que ela é obrigatória somente para estabelecimentos particulares especializados que desenvolvam tais atividades de forma profissional, como academias, centros de orientação física, clubes etc.
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que técnicos e monitores de futebol não diplomados não precisam ter registro nos conselhos de educação física. A exigência, considerada ilegal, foi estabelecida por resoluções do Conselho Federal de Educação Física (Confef).
Acesse AQUI o formulário de solicitação de isenção do pagamento de anuidades, que deverá ser preenchido, impresso, assinado e enviado através do e-mail: [email protected] ou via Correios à sede do CREF4/SP. Somos nós, revolucionando a profissão!
Essa é a primeira vez que oferecemos um desconto tão significativo, conforme a Resolução 121/2023, publicada em 28 de setembro de 2023. O valor integral da anuidade é de R$603,07, mas com o desconto, você paga apenas R$271,38 até a data limite.
O prazo para envio da Carteira de Identidade Profissional via Correios é de aproximadamente 30 dias úteis; No atendimento presencial, poderão ser apresentados os documentos originais.