O empregado pode ser obrigado a vender suas férias? Não! É extremamente importante que empregados e empregadores saibam que é proibido que a empresa obrigue o colaborador a vender suas férias. A decisão final deve ser do funcionário.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é obrigatório tirar um período mínimo de 20 dias consecutivos de férias. Quanto eu recebo ao vender minhas férias? Ao vender parte das suas férias, você tem direito a receber 1/3 (um terço) do salário que seria pago durante as férias.
Caso o colaborador tenha intenção de vender suas férias, deverá informar seu empregador com pelo menos 15 dias de antecedência. Os 10 dias trabalhados devem preceder os 20 dias de descanso. E se você estiver se perguntando se o empregador pode recusar a venda das férias, a resposta é não.
Quando o trabalhador decide por vender as férias, o pagamento do abono deve acontecer junto à quitação do período de descanso. Art. 145 – O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.
Esse ato, também chamado de abono pecuniário, é uma compensação monetária para que o colaborador continue trabalhando. Atualmente, é possível vender o equivalente a 1/3 das férias, ou seja, 10 dias.
Como vender as FÉRIAS e saber o VALOR que vai receber? O guia definitivo s/ abono pecuniário
É vantagem vender 10 dias de férias?
Vender férias não é um benefício das empresas para o colaborador, mas sim um direito previsto na legislação trabalhista. Com exceção dos acordos coletivos, o funcionário pode solicitar o abono de férias, sem precisar de justificativa.
Quem decide o período de férias de um colaborador é a empresa, esse é um detalhe importante que muitos colaboradores confundem e pensam ser um direito. Em alguns casos, o colaborador pode até combinar uma data que seja melhor para ele, mas, de regra, é o empregador quem fica responsável por tomar essa decisão.
Conforme prevê o art. 143 da CLT o empregado tem direito a converter 1/3 (abono pecuniário de férias) do total de dias de férias a que tem direito, 10 dias, portanto. Desde que devidamente requerido.
Nos termos do artigo 143 da CLT “é facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário”, ou seja, é uma faculdade do empregado, não podendo o empregador se recusar a comprar, logo o empregador é obrigado a aceitar a vontade do empregado.
A remuneração de todos os dias extras trabalhados deve ser feita como em um mês comum. Sendo assim, se o empregado decidir vender dez dias de suas férias, receberá duas vezes por eles: uma no período de trabalho normal e outra no abono pecuniário.
O funcionário tem total liberdade para decidir sobre a venda ou não de uma parte das suas férias. O empregador não pode se opor a essa decisão nem forçar o funcionário a vender seu período de descanso.
Então preste atenção nesse exemplo: Vamos supor que o seu salário, ou a remuneração mensal do seu colaborador, seja de R$ 1500,00. Ou seja, a terceira parte desse salário equivale a R$ 500,00. Em seguida basta somar 500 + 1500 e você encontrará o adicional de férias que, nesse caso, é de R$ 2.000,00.
É possível dividir as férias em dois períodos 15 dias 5 dias e vender os outros 10 dias?
Sim, é possível vender parte das férias, o que é conhecido como “abono pecuniário” ou “venda de férias”. Dessa forma, conforme a CLT, o colaborador tem o direito de converter até 1/3 (um terço) do período de férias em abono pecuniário, ou seja, em dinheiro.
Agora, chegamos à pergunta mais importante: é possível vender 15 dias de férias? A resposta é não. De acordo com a CLT, não é possível vender 15 dias de férias de uma só vez.
Ele decide vender 10 dias de férias. Veja como ficam os cálculos: Abono constitucional: R$ 4000 ÷ 3 = R$ 1333,33. Abono pecuniário: R$ 4000 ÷ 30 dias = R$ 133,33 (valor diário) x 10 dias = R$ 1333,33.
A legislação trabalhista permite a venda de apenas um terço das férias. Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
Dessa forma: R$ 3.000 + R$ 1.000 + R$ 1.000 = R$ 5.000. Assim, pela venda de 10 dias de férias, o funcionário recebe R$ 5.000, sendo R$ 1.000 a mais no total das férias. Se o funcionário tiver faltas injustificadas ao longo do ano-base para o cálculo das férias, o valor muda conforme os dias de folga, que também mudam.
Para o trabalhador, a principal vantagem de vender férias é receber um dinheiro extra, que pode ser usado para quitar dívidas, fazer investimentos, realizar algum projeto pessoal ou simplesmente aumentar a reserva financeira.
Quando vender 10 dias de férias recebe antes ou depois?
Quando você vende dez dias de férias, você espera receber antes das férias. Se não fosse assim, você nem venderia. Então, a própria lei. obriga que a empresa pague as férias em até dois dias.
A legislação trabalhista brasileira agora permite que as férias sejam fracionadas, oferecendo maior flexibilidade para empregados e empregadores. Com a Reforma Trabalhista, promulgada pela Lei nº 13.467/2017, o regime de férias sofreu alterações significativas.
A partir da entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), desde que haja concordância do empregado, as férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que um deles não seja ser inferior a 14 dias corridos e os demais não sejam inferiores a cinco dias corridos cada um (artigo 134, parágrafo 1º da ...
Sou obrigado a tirar férias na data que a empresa quer?
A legislação trabalhista determina que cabe ao contratante definir quando o seu funcionário pode tirar férias, segundo o advogado Matheus Gonçalves, sócio da área trabalhista do SGMP Advogados. Entretanto, há empresas que permitem a escolha do período pelos colaboradores.
Tiveram mudanças nas regras das férias em 2024? Houve mudança no abono de férias, que era facultativo. Agora, pela lei, é permitido a conversão de até 1/3 das férias em abono pecuniário. O valor desse abono é de 1/3 do salário base e deverá ser pago com as férias.
É obrigatório a empresa comprar 10 dias de férias?
Não, a empresa não é obrigada a comprar as férias de um funcionário. O pagamento das férias é um direito garantido por lei ao trabalhador, e a empresa deve conceder o período de descanso remunerado, conforme estabelecido na legislação trabalhista.