Sou obrigado a trabalhar no Dia do comércio?

Apesar de não ser feriado nacional, o Dia do Comerciário corresponde a uma folga para os trabalhadores do comércio. Anualmente, essa folga acontece no dia 30 de outubro, porém, alguns sindicatos e convenções trabalhistas optam por antecipar a folga para outras datas do mesmo mês ou, até mesmo, no carnaval.
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Pode trabalhar no Dia do comércio?

“Reconhecem os empregadores, expressamente, a terceira segunda-feira do mês de Outubro como o DIA DO COMERCIÁRIO, sendo vedado o trabalho do comerciário nesse dia em que não funcionarão os estabelecimentos comerciais do Rio de Janeiro, garantidos os salários dos empregados para todos os efeitos legais, inclusive o ...
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Sou obrigada a trabalhar no feriado do comércio?

Não é obrigatório que um colaborador preste serviços em feriados, a menos que haja disposição expressa em contrário em contrato de trabalho, acordo coletivo, convenção coletiva ou legislação específica aplicável à categoria profissional.
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Quem tem direito ao Dia do comerciário?

O Dia dos Comerciários não é um feriado, mas um dia de descanso para os profissionais do setor, cuja antecipação e concessão da folga são definidos em negociações locais dos representantes dos empregadores e dos empregados.
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Como funciona o dia do comércio?

O Dia do Comerciário ou Dia do Comércio é celebrado anualmente em 30 de outubro no Brasil. No entanto, no estado do Rio de Janeiro e em algumas cidades brasileiras, como Recife, a data é comemorada na terceira segunda-feira de outubro, próximo dia 21, e destinada apenas para a categoria.
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Sou OBRIGADO a TRABALHAR NO FERIADOS?

Quem folga no Dia do comerciário?

Apesar de não ser feriado nacional, o Dia do Comerciário corresponde a uma folga para os trabalhadores do comércio.
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Quem se enquadra no Dia do comércio?

São considerados Trabalhadores do Comércio, Bens, Serviços e Turismo quem trabalha em: Associações Desportivas Profissionais (academias e clubes recreativos); Comércio Atacadista Comércio Varejista (supermercados, farmácias, casas lotéricas, lojas em geral e etc.);
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Quanto ganho no Dia do comerciário?

Para ter direito a um dia a mais (um trinta avos) no próximo pagamento, o comerciário precisa ter ao menos 90 dias na empresa. Neste caso, se o salário for R$ 3.000,00, receberá R$ 3.100,00. Se tiver ao menos 180 dias, o bônus será de dois trinta avos, que é R$ 200,00 e o próximo pagamento terá de ser R$ 3.200,00.
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Como pagar o dia do comerciário?

O abono é uma gratificação pelo Dia do Comerciário (30 de outubro). Um trabalhador com mais de 90 dias na empresa tem direito ao abono de um dia, ou seja, um trinta avos do salário. Se ele ganha, por exemplo, R$ 3 mil por mês, a gratificação será de R$ 100.
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O que é folga de comerciário?

Dia do comerciário pra o supermercadoista, pro comércio em geral. não é uma data prevista em lei, ela é uma data comemorativa, é um feriado instituído pela convenção coletiva, tanto que se não existe convenção coletiva naquele ano. não tem aquele feriado porque não tem previsão legal.
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Pode obrigar funcionário a trabalhar no feriado?

Em seu artigo 8º, a lei prevê que o trabalho nesses dias é vedado. Entretanto, se houver imposições técnicas da empresa, ou atividades que não podem ser realizadas em outro dia, como auditorias, balanços e perícias, ela pode exigir o trabalho de seus colaboradores no feriado.
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Em que situações é permitido trabalho em feriados no comércio?

A Lei 11.603/2007 dispõe que é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do inciso I do caput do art. 30 da Constituição Federal.
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Quais são as novas leis trabalhistas de 2024?

Quais serão as principais mudanças nas leis trabalhistas de 2024?
  • Reajuste do salário mínimo. ...
  • Mudanças no Abono de Férias. ...
  • Atualizações na licença-maternidade. ...
  • Ampliação da Licença-Paternidade. ...
  • Seguro-Desemprego. ...
  • Escala de Trabalho. ...
  • Aumento do valor do Adicional Noturno. ...
  • Prazo de Prescrição do FGTS.
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Quem trabalha no comércio tem direito?

Quais são os direitos do trabalhador? Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço; Exames médicos de admissão e demissão; Repouso Semanal Remunerado (uma folga por semana);
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É proibido abrir no Dia do comerciário?

O comerciante pode abrir seu estabelecimento, se for trabalhar com a família. Bancos, instituições financeiras, repartições públicas e demais segmentos funcionam normalmente. O consumidor deve estar atento a esta data para evitar transtornos ao deparar-se com o comércio da cidade fechado.
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Quanto vale o dia de trabalho no comércio?

Qual é a carga horária de trabalho no comércio? Conforme estabelece a constituição, a jornada normal de trabalho deverá ser de 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 mensais. Diariamente, pode-se somar a ela no máximo 2 horas diárias, que se ultrapassarem o limite semanal ou mensal, serão consideradas horas extras.
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O que é indenização Dia do comerciário?

Conforme previsão da norma coletiva da categoria, em razão do dia do comerciário, as empresas do comercio varejista devem conceder aos seus colaboradores uma indenização correspondente a 01 (um) ou 02 (dois) dias da remuneração mensal do mês de outubro.
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O que significa Dia do comerciário no holerite?

O Decreto mencionado anteriormente foi publicado no Diário Oficial da União em 30/10/32, por isso que 30 de outubro é o 'Dia do Comerciário'. (fonte: Sindicato dos Empregados no Comércio)." Em homenagem ao dia 30 de outubro "Dia do Comérciário" é concedido todo ano ao empregado do comércio uma gratificação.
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Qual o valor do salário do comércio comerciário?

A média salarial do cargo de Op Comercial (Brasil) é de R$ 1.905 por mês.
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Quem recebe o dia do comerciário?

Dia 30 de outubro é comemorado o Dia do Comerciário e em homenagem a essa data a Convenção Coletiva prevê um abono a favor do empregado, correspondente a um ou dois dias de sua remuneração auferida no mês de outubro.
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Qual o dia do comerciário em 2024?

Feriados nacionais e datas comemorativas de 2024 no Brasil

Dia do Comerciário, 30 de outubro, é celebrado, mas datas variam por acordo sindical. Próximos feriados: Finados, Proclamação da República, Consciência Negra e Natal.
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Sou obrigada a trabalhar no Dia do comércio?

Com a nova portaria (nº 3.665), publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), assinada pelo ministro Luiz Marinho, na última segunda-feira (13), os trabalhadores e trabalhadoras do setor só devem trabalhar em dias de feriado a partir de uma decisão na Convenção Coletiva de Trabalho.
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Como funciona a folga do comerciário?

Outra conquista, garantida em Convenção Coletiva, é uma gratificação ao comerciário pelo seu dia! Esse pagamento corresponde a 1 ou 2 dias de trabalho, conforme o tempo de empresa, e deve ser feito na folha de outubro.
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Quem é considerado comerciário?

A lei define como integrante da profissão de comerciário todo aquele que integre a categoria profissional de empregados no comércio, conforme o quadro de atividades e profissões do art. 577, combinado com o art. 511, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho.
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