O empregado pode recusar a trocar o dia de folga? Dessa forma, o empregado pode, sim, se recusar a aceitar a mudança do dia de folga. Essa recusa é legítima e a empresa não pode puni-lo por causa disso.
A empresa pode trocar o dia de folga? A troca do dia de folga geralmente requer acordo mútuo entre a empresa e o funcionário. A CLT prevê a folga aos domingos, mas não proíbe a negociação para que a folga semanal seja concedida em outro dia da semana, desde que respeitados os direitos do colaborador.
O que acontece se eu me recusar a trabalhar no dia da minha folga?
Isso para não prejudicar os descansos legais, que devem ser respeitados pelo empregador. Nesse contexto, o julgador considerou que a recusa do empregado de participar de reunião marcada em dia de folga não implica ato de insubordinação ou indisciplina passível de punição com advertência.
O primeiro cuidado a ser observado é que os trabalhadores o comuniquem por escrito sobre a intenção de trocar a folga, pois caberá a ele autorizar ou não. É necessário ainda verificar se a troca não vai atrapalhar o descanso semanal dos trabalhadores envolvidos, que deve recair até o sétimo dia.
Todos os trabalhadores têm direito a alguns dias de descanso após um período trabalhado. Cada organização trabalha em diferentes tipos de escala, que determinam quando o colaborador poderá gozar do seu dia de folga.
MUDANÇA DE FOLGA PELO EMPREGADOR - LEGALIDADE - PODER DIRETIVO
O que a lei diz sobre folgas?
A principal regra diz que o repouso semanal deve ser de 24 horas seguidas, sem a possibilidade de dividir essa quantidade em dias diferentes. Além disso, essa folga deve ser realizada uma vez a cada sete dias, pois caso esse prazo se exceda, se agirá contra a legislação.
Seu texto reforça a necessidade de acordo prévio, individual, coletivo ou por convenção trabalhista para a concessão da folga compensatória e ainda acrescenta outras determinações. Sendo assim, a empresa não pode obrigar o funcionário a aceitar a folga compensatória no lugar do pagamento de horas extras trabalhadas.
O que acontece se eu me recusar a mudar de horário?
O que acontece se eu não aceitar? Tenha em mente que se a empresa mudar as horas porque não vai precisar de funcionários durante esse período, ela pode demiti-lo se você se recusar a aceitar a mudança. Neste caso, você pode tentar chegar a um acordo para trabalhar remotamente ou com horário de trabalho flexível.
Em outras palavras, não tem nenhuma lei que dá a empresa o direito de trocar a sua folga por dinheiro, ou seja, o patrão não tem o direito de te obrigar a vender sua folga.
E isso se tornou ainda mais comum com a prevalência do teletrabalho. Contudo, salvo exceções previstas no contrato de trabalho, o funcionário não é obrigado a exceder seu horário e responder mensagens fora do seu expediente.
Na prática o ato de expor o empregado a situações humilhantes (como xingamentos em frente dos outros empregados), exigir metas inatingíveis, negar folgas e emendas de feriado quando outros empregados são dispensados, agir com rigor excessivo ou colocar "apelidos" constrangedores são alguns exemplos que podem configurar ...
Logo, o empregado não está obrigado a comparecer a empresa em dia de folga, pois isso prejudica o descanso estabelecido em legislação, ainda que o comparecimento seja apenas para participar de uma reunião.
Sou obrigado a participar de treinamento no dia da minha folga?
SOU OBRIGADO A IR EM TREINAMENTO NO MEU DIA DE FOLGA? O seu dia de folga deve ser respeitado, e os treinamentos aplicados em horário de expediente, entretanto, caso seja um treinamento realmente importante e você tenha que ir, esse dia precisa ser recompensado com outro dia de folga ou ser pago como hora extra.
Quem trabalha de dia pode ser transferido para noite?
Sim, a empresa pode mudar o horário de trabalho dos seus funcionários, desde que siga as leis trabalhistas respeitadas e respeite os direitos dos empregados.
Quando eu folgo no domingo eu perco a minha folga da semana?
Além disso, a legislação vem determinar que o trabalhador. não pode ser escalado. com mais de seis dias seguidos. Então se você trabalhou no domingo, o prazo máximo. pra sua próxima folga seria no próximo domingo.
Após receber as advertências verbais e por escrito, o colaborador pode ser demitido caso continue a se ausentar do trabalho nas segundas-feiras ou qualquer outro dia, sem justificar.
A alteração dos dias de folga já fixados pelo empregador, sem a antecedência suficiente para que o empregado possa se programar, viola o direito fundamental ao lazer. Assim, a recusa do empregado em aceitar a mudança é legítima e a empresa não poderá dispensá-lo por isso, mesmo que sem justa causa.
Ou seja, para que a troca de horário seja lícita (legal), é necessário que a empresa avise ao trabalhador com antecedência sobre a necessidade da mudança. Ao ser notificado da referida alteração, caberá ao funcionário aceitar e se adaptar à nova rotina.
Segundo a jurista, o empregado tem o direito de desconexão, de não responder mensagens fora do horário de trabalho, para não afetar o intervalo interjornada, possibilitando o descanso até o início da próxima jornada.
Porém, como chefe, você não deve dizer aos funcionários quem você gosta e quem não gosta, por exemplo, o em quem confia e em quem não confia. Constantemente estamos em busca de aperfeiçoamento e, consequentemente, cargos mais altos e salários melhores. Porém, isso não deve ser revelado à sua equipe.
O que acontece se eu me recusar a fazer hora extra?
Portanto, em teoria, o empregado tem o direito de recusar-se a fazer horas extras, desde que não haja um acordo prévio. Mas em havendo (e normalmente consta no contrato de trabalho), a recusa poderá ser considerada como ato de insubordinação, e consequentemente poderá ensejar punição, levando até mesmo à justa causa.
É preciso analisar caso a caso, mas em regra geral a empresa pode, sim, mudar o horário de trabalho de seus funcionários, já que é direito do empregador dirigir os trabalhos, inclusive podendo mudar o turno.
Em resposta ao questionamento, a empresa poderá mediante acordo prévio e por escrito, conceder folga compensatória na mesma semana, das horas em que o empregado teve o seu deslocamento realizado em dia previsto para o Descanso Semanal Remunerado.
Quem escolhe o dia de folga para compensar banco de horas?
A escolha do dia de folga para compensar o banco de horas deve ser acordada entre o empregador e o colaborador. Geralmente, essa escolha é feita com base nas necessidades operacionais da empresa e nas preferências do colaborador.