Sou obrigado a usar meu celular para bater ponto?
Conclusão. Sendo assim, é importante destacar que usar o controle de ponto pelo celular é legal e está de acordo com as regras da Portaria 671/21. Essa aprovação não apenas confirma que seguimos as normas, mas também mostra que essa forma de registrar o trabalho é confiável.Sou obrigado a passar o meu WhatsApp no trabalho?
Se um trabalhador, recebe mensagem no seu WhatsApp após o seu horário de trabalho, a regra geral é que ele não está obrigado a responder fora do seu turno de trabalho, salvo se isso estiver previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho ou se ainda estiver previsto no contrato de trabalho do empregado.Sou obrigado a utilizar meu celular pessoal para o trabalho?
A empresa tem a obrigação de fornecer aos seus empregados todos os equipamentos necessários para o desempenho das atividades relacionadas ao trabalho. Isso inclui vestimentas, veículos, equipamentos eletrônicos e qualquer outro instrumento utilizado para o trabalhador cumprir suas tarefas.Sou obrigada a usar meu WhatsApp pessoal para a empresa?
De acordo com a legislação brasileira, o trabalhador não é obrigado a usar seu celular pessoal para trabalhar. Se a empresa exigir o uso do celular pessoal, ela deve fornecer o aparelho e arcar com todas as despesas.Sou obrigado a entrar no grupo do Whatsapp da empresa?
Qual a lei trabalhista que fala sobre o WhatsApp?
O que diz a CLT sobre este tema? Ainda não existe nenhuma lei, no Brasil, que trate especificamente do tema de ferramentas/aplicativos pelos colaboradores fora do expediente de trabalho.Sou obrigada a participar do grupo WhatsApp da empresa?
O trabalhador é obrigado a entrar em grupo de WhatsApp criado pela empresa? Você só é obrigado a entrar em um grupo de WhatsApp da empresa se isso estiver escrito no contrato de trabalho ou nas regras da empresa. Se não estiver, você não é obrigado a entrar no grupo nem a responder às mensagens.Sou obrigado a ter aplicativo da empresa no meu celular?
O trabalhador é obrigado a utilizar seu celular particular a serviço da empresa? Não. A legislação trabalhista é clara ao determinar que os riscos da atividade econômica devem ser suportados pelo empregador (art. 2º da CLT), e dentre estes riscos está o custo operacional para seus empregados prestarem serviços.Sou obrigado a aceitar celular corporativo?
Baseando-se na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , não existe uma especificação sobre fornecer celulares ou aparelhos eletrônicos aos funcionários. Apesar disso, o artigo 2 cita que o empregador deve assumir riscos da atividade econômica admitindo, assalariando e dirigindo a prestação pessoal de serviços.O que a CLT diz sobre o uso do celular?
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a empresa tem direito de proibir o uso do celular no trabalho, pelo menos durante o expediente propriamente dito.O que o empregador não pode exigir do empregado?
❌ A empresa não pode:exigir que a roupa, sapatos ou acessórios sejam novos; exigir como deve estar a capinha, película ou qualquer outro aspecto do celular ou outro material de uso pessoal do colaborador; constranger o funcionário que não estiver de acordo com o código de vestimenta.
Qual é a lei do WhatsApp?
É proibido acompanhamento de conversas pessoais, conforme diz o Artigo 10º do 5º Inciso da Constituição Federal, que determina que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas”. Além disso, o tratamento das informações deve atender à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).Pode descontar se esquecer de bater ponto?
E a resposta é que sim, a não marcação das horas trabalhadas pode levar ao desconto de um dia de trabalho.Sou obrigado a bater o ponto e continuar trabalhando?
O empregador que determina que o empregado faça a marcação no cartão de ponto, seja no horário da saída ou no horário de intervalo e volte a trabalhar, comete irregularidade passível de responsabilização. Essa prática visa burlar a verdadeira jornada de trabalho enfrentada pelo trabalhador e, portanto, não é permitida.Pode trabalhar sem bater o ponto?
De acordo com o artigo 62 da CLT, apenas em três casos o funcionário não precisa marcar seu ponto. Colaborador que faz atividade externa; Cargos de confiança como gerentes, diretores e chefes; Trabalhador em regime de teletrabalho.Sou obrigada a usar meu celular pessoal para o trabalho?
Nessa acepção, até o momento, não existe lei específica no Brasil que regule o uso do celular particular à serviço da empresa. Existem apenas entendimentos dos juízes sobre o tema. Assim sendo, a empresa não pode obrigar o empregado a usar o seu patrimônio em prol dos serviços dela própria.Sou obrigado a utilizar WhatsApp no trabalho?
Lariane Pinto Del-Vecchio: Em algumas empresas, o WhatsApp é visto como ferramenta de trabalho. O empregado só é obrigado se for uma condição estabelecida pelas partes no contrato de trabalho. Roberto Recinella: O colaborador não tem obrigação de entrar no grupo e, caso entre, pode optar por não responder às mensagens.Sou obrigado a baixar aplicativo de ponto no meu celular?
Não! O próprio colaborador tem autonomia para baixar o aplicativo, seja no sistema iOS ou no Android. Além disso, o acesso pode ser feito via web, o que, no caso, nem obriga o funcionário a instalar o aplicativo.O que a empresa pode monitorar no celular corporativo?
O que as empresas podem monitorar no celular corporativoUso de aplicativos: verificação de quais aplicativos estão instalados e utilizados. Acesso a dados corporativos: controle sobre e-mails, documentos e arquivos da empresa no dispositivo. Histórico de navegação: monitoramento de sites acessados.