Sou obrigado a vender minhas férias?

Não! É extremamente importante que empregados e empregadores saibam que é proibido que a empresa obrigue o colaborador a vender suas férias. A decisão final deve ser do funcionário. Isso não impede que o RH ofereça a compra dos dias de descanso ao profissional, porém não pode determinar que isso seja feito.
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Quem decide se vai vender as férias?

Funcionário tem toda liberdade para decidir se deseja ou não vender uma parte das suas férias e o empregador não pode se opor a essa decisão.
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O que acontece se eu quiser vender minhas férias?

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é obrigatório tirar um período mínimo de 20 dias consecutivos de férias. Quanto eu recebo ao vender minhas férias? Ao vender parte das suas férias, você tem direito a receber 1/3 (um terço) do salário que seria pago durante as férias.
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O que fazer se a empresa não quiser comprar minhas férias?

Porém, se o empregador optar por fazê-lo, deve apresentar o interesse sem causar constrangimento ao empregado, deixando clara a sua liberdade de escolha. Ademais, caso o trabalhador opte por não realizar a venda das férias, sua decisão deverá ser respeitada, sendo vedada a prática de represálias ou punições.
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Sou obrigado a parcelar minhas férias?

O empregado pode se recusar a ter férias parceladas? Sim, como a concordância é um fator importante na concessão de férias fracionadas, o colaborador pode se recusar a ter suas férias parceladas em três períodos, ou dois períodos.
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O EMPREGADO É OBRIGADO A VENDER AS FÉRIAS?

É obrigatório dividir as férias?

A partir da entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), desde que haja concordância do empregado, as férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que um deles não seja ser inferior a 14 dias corridos e os demais não sejam inferiores a cinco dias corridos cada um (artigo 134, parágrafo 1º da ...
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Sou obrigada a fracionar minhas férias?

Pode sim, as férias. até podem ser fracionadas em até três períodos, mas pra isso tem que ter a concordância. tanto do empregado quanto do patrão. Se não houver concordância, as férias devem ser de trinta dias.
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Sou obrigado a vender parte das minhas férias?

Sim, a lei determina que o trabalhador só pode vender a fração de um terço do período de férias. Em hipótese alguma, é permitido a venda integral das férias.
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Sou obrigada a comprar férias?

Não, a empresa não é obrigada a comprar as férias de um funcionário. O pagamento das férias é um direito garantido por lei ao trabalhador, e a empresa deve conceder o período de descanso remunerado, conforme estabelecido na legislação trabalhista.
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É vantagem vender 10 dias de férias?

Como explicado no tópico anterior, o empregado só pode vender a fração correspondente a um terço do período de férias. Assim, ele não pode comercializar todo o período de descanso, em hipótese alguma. Afinal, caso isso aconteça, a própria empresa fica exposta a problemas com a justiça, como processos trabalhistas.
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É direito do trabalhador vender as férias?

A venda de férias é um direito do trabalhador, e não da empresa. Portanto, somente o colaborador pode requerer esse benefício, que não pode ser sugerido ou imposto pelo empregador. Aliás, note que a lei é expressa ao determinar que é facultado ao colaborador.
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Quem vende férias recebe duas vezes?

A remuneração de todos os dias extras trabalhados deve ser feita como em um mês comum. Sendo assim, se o empregado decidir vender dez dias de suas férias, receberá duas vezes por eles: uma no período de trabalho normal e outra no abono pecuniário.
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Sou obrigado a comprar 10 dias de férias?

Nos termos do artigo 143 da CLT “é facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário”, ou seja, é uma faculdade do empregado, não podendo o empregador se recusar a comprar, logo o empregador é obrigado a aceitar a vontade do empregado.
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É obrigatório a empresa comprar as férias?

Isto é, o colaborador terá 20 dias de descanso e dez de trabalho — que serão pagos pela empresa. Entretanto, em que pese CLT determine que o empregador é obrigado a comprar férias caso seu colaborador assim desejar, há que ser respeitados os requisitos legais que tornam obrigatória esta prática.
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Sou obrigada a tirar férias quando a empresa quer?

Quando se trata de férias compulsórias, o artigo 136 diz que o período de férias deve respeitar os interesses do empregador. Ou seja, a empresa tem o direito de impor o melhor período para que seus colaboradores usufruam do descanso remunerado.
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Quanto vale 10 dias de férias vendidas?

Ele decide vender 10 dias de férias. Veja como ficam os cálculos: Abono constitucional: R$ 4000 ÷ 3 = R$ 1333,33. Abono pecuniário: R$ 4000 ÷ 30 dias = R$ 133,33 (valor diário) x 10 dias = R$ 1333,33.
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Quanto posso vender das férias?

Quantos dias de férias posso vender no máximo? De acordo com a CLT, é possível converter em dinheiro até um terço (1/3) do total de dias de férias a que o trabalhador tem direito.
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Quando tira 20 dias de férias, o que eu recebo?

Por exemplo, se o Sr. Inácio tirar 20 dias a partir de 01/04/2023, ele vai receber o valor das férias mais o ⅓ previsto na CLT, no máximo 2 dias antes do início do descanso. Depois, quando voltar em 20/04/2023, vai prestar serviços por mais 10 dias e receber no mês seguinte o proporcional aos dias trabalhados.
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Pode tirar 5 dias de férias e vender 10?

Esse ato, também chamado de abono pecuniário, é uma compensação monetária para que o colaborador continue trabalhando. Atualmente, é possível vender o equivalente a 1/3 das férias, ou seja, 10 dias.
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O que fazer se a empresa não quiser comprar férias?

Portanto, o empregador que se recusar a comprar 1/3 das férias do funcionário, pode sofrer sansões em face da inobservância do direito do empregado. Nesses casos, o empregado que observar o prazo correto para a solicitação da venda das férias, pode procurar seus direitos.
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Como funciona a venda das férias?

Nesse sentido, a lei permite que qualquer trabalhador possa vender suas férias, mas existe algumas regras. A CLT prevê que podem ser vendidas até 10 dias das suas férias, ou seja, que podem ser convertidas em dinheiro, o que equivale a 1/3 delas.
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Quando você vende as férias, o que vou receber?

Dessa forma: R$ 3.000 + R$ 1.000 + R$ 1.000 = R$ 5.000. Assim, pela venda de 10 dias de férias, o funcionário recebe R$ 5.000, sendo R$ 1.000 a mais no total das férias. Se o funcionário tiver faltas injustificadas ao longo do ano-base para o cálculo das férias, o valor muda conforme os dias de folga, que também mudam.
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O que mudou nas férias de 2024?

Tiveram mudanças nas regras das férias em 2024? Houve mudança no abono de férias, que era facultativo. Agora, pela lei, é permitido a conversão de até 1/3 das férias em abono pecuniário. O valor desse abono é de 1/3 do salário base e deverá ser pago com as férias.
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Pode tirar 15 dias de férias e vender 15?

Não! Você só poderá vender 10 dias, mas vamos às regras gerais. O trabalhador adquire o direito a férias a cada 12 meses de contrato de trabalho vigente e após essa aquisição o empregador terá mais 12 meses para conceder o gozo dessas férias ao empregado que em regra deve ser de 30 dias corridos.
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É possível dividir as férias em dois períodos 15 dias 5 dias e vender os outros 10 dias?

Sim, é possível vender parte das férias, o que é conhecido como “abono pecuniário” ou “venda de férias”. Dessa forma, conforme a CLT, o colaborador tem o direito de converter até 1/3 (um terço) do período de férias em abono pecuniário, ou seja, em dinheiro.
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