“Mas é obrigatório pagar os juros de obra”? É muito comum que surja essa dúvida em quem está comprando um apartamento na planta. E já adiantamos a resposta: é obrigatório sim.
Mas você pode estar se perguntando: o que acontece se o comprador não pagar os juros de obra? Nesse caso, o banco poderá cobrar a construtora para que ela pague a taxa. Mas atenção: o comprador não fica livre dessa dívida com a construtora. Se ele não pagar, a construtora poderá pedir a negativação do seu CPF.
Portanto a cobrança dessa taxa torna-se ilegal quando o consumidor continua a pagá-la após o prazo estipulado no contrato para a entrega das chaves. Isso quer dizer que, caso a construtora não cumpra o prazo de entrega do empreendimento estabelecido no contrato, ela não pode mais cobrar a taxa dos compradores.
É obrigatório que o contrato de financiamento tenha cláusula sobre a cobrança da evolução de obras e que esteja previsto um percentual fixo. Se não estiver expresso no contrato de financiamento ou se o contrato estabelecer um percentual variável, a cobrança é ilegal.
O consumidor que quiser contestar a cobrança da taxa de evolução deve, em primeiro lugar, registrar uma reclamação formal junto a construtora, solicitando a suspensão da cobrança e a devolução dos valores pagos indevidamente. Ele tem um prazo de três anos após o pagamento total para reclamar em juízo.
Sou Obrigado a Pagar o Juros de Obra? Programa Casa Verde e Amarela.
Tem como recuperar o juros de obra?
O juros de obra serve como uma garantia - um seguro - da instituição financeira em relação à construção. Se o empreendimento foi entregue, então não há mais fundamento legal para esta taxa ser cobrada. O que você deve fazer nesses casos é solicitar a restituição do dinheiro por via judicial.
Qual o valor máximo que pode chegar a taxa de obra?
A taxa de evolução de obra é cobrada todos os meses após a assinatura do contrato do imóvel e do financiamento imobiliário, até a entrega do empreendimento. A porcentagem pode variar, mas costuma atingir o teto de 2% sobre o valor total do apartamento ou 80% da primeira parcela do financiamento.
Em muitos casos, se você pagou juros de obra indevidamente, mesmo após ter recebido as chaves, é possível buscar o ressarcimento dos valores pagos indevidamente. Como a cobrança se torna ilegal após a expedição do habite-se, é possível buscar soluções para o reembolso de valores pagos indevidamente.
Você deve pagar o valor mensalmente até que a matrícula do imóvel receba o registro do Habite-se, que geralmente ocorre de 30 a 45 dias após a entrega das chaves. Depois que o imóvel é entregue, a cobrança dos juros mensais cessa, e o pagamento passa a ser destinado às parcelas do financiamento em si.
Não existe um valor fixo dos juros de obra. Geralmente as construtoras costumam estipular um teto máximo, que corresponde a 2% do valor do imóvel. Para financiamento de obra e construção, é preciso verificar qual é a taxa aplicada no contrato.
Acúmulo de juros e multas: o principal prejuízo em atrasar um pagamento de contas, como você já sabe, é o acúmulo de juros e multas, e pior que pagar por algo que você nem precisava, é ver esse valor se acumulando e aumentando conforme os dias passam.
Para calculá-la, o mercado imobiliário usa a proporção da obra concluída em relação ao tempo decorrido desde o início da construção. Por exemplo, se uma obra tem uma taxa de evolução de 75%, significa que três quartos dela foram concluídos em relação ao tempo total previsto para a conclusão.
A cobrança é legal, exceto nos casos em que a construção ultrapasse o prazo da entrega. Aliás, os juros de obra são cobrados justamente para evitar o atraso na entrega do empreendimento pela construtora, uma vez que a Caixa Econômica Federal repassa o valor arrecadado à empresa.
Juros abusivos são aqueles considerados excessivos, ou seja, quando o consumidor é cobrado com taxas de juros muito acima do que seria considerado justo. Esses juros podem tornar o valor total de um empréstimo ou financiamento, por exemplo, em um montante bem maior do que o valor que deveria ser.
Procurar Órgãos de Defesa do Consumidor: Se o fornecedor se recusar a corrigir a cobrança abusiva de juros, o consumidor pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, para registrar uma reclamação e buscar orientação sobre as medidas legais a serem tomadas.
Como fica o INCC se a obra atrasar? No caso de atraso na entrega da obra, as parcelas mensais e o saldo devedor seguem sendo reajustados pela taxa do INCC mesmo que ocorra atraso. Pela lei, a construtora pode atrasar até seis meses a entrega das chaves sem sofrer nenhuma penalidade.
O que acontece se eu atrasar o juros de obra da caixa?
O que acontece se eu atrasar as prestações do meu financiamento? O atraso no pagamento gera multa e juros referentes aos dias de atraso e permite à CAIXA incluir as informações vinculadas ao seu contrato em cadastros restritivos de crédito como SERASA e outros.
“Mas é obrigatório pagar os juros de obra”? É muito comum que surja essa dúvida em quem está comprando um apartamento na planta. E já adiantamos a resposta: é obrigatório sim.
O termo “taxa de evolução de obra” ou “juros de obra” surge à medida que a construção avança. Conforme a obra progride e a construtora acessa gradualmente os fundos disponíveis do empréstimo, o risco associado aumenta. Isso ocorre porque o investimento em andamento é maior, e a conclusão do projeto se torna crítica.
A taxa também serve para ajudar a custear o valor das obras e, simultaneamente, amortizar o saldo final do preço do imóvel comprado. Na prática, o comprador se torna co responsável pelo financiamento assinado junto ao banco para construir o empreendimento ainda na fase de obras.