Como explicamos, como Pessoa Jurídica (PJ), você não tem os mesmos direitos trabalhistas garantidos aos empregados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso significa que você não tem direito a um “acerto” ou rescisão contratual nos moldes tradicionais dos empregados CLT.
Diferentemente da demissão de um funcionário, quando a empresa precisa pagar verbas rescisórias e justificar se houve justa causa, por exemplo, no término do contrato PJ a relação entre as empresas é extinta sem necessidade de maiores ações.
O empregador poderá também receber os adicionais noturno, de insalubridade ou periculosidade, dependendo da função desempenhada, bem como, horas extras. Por fim, o trabalhador também pode receber a restituição de impostos e despesas decorrentes da abertura da PJ que foram realizados por ele.
Esse tipo de profissional deve ter a sua carteira de trabalho assinada pelo empregador, além de receber e usufruir de todos os direitos trabalhistas, tais como:
Os tribunais de todo o país têm decidido que a “pejotização” pode ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Portanto, caso tenha ocorrido “pejotização”, você pode pedir demissão e ainda assim receber todos os direitos trabalhistas que receberia caso tivesse sido demitido sem justa causa.
Fui contratado como MEI ou PJ. Tenho direitos trabalhistas?
Sou PJ e pedi demissão. Quanto vou receber?
Se o trabalhador pedir demissão, ele recebe as suas verbas rescisórias, como: salário proporcional aos dias trabalhados, 13º salário proporcional, férias vencidas (se houver), férias proporcionais acrescidas de ⅓ e horas extras.
Depende! Como o PJ (pessoa jurídica) é contrato como prestador de serviço, não há vínculo empregatício. Entretanto, mesmo que ele seja contratado como PJ e em seu contrato tenha uma cláusula que determine o cumprimento do aviso prévio, seja pelo contratante ou pelo contrato, deverá cumprir o aviso prévio.
Previsto no artigo 477 da CLT, o pagamento da rescisão trabalhista deve ser realizado em até 10 dias corridos após a assinatura do termo/contrato de desligamento.
Se um PJ tiver que faltar e a empresa pedir atestado –como é exigido nas leis trabalhistas– por exemplo, pode configurar uma ilicitude. 🤔 SE O PJ SIMPLESMENTE NÃO QUISER NÃO TRABALHAR ALGUM DIA, PODE? Depende de como se dá o contrato entre empregador e empregado.
Isso significa que você não tem direito a um “acerto” ou rescisão contratual nos moldes tradicionais dos empregados CLT. No entanto, os direitos do PJ são, bem como suas obrigações são definidos pelo contrato de prestação de serviços firmado entre as partes.
Como reconhecer o vínculo de emprego através da contratação por PJ? Quando o empregado se dá conta de que tem uma relação de emprego, porém, sem receber seus direitos, é possível ajuizar uma ação trabalhista. Para isso, é necessário buscar um advogado trabalhista e apresentar os documentos que comprovem a contratação.
Via de regra e de acordo com a legislação, quem tem um CNPJ no seu nome ou é sócio de alguma empresa não tem direito ao seguro desemprego, porém esta regra vale para todos os tipos de empresa, com exceção do MEI que pode – em algumas situações – receber o seguro desemprego.
Com o ajuizamento da ação trabalhista terá sua carteira de trabalho assinada com o registro do contrato de trabalho desde o primeiro dia de prestação de serviços, receberá os FGTS, férias, 13º, aviso-prévio de todo o período de trabalho, e outros direitos trabalhistas existentes no caso, como hora extra, auxilio ...
Para um salário de PJ adequado, você deve considerar no mês de salário 1/12 para 13°, 1/12 para férias e 8% do valor a título de FGTS, além dos benefícios, como alimentação, saúde e outros. Na prática, uma remuneração de PJ precisa ser, em média, de 30% a 50% maior do que o salário como CLT.
Ao abrir um CNPJ, perco meus direitos trabalhistas? Não necessariamente. Se você for ou é empregado de outra empresa enquanto tem um CNPJ, perderá apenas o direito de receber Seguro Desemprego em caso de rescisão sem justa causa.
Na contratação PJ, o empregado é privado de todos os direitos trabalhistas e previdenciários que são garantidos pela Constituição, como décimo terceiro, férias, aviso prévio, FGTS, seguro-desemprego, entre outros benefícios como vale-transporte, alimentação.
Sendo assim, mesmo que o PJ não tenha direitos trabalhistas garantidos por lei, é possível calcular, se organizar e negociar diretamente com o contratante. Então, de certa forma, é possível afirmar que PJ tem direito a férias e outros benefícios, desde que isso seja acordado mediante contrato.
Até porque, o PJ não tem empregador, tem clientes. A mesma lógica se aplica a outros direitos que valem somente para empregados no modelo CLT. Logo, PJ não recebe décimo terceiro salário e depósitos no FGTS, por exemplo.
Mas, afinal, contratado como pessoa jurídica precisa cumprir horário? A resposta para essa pergunta é não. A pessoa jurídica nada mais é que uma empresa e, portanto, como personalidade jurídica de empresa, não há a necessidade de cumprir horário.
O trabalhador PJ não tem os mesmos direitos que um trabalhador contratado em regime de CLT tem. Ou seja, quem é contratado PJ não tem direito a vale transporte, seguro-desemprego, licença maternidade, FGTS etc.
Para cada tipo de rescisão, ambas as partes devem cumprir suas obrigações, bem como as peculiaridades envolvidas no tipo de contrato, seja por prazo determinado ou indeterminado. Portanto, todos os trabalhadores do sistema CLT têm direito à rescisão do contrato de trabalho após o encerramento do vínculo empregatício.
É necessário fazer uma solicitação de afastamento pelo portal “Meu INSS“, e ter em mãos um atestado médico com afastamento superior a 15 dias. Também deve-se pedir ao contador que cadastre o afastamento na plataforma do eSocial.
Quando o trabalho de PJ configura vínculo de emprego? O trabalho de PJ pode configurar vínculo de emprego quando preenche os requisitos de um empregado CLT, que são pessoalidade, onerosidade, habitualidade e subordinação.
Qual salário compensa PJ? Ao considerar a transição para o regime de Pessoa Jurídica (PJ) em vez do regime CLT, é crucial avaliar o ponto de equilíbrio financeiro. Segundo especialistas, a partir de um salário de R$ 4.700, pode ser vantajoso optar pelo regime PJ.