Portanto, as multas podem ser canceladas se vierem com erros formais em seus dados como o local, a data e o horário, falta ou incorreto enquadramento da infração cometida, que não esteja contendo o modelo do veículo ou que ele ainda esteja diferente do auto de infração.
Na maioria das vezes, as multas de trânsito são anuladas quando possuem erros no Auto de Infração (AIT) ou na Notificação de Autuação que foi enviada ao motorista. Sendo assim, mesmo que você tenha cometido a infração, a multa pode ser recorrida e anulada.
Caso itens como o local, o horário ou a data desse acontecimento estiverem errados, o(a) condutor(a) poderá entrar com recurso. A ausência da cor do veículo ou a atribuição errada à mesma também pode ser um motivo para anulação da multa.
É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro-CTB. Deve levar xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito.
____________________ Venho respeitosamente requerer de Vossa Senhoria o CANCELAMENTO DO (os) AUTO (s) DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº _______________, ________________, _______________, ________________, _________________, _______________, __________________, _______________, Por ter sido lavrado há mais de 05 (cinco) anos, ...
QUANDO É POSSÍVEL ANULAR OU CANCELAR UMA MULTA DE TRÂNSITO?
Como excluir multas?
Existe, legalmente, a possibilidade de cancelar a penalidade recebida através do recurso administrativo de multa. Para muitos, essa possibilidade incomoda, pois há, em meio à população, o mito de que o recurso de multa incentiva os condutores a serem imprudentes no trânsito.
Você pode solicitar à autoridade de trânsito para que a multa seja substituída por uma advertência. QUAL A VANTAGEM? Com isso, você não precisará pagar a multa. O procedimento encontra-se em vigor, a substituição da multa por uma advertência escrita está prevista no Código de Trânsito Brasileiro.
As multas de trânsito são, geralmente, anuladas quando possuem erros formais no Auto de Infração ou na Notificação de Autuação que foi enviada ao motorista. Além disso, erros de cunho processual também incitam a anulação da multa, portanto, mesmo que você tenha cometido a infração, a multa pode ser recorrida e anulada.
São 3 etapas: identifique o órgão autuador da infração, elabore uma Defesa Prévia e encaminhe para ele; caso seja negada, dê entrada no recurso junto à JARI; se ele também não for aprovado, aplique o recurso em 2a Instância junto ao Cetran.
Para recorrer da multa, o infrator precisa entrar com a defesa dentro do prazo indicado na notificação de infração, que normalmente é de 30 dias. O primeiro passo é procurar o órgão responsável pela emissão da multa e solicitar um formulário de recurso. Nele, o condutor deve redigir sua defesa.
A solicitação deve ser entregue no órgão de trânsito responsável. E deve estar anexado com o histórico do prontuário do condutor, que contemple, no mínimo, doze meses anteriores a infração. Esse documento pode ser retirado no Detran de cada estado.
Independente de ser a primeira multa ou não, a penalidade pode ser mantida ou cancelada caso seja julgado como procedente ou improcedente o pedido descrito no recurso administrativo.
Para recorrer de multa gravíssima é preciso apresentar um recurso de multa. A primeira fase é chamada defesa prévia. Caso não seja deferido, ainda há duas oportunidades para recorrer, sendo primeira e segunda instâncias. E isso vale para todos os tipos de infração, independentemente de sua gravidade.
Para obter à redução deste percentual, o proprietário ou condutor deverá reconhecer o cometimento da infração de trânsito e não apresentar defesa prévia ou recurso. Todavia, poderá ter a redução do valor em 20% se apresentar defesa/recurso e quitar o valor da multa até a data de vencimento.
Onde já é possível recorrer de multa pela internet? Recorrer de multa ou de outra penalidade no trânsito é um direito dos motoristas brasileiros. O recurso é o instrumento legal para que isso seja feito, na tentativa de cancelar essas penalidades e evitar taxas, perda do direito de dirigir e pontos na CNH.
Não pagar uma multa pode resultar na inscrição do valor no cadastro do governo de dívida ativa da União. Chegando a esse cadastro, o governo pode adotar medidas coercitivas para que o valor devido seja pago, como realizar cobranças judiciais, bloqueio e penhora de bens.
O primeiro passo para cancelar multa recebida na pandemia é recorrendo na esfera administrativa. O condutor tem 3 chances para se defender: defesa prévia, recurso em primeira instância e recurso em segunda instância. Para ter chances de sucesso, é preciso ficar atento aos prazos para o envio dos recursos em cada etapa.
Você deve preencher o Formulário de Solicitação de Advertência disponibilizado pelo DNIT. O formulário permite o preenchimento de forma eletrônica. Atenção: O formulário deverá ser preenchido, impresso, assinado, digitalizado e enviado.
Você deve preencher o Formulário de Defesa da Autuação (Defesa Prévia) disponibilizado pelo DNIT e juntar a documentação solicitada. Web : Portal de Multas de Trânsito do DNIT.
Portanto, é possível recorrer e anular multas por falta de sinalização. Neste caso, se o agente responsável pela aplicação da multa de trânsito não for identificado, ou estiver faltando algum dado obrigatório em sua assinatura, a penalidade também é suscetível ao cancelamento.
Por exemplo, se você foi autuado por passar no sinal vermelho, o órgão de trânsito tem até cinco anos para aplicar a penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O que acontece se for parado na Blitz com multa vencida?
As multas de trânsito têm prazo de vencimento. Se não quitadas no prazo, são acrescidos juros e multas proporcionais ao valor original da infração. Caso o pagamento não seja feito no período estabelecido após a notificação, a multa poderá ser inscrita em dívida ativa.
Se a sua conversão de multa em advertência não acontecer de forma natural, é aconselhável entrar com um recurso administrativo junto ao órgão responsável. Assim, você pode entender o que houve e pedir a correção do erro. Lembrando que a notificação de infração deve ser emitida no prazo de 30 dias.
Nesse caso, mesmo não efetuando o pagamento da multa, você poderá recorrer normalmente junto à Jari e ao Cetran/Contrandife. Caso seus recursos sejam indeferidos, você deverá pagar a multa ao final do processo administrativo, sem o desconto de 20%.
É possível registrar a Defesa após receber a Notificação de Autuação de Trânsito ou acessar a 2ª via da Notificação de Autuação de trânsito (clique aqui). Se aceita, a multa não será aplicada e o auto de infração será cancelado.