Tem como colocar o sobrenome do marido após o casamento?
Apesar de não ser tão comum, os homens também podem adotar o sobrenome de suas esposas. Em regra, a inclusão do sobrenome é realizada mediante solicitação durante o processo de habilitação do casamento, no próprio Cartório de Registro Civil, e, após a celebração, com a lavratura do respectivo registro.
Como colocar o sobrenome do marido após o casamento?
Com este novo regramento vindo a partir de 2022, uma pessoa casada que, quando do casamento, decidiu NÃO acrescentar ao seu o sobrenome do cônjuge, pode, diretamente no cartório de registro civil, solicitar que seja averbado à margem do seu casamento, o acréscimo de algum sobrenome do seu cônjuge ao seu nome.
Com a alteração do novo código civil em 2002, houve uma equiparação de direitos entre homens e mulheres, o que inclui, entre outras coisas, a possibilidade do homem, ao se casar, poder acrescentar o sobrenome da mulher ao seu nome, o que antes era restrito somente às mulheres.
Sim, o homem pode colocar o sobrenome da esposa como previsto pelo Código Civil: Art. 1.565. Pelo casamento, homem e mulher assumem mutuamente a condição de consortes, companheiros e responsáveis pelos encargos da família.
Como fica o sobrenome do casal após o casamento civil?
O mais usual no Brasil é que o último sobrenome seja o do homem, mas não há qualquer obrigatoriedade legal. A única regra aqui é que a ordem seja a mesma para os dois. Assim, se o nome de um for “Silva Santos”, o do outro não poderá ser “Santos Silva”, por exemplo.
COMO FUNCIONA A ALTERAÇÃO DE NOME NO CASAMENTO? | Carolina Figueiredo
Qual a regra do sobrenome no casamento?
Antes disso, toda mulher casada estava obrigada, por lei, a ter o sobrenome do esposo. A partir de 1977, quando foi promulgada a lei de dissolução da sociedade conjugal (Lei do Divórcio), passou a ser facultativo para a mulher acrescer o sobrenome do marido.
A tradição de a mulher adotar o sobrenome do marido tem raízes históricas profundas, remontando a uma época em que as mulheres eram consideradas propriedade de seus pais até o casamento, quando essa “propriedade” era transferida ao marido. Essa prática simbolizava a mudança de lealdade e identidade da mulher.
Desde o advento da Lei do Divórcio (Lei nº 6.515/1977), a alteração do sobrenome em virtude do casamento passou a ser opcional. Além disso, o atual Código Civil permite que tanto as mulheres, quanto os homens possam acrescentar o sobrenome do cônjuge ao seu. Isso mesmo!
Nos termos do artigo 1677.º do Código Civil (CC), cada um dos cônjuges conserva os seus próprios apelidos mas pode acrescentar-lhe apelidos do outro até ao máximo de dois.
Com o casamento civil, os cônjuges passam a ter plena comunhão de vida e assumem mutuamente a condição de consortes, companheiros e responsáveis pela entidade familiar, que deverá ser exercida em colaboração por ambos os cônjuges, sempre no interesse do casal e dos filhos.
As regras brasileiras sobre o tema estão previstas no art. 1.565, § 1º do Código Civil, que estabelece que “qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome ao do outro”. É importante saber que existem algumas discussões sobre a interpretação desse dispositivo.
Se o casal optar por mesclar os sobrenomes, a ordem deve ser a mesma para os dois. Por exemplo, se Maria Silva casa com João Souza. Os dois devem escolher uma sequência e passam a se chamar Maria Souza Silva e João Souza Silva.
Qual é a ordem dos sobrenomes? Não há qualquer obrigatoriedade legal, o mais usual no Brasil é que o último sobrenome seja o do homem. A ordem precisa ser igual para ambos, como regra, se um for “Silva Santos”, o do outro não poderá ser “Santos Silva”, por exemplo.
Mesmo que o casal decida não mudar o sobrenome, alguns documentos – como o próprio Registro Geral (RG) e o CPF – precisam ter o item 'estado civil' atualizado. Essa mudança deve ser feita logo depois do casamento, para evitar qualquer problema futuro de incoerência nos dados.
Mulher tem direito a manter sobrenome do ex-marido mesmo após concluído divórcio. Por ser inerente ao direito de personalidade, incumbe ao cônjuge que adotou o sobrenome do outro a decisão de conservá-lo ou suprimi-lo.
Tradicionalmente, a mulher, ao casar-se, adota o sobrenome da família do marido. Isso possui raízes nos antigos costumes, segundos os quais a mulher não trabalhava, e seu papel primordial na sociedade era constituir família.
É possível incluir o sobrenome do cônjuge depois do casamento? Desde que haja um motivo justo, a resposta é afirmativa. Pela Lei de Registros Publicos, a intenção de mudança de nome deve ser informada na habilitação do casamento e concretizada a partir da celebração do matrimônio.
“Art. 1565: Pelo casamento, homem e mulher assumem mutuamente a condição de consortes, companheiros e responsáveis pelos encargos da família. Portanto hoje em dia qualquer um dos nubentes pode adicionar e retirar sobrenome quando na abertura de pedido de casamento.
A esposa precisa conservar parte de seu nome anterior ao casamento. Por outro lado, essa inclusão do sobrenome é uma questão tradicional. Uma das alterações do Código Civil, indica a não obrigatoriedade da mudança e que o marido pode adotar o nome familiar de sua esposa.
Com este novo regramento vindo a partir de 2022, uma pessoa casada que, quando do casamento, decidiu acrescentar ao seu o sobrenome do cônjuge, pode, diretamente no cartório de registro civil, solicitar que seja averbado à margem do seu casamento, o retorno ao seu nome de solteiro.
Pode colocar o sobrenome do marido no meio do nome?
E mais: é possível até mesclar os sobrenomes. O artigo 1.565 do Código Civil de 2002 define que “Qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro”.
Agora, basta apresentar o pedido diretamente a qualquer um dos 7.800 cartórios de registro civil do Brasil. É preciso ter pelo menos 18 anos e pagar uma taxa que, a depender do estado, varia de R$ 100 a R$ 400.
Em 1988, a nova Constituição igualou homens e mulheres em seus direitos e deveres – ou seja, os casais poderiam, em tese, adotar o sobrenome um do outro. As mulheres continuaram podendo adotar ou não o sobrenome do marido.
Não é obrigatório que a mulher acrescente o sobrenome do esposo ao seu quando casar. O acréscimo do sobrenome do homem ao nome da mulher após o casamento nada mais é do que um simbolismo tradicional, visto que não há nenhuma imposição legal para tanto.