O CNPJ do MEI é cancelado automaticamente quando o DAS não é pago por 12 meses consecutivos, ou quando você deixa de emitir a declaração anual do MEI. Para consultar os CNPJs cancelados, basta acessar o Portal do Empreendedor.
Em primeiro lugar, o MEI fica impedido de exercer atividades empresariais enquanto estiver com o CNPJ inativo. Além disso, o não pagamento do DAS por um período de 12 meses consecutivos pode resultar no cancelamento definitivo do CNPJ, impossibilitando a retomada das atividades empresariais no futuro.
O que é? Este serviço permite realizar a baixa da inscrição do CNPJ de Microempreendedor Individual (MEI) que deseja fechar o seu negócio. A baixa do CNPJ MEI gera a baixa das inscrições nas administrações tributárias estadual e municipal e o cancelamento das licenças e dos alvarás concedidos e demais inscrições.
Se um MEI permanecer suspenso ou inativo por um período prolongado, ele pode estar sujeito ao cancelamento do registro. O cancelamento ocorre quando as obrigações fiscais e administrativas não são cumpridas por um tempo considerável.
CNPJ MEI com Situação Cadastral INAPTA | Veja o que fazer para regularizar!
Como paralisar uma empresa temporariamente?
A solicitação de Interrupção Temporária de Atividades no CNPJ será efetuada no aplicativo Coletor Nacional, disponível na página do Gov.br na opção Empresas & Negócios – Redesim. O ato cadastral de solicitação de Interrupção Temporária de Atividades somente poderá ser praticado com a utilização de Certificado Digital.
Para cancelar o MEI, você precisa acessar o Portal do Empreendedor, solicitar a baixa, entrar na conta do Gov.br, checar os dados e assinar a declaração de cancelamento.
Ao deixar de pagar a DAS estará, também, incorrendo em juros e correção monetária sobre os valores vencidos e não pagos. Poderá ainda ter seu CNPJ excluído do SIMEI e deixar de usufruir dos benefícios que a Lei do Simples Nacional confere a todos os optantes do Simples - como é o caso do MEI.
Somente terão suas inscrições canceladas os MEI que não tiverem pagado nenhuma contribuição mensal durante dois anos e, também, não tenham entregado nenhuma declaração anual no mesmo período. Assim, é possível suspender o cancelamento pagando apenas as parcelas condizentes com seus recursos disponíveis no momento.
Agora, se você deu baixa voluntária ou teve o MEI cancelado definitivamente por não regularizar sua situação fiscal, a única forma de voltar a ter um CNPJ é abrindo um novo MEI - o que é permitido.
A baixa automática poderá acontecer em caso de inatividade por 12 meses. Mas os débitos em aberto, referentes ao período de atividade, não serão cancelados. É importante, então, que o MEI efetue a baixa para não gerar dívidas ou aumentar as dívidas existentes.
Para solicitar a baixa no MEI, basta fazer o pedido, enviar uma declaração em situação especial de exclusão e, se necessário, quitar débitos de contribuições atrasadas.
Como dar baixa em um CNPJ? É necessário solicitar a certidão negativa à Junta Comercial para concluir a baixa no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). O procedimento é simplificado e permite o encerramento das atividades, mesmo se o pagamento de tributos e taxas não estiver em dia.
Você deve acessar o site da Receita Federal, preencher o formulário de solicitação de baixa e enviar pelo aplicativo Coletor Nacional. Aqui, fica uma dica importante da própria Receita: faça uma pesquisa de situação fiscal no momento da baixa para que você não seja surpreendido futuramente com débitos pendentes.
Uma empresa pode ficar inativa por um intervalo máximo de cinco anos antes de ter seu registro cancelado pelo órgão de registro. Ao final desse período ou se preferir antes, o empresário precisa fazer uma nova alteração no contrato comunicando o retorno das atividades.
Para dar encerramento a uma empresa inativa o empreendedor deverá realizar o pedido por meio do Distrato Social. O Distrato Social nada mais é do que um documento registrado na Junta Comercial utilizado para poder formalizar o encerramento de empresas e outros tipos de Pessoas Jurídicas.
A baixa do MEI (Microempreendedor Individual) implica em algumas consequências que devem ser consideradas pelo empreendedor. Encerra atividades e emissão de notas, cancela CNPJ para transações além cessar o acesso a benefícios previdenciários.
Estou com o MEI atrasado tenho direito ao auxílio?
Na circunstância da inadimplência devido ao DAS não pago, este período não é contabilizado mediante nenhum benefício previdenciário. Além do que, o regime também não terá mais direito aos benefícios programados como: auxílio doença, pensão por morte ou salário maternidade.
Posso ter dois MEIs no mesmo CPF? Para começar, vamos para a informação mais importante: não é permitido ter dois MEIs com um mesmo CPF. E por qual razão? O microempreendedor individual é uma pessoa e uma empresa ao mesmo tempo, algo como um trabalhador autônomo com CNPJ.
Na circunstância da inadimplência devido ao DAS não pago, este período não é contabilizado mediante nenhum benefício previdenciário. Além do que, o regime também não terá mais direito aos benefícios programados como: auxílio doença, pensão por morte ou salário maternidade.
Sim, é possível parcelar o imposto MEI em atraso no site do Simples Nacional em até 60 vezes com parcela mínima de R$ 50, conforme informações do governo. Para conseguir o parcelamento, é preciso ter no mínimo 12 boletos DAS em atraso.