Sim, é possível! A revogação de medida protetiva ocorre quando o juiz entende que não há mais risco à vítima, seja porque a situação foi resolvida ou porque a vítima solicita a revogação.
Ou seja, a protetiva de urgência deve ser revogada no caso de haver a absolvição do acusado, a extinção de sua punibilidade ou o arquivamento do inquérito. Novamente, essa revogação não é automática: será preciso ouvir as partes antes para saber se há fatos novos que indiquem que a cautelar deve ser mantida.
A vítima pode desistir da medida protetiva, mas o pedido será avaliado pelo juiz e havendo crime o processo deste continua e tem procedimento próprio para desistência.
Descumprir medida protetiva de urgência é crime. A Lei 13.641/2018 alterou a Lei 11.340/2006, conhecida como “Lei Maria da Penha”, e passou a considerar como crime o ato de descumprir medidas protetivas de urgência.
A vítima que solicitou a medida protetiva pode pedir sua revogação a qualquer momento durante o processo. Para isso, ela precisa informar ao juiz para que ele cancele a medida, não apenas retorne ao contato com o agressor. Isso está previsto no artigo 16 da Lei 11.340/06.
Como Revogar Medida Protetiva (Lei Maria da Penha)
O que derruba a medida protetiva?
A revogação de medida protetiva ocorre quando o juiz entende que não há mais risco à vítima, seja porque a situação foi resolvida ou porque a vítima solicita a revogação. Também pode ser considerada quando as condições que motivaram a medida mudam, como uma reconciliação ou acordo entre as partes.
Quanto tempo leva para derrubar uma medida protetiva?
Geralmente, essas medidas têm prazo determinado, que pode ser de 3 meses a 1 ano, por exemplo. Após o término do prazo, é possível que a medida seja renovada, caso seja necessário, mediante pedido do Ministério Público ou da própria vítima.
A vitima não pode retirar, mas pode solicitar a revogação. As medidas protetivas são decretadas pelo poder judiciário. Nesse sentido, somente o juiz responsável pelo processo poderá revogar essa medida.
No primeiro processo em destaque, a Sexta Turma, por unanimidade, decidiu que as medidas protetivas de urgência, embora tenham caráter provisório, não possuem prazo de vigência, devendo vigorar enquanto persistir a situação de risco à ofendida.
1. As medidas protetivas de urgência consistem em um requerimento de proteção à vítima, diante de uma situação de risco. Elas se fundamentam não em prova cabal de um crime, mas em indícios suficientes de uma situação de risco.
“A vigência das medidas protetivas da Lei Maria da Penha independe do curso da ação penal, podendo se perenizar mesmo quando o feito é arquivado por desinteresse da ofendida. Elas visam à proteção da mulher, e não a prover a instrução do processo”.
“A mulher chega na delegacia, faz o relato, e quem leva o documento da medida protetiva para o agressor é o oficial de justiça”, pontua. Em caso de descumprimento da medida protetiva, a advogada explica que o judiciário deve intensificar as restrições, podendo levar, inclusive, à prisão.
A vítima não pode cancelar uma medida protetiva. Quem pode revogá-la é o juiz que a concedeu. O que a vítima deve fazer é informar o juiz de que os motivos que justificaram a medida protetiva não existem mais.
O que acontece com a medida protetiva quando o casal volta?
Reconciliação não afasta crime por descumprimento de medida restritiva. Ao contrário do que muitos casais pensam, a reconciliação não suspende automaticamente a ordem judicial de afastamento ou qualquer outra medida protetiva que tenha sido deferida.
Você pode solicitar registro de ocorrência de descumprimento de medida protetiva, de forma on-line, por meio da Delegacia Virtual, sem necessidade de se deslocar até uma unidade policial.
O primeiro passo é a contratação de um advogado, que irá apresentar um pedido formal de revogação (defesa). Caso seja negado o pedido, caberá um recurso chamado "Recurso em Sentido Estrito" e, se não obtiver êxito, Habeas Corpus. Estas são as únicas maneiras jurídicas de questionar a concessão de uma medida protetiva.
O que acontece quando a própria vítima quebra a medida protetiva?
Descumprimento de medida protetiva com anuência da vítima não afasta crime. O consentimento da vítima de violência doméstica quanto à permanência do agressor na residência do casal, após o deferimento de medidas protetivas de urgência, não afasta os efeitos da decisão judicial.
No entanto, as medidas protetivas de urgência podem ter caráter processual penal ou cível, a depender da esfera de proteção (integridade física da vítima ou o seu patrimônio), o que pode ocorrer por meio da prisão preventiva do ofensor, da fixação de alimentos, restrição de visitas a menores, dentre outras.
Precisa de advogado para revogar medida protetiva?
A revogação de medida protetiva é possível dependendo da particularidade do caso. Na hipótese de você estar lidando com uma medida protetiva que acredita ser injusta contra você, é importante que procure ajuda profissional de um advogado especialista para a revogação de medida protetiva.
Empregadas que foram vítimas de violência doméstica e possuem medida protetiva, podem solicitar estabilidade no emprego de seis meses, caso o acusado não cumpra o que foi estabelecido em juízo. A medida protetiva pode ser definida em dois tipos: A que obriga o agressor a ficar longe da vítima.
Para combater falsas acusações de forma eficaz, uma defesa jurídica robusta é essencial. Contratar um advogado criminalista competente e especializado em casos relacionados à Lei Maria da Penha pode aumentar significativamente suas chances de um resultado favorável.