Tem como emitir CT-e gratuito?

Sim. Existe 1 sistema gratuito: O software emissor de CT-e do SEBRAE/SP. O aplicativo (software) pode ser copiado (download) do Portal do SEBRAE/SP.
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Como emitir CTe gratuito?

O Sebrae disponibiliza emissores de NFe e do CTe, gratuitos para todo o país. Dessa forma, é possível usar o emissor do Sebrae através do próprio site da instituição.
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Tem emissor de CTe gratuito?

Ao iniciar o teste gratuito do Emissor de CTe OS, você pode utilizá-lo para emitir CTe OS de verdade por 15 dias, sem custo algum. Você receberá um treinamento ao vivo com nossos consultores, ensinando a você e sua equipe como operar o sistema.
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Pode emitir CTe sem valor?

Valor total do serviço

É possível gerar um CT-e sem valor, porém esse é um dado muito importante.
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Quanto custa emitir CTe?

Como calcular o CTe? O valor do CTe é calculado com base na tabela de frete, que determina os valores mínimos para o transporte. O ICMS também precisa ser calculado, sendo 0,30% sobre o valor da nota fiscal, com um mínimo de R$3,00 por CTe.
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Quem paga o frete no CTe?

É o comprador, então, que assume os custos e os riscos do transporte a partir do embarque, já que a responsabilidade do fornecedor acaba quando o produto entra no transporte.
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Qual o melhor programa para emitir CTe?

O SimplesCTe é uma opção muito vantajosa em relação ao sistema da SEFAZ. Uma solução simples e completa para você evitar dor de cabeça. Conte com o emissor conhecimento de transporte e emita CTe em 11 segundos.
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O que é CTe avulso?

O que é o Conhecimento de Transporte (CTe)?

Como já falamos, o CTe é um documento fiscal utilizado em todos os modais na prestação do serviço de transporte de cargas, como rodoviário, aéreo, aquaviário, ferroviário e dutoviário.
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Quando é obrigatório emitir o CT-e?

Conforme a cláusula vigésima quarta do Ajuste SINIEF 09/07 , a partir de 1º de Dezembro de 2013, entrará em vigor a obrigatoriedade de emissão do CT-e, para as empresas optantes de Simples Nacional que emitem Conhecimento de Transporte no modal rodoviário.
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O que acontece se não emitir o CTe?

Se o Conhecimento de Transporte (CTe) não estiver com as informações obrigatórias, será aplicada uma multa de R$ 550,00. O veículo deve ter a identificação do código do RNTRC. Em casos de ausência ou desacordo com o regulamento, o responsável pagará multa de R$ 550,00.
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Como faço para emitir CTe?

Para emitir o CTe OS, são necessários os seguintes documentos:
  1. Estar com a situação regularizada na Receita Federal e Secretaria da Fazenda do Estado;
  2. Ser contribuinte do ICMS;
  3. Possuir a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
  4. Certificado digital.
  5. Programa para emitir o CT-e OS.
  6. Conexão com a internet.
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O que é preciso para emitir CTe?

Para emitir o CTe, o sistema emissor precisa estar configurado com os dados da sua transportadora, além de informações referentes ao frete. Para essa operação, você pode buscar ajuda no suporte da empresa que contratou com o objetivo de realizar a emissão do documento.
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Como emitir CTe pelo Sefaz?

Para emitir CT-e, a empresa deverá:
  1. Possuir certificado Digital no padrão ICP-Brasil.
  2. Possuir acesso à internet.
  3. Possuir programa emissor de CT-e ou utilizar o "Emissor de CT-e" gratuito disponibilizado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.
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Como emitir CTe para autônomo?

Para a emissão de CTe e MDFe 4 critérios devem ser cumpridos, bem como:
  1. Possuir um CNPJ ativo.
  2. Estar credenciado junto à SEFAZ;
  3. Adquirir um certificado digital, trazendo validade jurídica;
  4. Escolher um sistema emissor rápido e seguro, garantindo legalidade perante as obrigações fiscais do transporte.
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Como emitir CTe gratuito SP?

Este aplicativo permite que pequenas e médias empresas, prestadoras de serviço de transporte nos modais indicados acima, também possam emitir Conhecimento de Transporte Eletrônico e, assim, possam usufruir dos seus benefícios. O programa está disponível no site www. fazenda.sp.gov.br/cte, na opção “Emissor CT-e”.
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Como baixar o emissor de CTe gratuito Sebrae?

O Novo Emissor está disponível via plataforma SaaS, ou seja, não precisa ser baixado e instalado no computador. O acesso ao Novo Emissor se dá através do link emissornfe.sebrae.com.br.
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Quem não é obrigado a emitir CT-e?

Lembrando que o MEI (Microempreendedor Individual) não é obrigado a emitir o CT-e. Porém, caso não tenha os documentos fiscais relativos à carga, poderá ter problemas em postos fiscais durante viagens intermunicipais ou interestaduais.
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Precisa emitir CT-e para transporte de carga própria?

Assim como os transportadores de cargas próprias, os prestadores de serviço de transporte também são obrigados a emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). Além, é claro, da Nota Fiscal Eletrônica dos produtos transportados.
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Quem emite CT-e?

Criado em 2007, o CTe é totalmente digital. É emitido e armazenado eletronicamente e sua validação jurídica é feita através da assinatura digital do emitente, confirmada através da Receita Federal. Além disso, é válido em todo o país e modais: rodoviário, ferroviário, aquaviário, dutoviário e aéreo.
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Quem pode emitir CT-e avulso?

Compete privativamente à Secretaria de Estado de Fazenda a emissão, impressão e a distribuição do Conhecimento de Transporte Avulso - CTA, a teor do artigo 91 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989.
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Tem como emitir CT-e pessoa física?

Como a emissão do CTe só pode ser realizada por empresas cadastradas na Secretaria da Fazenda e com o certificado digital, inviabiliza-se fraudes e desvios. Ou seja, a emissão de uma nota fria pelo ambiente digital é quase uma possibilidade nula, sabendo que todas as operações são criptografadas.
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Qual prazo para emitir CTe?

Relativamente ao prazo para emissão do CT-e substituto, será de 90 dias contados da data da autorização de uso do CT-e a ser corrigido, conforme a cláusula décima sétima, § 6º, do Ajuste SINIEF 09/2007.
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Onde baixar CTe?

CT-e: http://www.cte.fazenda.gov.br/
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Quais empresas podem emitir CTe?

Quem precisa emitir o CTe?
  • Empresa transportadora de carga (ETC);
  • Cooperativa de transporte de carga (CTC);
  • Transportador autônomo de carga (TAC) ou equiparado;
  • Embarcador de carga (contratante do serviço de transporte);
  • Escritório de contabilidade.
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