Sim, é possível. O inventário extrajudicial pode ser realizado sem advogado diretamente no cartório, mas existem condições específicas para esse processo. Esse inventário de imóvel só pode ser realizado quando todos os herdeiros são maiores de idade, capazes e estão de acordo quanto à partilha dos bens.
A gratuidade de custas do inventário pode ser solicitada por herdeiros que comprovem não ter recursos financeiros suficientes para arcar os valores. Geralmente, são considerados para este benefício os indivíduos com renda familiar mensal de até três salários mínimos.
O que fazer quando não tem dinheiro para pagar inventário?
Será possível, com autorização do juiz, vender bens da herança, chamados de bens do espólio, para pagar as despesas do inventário. Com efeito, a legislação dispõe que o inventariante poderá, desde que autorizado pelo juiz, alienar bens da herança, obviamente após justificar seu intento.
De acordo com o artigo 98 do Código de Processo Civil, há casos em que é possível ter acesso gratuito à Justiça: “A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da Justiça, na ...
Podemos afirmar que o inventário extrajudicial é o melhor caminho para qualquer família seguir, afinal de contas, ele é mais barato e mais rápido de se fazer, contudo, o problema dele é que nem sempre é possível optar por esse caminho.
NÃO TENHO DINHEIRO PARA PAGAR O INVENTÁRIO. O QUE FAZER?
Quanto custa um inventário no cartório em 2024?
Em 2024, o valor mínimo sugerido pela OAB de São Paulo, por exemplo está na faixa de R$ 5.557,28, tendo como referência, 8% sobre a parte de cada herdeiro. Se for um inventário extrajudicial, o valor mínimo pela tabela da OAB de São Paulo é R$ 3.969,48.
Para conseguir a isenção das taxas, é necessário comprovar que os herdeiros não têm condições financeiras para arcar com os custos do processo. Isso exige a apresentação de documentos que comprovem a renda dos herdeiros, que deve ser inferior a três salários mínimos para garantir o direito.
Quanto tempo demora para sair um inventário gratuito?
É normal um inventário demorar tanto tempo? Não. Na maioria dos casos o inventário é resolvido em menos de 30 dias. O inventário pode demorar principalmente se o advogado não tiver experiência, se houver divergências entre os herdeiros ou quando existem complexidades em relação aos bens ou à documentação.
Quanto um advogado cobra para fazer um inventário?
O que não é permitido é que o advogado cobre valores muito abaixo dessas referências, pois estaria cometendo uma infração ao Código de Ética. Outro ponto importante, é que não existe valor máximo. Em média, os honorários advocatícios para inventário são entre R$ 4.000,00 e R$ 10.000,00.
O que acontece se um dos herdeiros não pagar o inventário?
A começar pela cobrança da multa do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), conforme prevê o art. 21 da Lei nº 10.705. Primeiramente, a multa será equivalente a 10% do valor do imposto. E aumentará para 20%, se o atraso exceder 180 dias.
SIM - pode ser possível o parcelamento sim e, por óbvio, devendo ser observadas as regras estaduais aplicáveis ao caso concreto. É bom frisar que o ITD (ou ITCMD, como queira) é imposto de competência Estadual, devido por ocasião da transmissão causa mortis, devendo ser recolhido pelos herdeiros.
É importante ressaltar que o prazo máximo para a abertura do inventário é de 60 dias a partir da data do falecimento. O descumprimento desse prazo acarreta em multas sobre os valores recebidos.
I - no inventário e arrolamento que não for requerido dentro do prazo de 60 (sessenta) dias da abertura da sucessão, o imposto será calculado com acréscimo de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do imposto; se o atraso exceder a 180 (cento e oitenta) dias, a multa será de 20% (vinte por cento)”.
Precisa de advogado para fazer inventário no cartório?
É necessário contratar advogado para fazer o inventário em cartório? A lei exige a participação de um advogado acompanhando as partes nas escrituras de inventário. Os herdeiros podem ter advogados distintos ou um só advogado para todos. O advogado deverá assinar a escritura juntamente com as partes envolvidas.
Um valor médio o custo de um inventário é de 10 % até 20% o valor indicado dos bens (a avaliação para fins de imposto pode diferir do valor de mercado).
Para isso, o que precisará ser feito é uma petição inicial do inventário que solicita ao juiz a concessão da justiça gratuita, e nessa petição deverão constar documentos que comprovem a razão de você, entende que a sua situação financeira justifica esse benefício.
Para isso, é necessário que todos os herdeiros tenham uma renda inferior a 3 salários mínimos, e que ainda assim, o inventário deverá ser realizado pela via judicial.
A gratuidade das custas judiciais no processo de inventário é um direito assegurado a todos aqueles que comprovarem não ter condições de arcar com as despesas do processo. Além disso, nos casos em que o patrimônio deixado é de baixo valor ou não possui liquidez, a gratuidade de custas pode ser deferida aos herdeiros.
Existe um modo de inventário simplificado chamado de arrolamento, um método que pode ser usado até 1.000 (mil) salários-mínimos. Embora os valores totais dos bens sejam reduzidos, o procedimento é prático e, ainda, permite a possibilidade de isenção dos custos do Tribunal.
Caso a pessoa que pretende abrir o inventário consiga provar não ter condições financeiras, é possível fazer o inventário gratuito por meio da Defensoria Pública ou por algum convênio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) local.