Caixa Tem faz pagamento de boleto no sábado? Assim como outros bancos, o pagamento de boletos pelo App Caixa Tem pode ser feito nos próximos dias úteis. Portanto, se o vencimento cai em um sábado, o pagamento pode ser realizado na segunda-feira.
Ou seja, bancários, via de regra, não trabalham aos sábados — e os pagamentos feitos via boleto e salários, por exemplo, não têm como serem processados nesse dia da semana sem expediente bancário.
Caso seu boleto tenha vencido no fim de semana ou feriado (dia não útil), é possível pagá-lo no dia seguinte, sem ter que pagar multa ou juros pelo atraso, inclusive em outra instituição diferente da registrada (destinatária) em seu boleto.
A Lei nº 7089/83 determina que as contas com data de vencimento no sábado, domingo ou feriados nacionais, estaduais ou municipais podem ser pagas no próximo dia útil, sem cobrança nem penalidades por atraso.
(TJRS. Recurso Cível Nº 71004981957). Portanto, o vencimento em sábado, domingo ou feriado (nacional, estadual ou municipal - sem expediente bancário) impede a cobrança de juros, multas e demais encargos se o pagamento ocorrer no primeiro dia útil subsequente ao vencimento.
Na verdade, a resposta é: varia. Cada instituição financeira determina o seu limite de horário para pagamento de boletos na data do vencimento. Por isso, alguns podem ser pagos até as 21h e outros até as 22h, por exemplo.
Importante: é possível pagar contas no feriado, isto é, em dia não útil e com diminuição no valor do seu saldo em conta. No entanto, a compensação do boleto será feita somente no próximo dia útil, como se tivesse sido paga no dia anterior, o que pode ocasionar multa e juros.
A Constituição Federal e a CLT deixam implícito que sábado é dia útil. No entanto, as empresas têm a opção de adotar um regime de compensação de horas. Isso assegura que os funcionários cumpram sua jornada semanal de segunda a sexta-feira e sejam dispensados aos sábados.
Pode pagar boleto no fim de semana? Em vez de esperar o próximo dia útil, é perfeitamente possível pagar o boleto no próprio fim de semana (ou, no caso, no próprio feriado), sem que haja qualquer tipo de problema.
É o que estabelece o Artigo 1º da Lei 7089/83: “Fica proibida a cobrança de juros de mora, por estabelecimentos bancários e instituições financeiras, sobre títulos de qualquer natureza, cujo vencimento se dê em sábado, domingo ou feriado, desde que seja quitado no primeiro dia subsequente”.
Boletos de consumo, como impostos e tributos: até às 21h. Entretanto, algumas recebedoras aceitam o pagamento desses boletos até às 16h. Demais boletos bancários: 20h.
O pagamento pelo trabalho realizado no sábado deve ser feito no mesmo dia ou antecipadamente, caso o 5º dia útil caia no sábado. Sendo assim, sábado é dia útil. A regra vale para todos os trabalhadores regidos pela CLT, ou seja, os que trabalham com carteira assinada.
Olá. Quanto um título à pagar possui a data de seu vencimento em um feriado nacional, sábado ou domingo, o pagamento deve ser efetuado no dia útil seguinte a data de vencimento, conforme art. 1º da Lei 7.089/83. Tome cuidado pois o mesmo não se aplica para feriados municipais ou dias de recesso.
Se o pagamento do boleto for feito depois das 17 horas de um dia útil ou durante um fim de semana ou feriado, o pagamento será processado no dia útil seguinte. Por exemplo, se o pagamento for realizado no sábado e segunda-feira for feriado, o boleto só será compensado na terça-feira.
Quando uma conta vence no sábado pode pagar na segunda?
“Existe uma lei de 83 que estabelece que estabelecimentos e instituições financeiras não podem cobrar juros se o boleto vender em final de semana desde que pagos no primeiro dia útil subsequente”, explica Claudia Silvano, diretora do Procon.
O Internet Banking pode ser acessado 24 horas por dia, todos os dias da semana, inclusive feriados e finais de semana. As transações realizadas até às 22h30 serão processadas no mesmo dia útil. Entretanto, alguns produtos por sua característica seguem regras diferenciadas.
Nesse caso, o vencimento da sua fatura vai ser automaticamente adiado para o próximo dia útil, sem cobranças de encargos. Sábados, domingos e feriados não são dias úteis. Por exemplo: seu vencimento é no dia 25 e em dezembro a data cai em uma segunda-feira.
Para pagamento de boletos: das 7h30 às 20h. Para pagamento de contas de consumo (energia, água, gás etc.): das 7h às 16h. Lembrando que os dois tipos de pagamentos podem ser feitos apenas em dias úteis.
Para efeito de pagamento de salário, conta-se de segunda a sábado os dias úteis. Ou seja, caso você trabalhe ou não no sábado, este é computado para efeito de contagem de dias úteis. Quem recebe salário mensal deve contar o sábado no cálculo e receber todo 5⁰ dia útil.
A CLT de 1943 e a Constituição de 1988 estabelecem que sábado é dia útil. A jornada semanal é de 44 horas, com empresas adaptando a regra para evitar expedientes de apenas 4 horas aos sábados.
Pagamentos de boletos são efetuados em dias úteis (de segunda a sexta-feira em horário comercial). Logo, o seu pagamento realizado sábado foi processado no dia de hoje (segunda). Depois do processamento do pagamento há um prazo de até 3 dias úteis para que o boleto tenha o pagamento reconhecido.
A resposta é: Sim! A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Constituição Federal garantem que o sábado é dia útil para fins de pagamento de salário. Isso significa que se o 5º dia útil do mês cair em um sábado, a empresa é obrigada a realizar o pagamento nesse dia.