A Circular n° 3.432 diz que o consorciado tem direito a receber o valor em dinheiro desde que tenha quitado todas as suas obrigações financeiras, e após 180 dias da contemplação.
Isso pode ocorrer ao longo do prazo do consórcio ou quando você quitar todas as parcelas. Em alguns casos, você pode optar por vender sua cota a outra pessoa antes do término do consórcio e assim resgatar o valor em dinheiro. O valor da venda dependerá do mercado e do interesse de compradores potenciais.
Para isso, você precisa ter quitado o saldo devedor da cota em um período de até 180 dias da contemplação, além de esperar esse prazo para poder receber os valores. Mas é importante fazer uma avaliação cautelosa para garantir uma tomada de decisão inteligente e evitar se arrepender depois.
Sim, essa é uma estratégia comum. O consorciado pode utilizar a carta de crédito para adquirir um bem, como um carro ou imóvel, e depois vendê-lo para obter o valor em dinheiro. Isso permite uma maior flexibilidade financeira.
O titular da cota que já tenha sido contemplado a mais de 180 dias e que tenha cumprido todas as obrigações com o grupo e com a administradora do consórcio, como falamos acima.
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Como pegar meu dinheiro de volta do consórcio?
Quem cancela um consórcio tem o direito de pegar o dinheiro de volta desde que siga o que está definido em contrato junto à administradora ou corretora da modalidade. Geralmente, esse dinheiro é devolvido em formato de sorteio, quase da mesma forma que acontece a contemplação.
No procedimento padrão, dos 180 dias, a carta de crédito também pode ser recebida em dinheiro, conforme especificações do Banco Central. Se o consórcio ainda contar com a quitação pendente, o valor será direcionado ao dono ou fornecedor do bem que vai ser adquirido de forma direta.
O processo consiste basicamente em comprar uma cota contemplada que tenha o valor de crédito que você deseja como capital. É necessário, então, pagar o valor parcial da carta (o que ela custou até o momento da contemplação) e assumir as parcelas restantes.
Existem diversas alternativas para obter lucro ao realizar a contratação de um consórcio. Primeiro, a maneira mais comum é efetuar a compra de um bem e realizar seu aluguel ou revenda. Qualquer opção oferece uma ótima rentabilidade para valorizar seu investimento. Outra opção é vender a cota contemplada.
Por fim, outra “pegadinha” do consórcio é a falta de garantia. Ao contrário de um investimento, onde seu dinheiro rende ao longo do tempo, no consórcio, o valor que você paga não é garantido. Se a empresa de consórcio falir, você pode perder todo o dinheiro investido.
Redução do risco de inadimplência: Ao quitar o consórcio antecipadamente, você elimina o risco de atrasos ou dificuldades financeiras futuras que possam levar à inadimplência. Isso preserva sua reputação financeira e evita possíveis penalidades ou restrições em relação a futuros financiamentos.
O que acontece se eu pagar todas as parcelas do consórcio?
Quitar todo o consórcio significa apenas se livrar da sua dívida e das correções de crédito anuais, o que por sinal já é uma grande vantagem. Porém, isso não garante que você será contemplado(a) imediatamente. O que você pode fazer é utilizar o valor para fazer uma boa oferta de lance.
Mas, e quando os planos mudam, será que dá para receber o valor da carta de crédito em dinheiro? A resposta é sim. É possível ter acesso ao dinheiro ao invés de prosseguir com a aquisição do propósito inicialmente pretendido.
Quando termina de pagar o consórcio, tem algum dinheiro para receber?
Segundo a Circular 3432 do Bacen, o contemplado tem o direito de receber o valor em dinheiro correspondente à sua carta de crédito, desde que tenha quitado integralmente o saldo devedor de sua conta.
O que acontece se quitar o consórcio e não for contemplado?
Se você parou de pagar as parcelas de um consórcio que ainda não foi contemplado, o seu nome não vai para o SPC ou para o Serasa, mas ainda sim existem algumas penalidades. Você não vai mais poder participar dos sorteios e nem mesmo ofertar lances.
Caso você deseje realizar o cancelamento do consórcio, não poderá receber o dinheiro já investido em um primeiro momento. A quebra do contrato vai desobrigar você de realizar o pagamento das parcelas futuras. No entanto, a devolução do recurso já investido será realizada por meio de sorteios periódicos .
Para recuperar parte do dinheiro do seu consórcio cancelado de forma rápida e prática, basta encontrar alguém que compra consórcios cancelados e que tenha a disposição de comprar a sua cota. Uma condição importante para tal, é que essa cota esteja com 30% do valor do consórcio pago.
O rendimento exato pode variar de acordo com as negociações individuais. Em alguns casos, o rendimento pode ser em torno de 80% a 90% do valor da carta de crédito, mas isso pode ser maior ou menor dependendo das circunstâncias.
Como o vendedor recebe o dinheiro da carta de crédito?
A liberação da carta de crédito funciona a partir da contemplação do consorciado. A partir disso, quem recebeu o documento pode procurar o seu bem e avisar a administradora do consórcio, que fará o processo de repasse do dinheiro ao vendedor.
O que acontece se eu for contemplado no consórcio com nome sujo?
Quem está negativado e foi contemplado com o consórcio, pode ficar com o valor bloqueado até que o nome seja limpo. Para conseguir liberar o valor, cada administradora pode oferecer condições diferentes, como: Pedir um fiador que se responsabiliza pela dívida. Fazer um pagamento adiantado de parte da carta de crédito.
De acordo com a Lei dos Consórcios (Lei nº 11.795/2008), o participante desistente tem direito à restituição das parcelas pagas, geralmente ao final do grupo de consórcio.
A multa por desistência do consórcio varia de acordo com cada administradora. Esse valor deve estar estipulado em contrato mas, de modo geral, pode chegar a 20% do valor a devolver, quando foi quitado até 30% da quantia solicitada, ou 10% de multa se o consorciado já arcou com mais de 30% do valor da carta de crédito.
Isso porque o cálculo da devolução é feito considerando o fundo comum do consórcio. Assim, a restituição será de aproximadamente 70% do valor investido, pois aproximadamente 20% cobrirão as taxas, e cerca de 10% irá para a multa de cancelamento. Entretanto, isso depende de cada administradora e consórcio contratado.