Publicidade enganosa por omissão O consumidor pode tentar o contato com o fornecedor, fazendo as solicitações convenientes. Se não houver resposta, buscar o Procon e, se mesmo assim não funcionar, entrar na Justiça.
O CDC traz em seu texto, artigo 37, a definição legal do que é propaganda enganosa ou abusiva, bem como descreve, em seu artigo 67, o crime relacionado à prática das referidas condutas, com previsão de pena de detenção de até um ano e multa.
O CDC, no artigo 35, confere ao consumidor lesado o direito de escolher entre diversas alternativas, incluindo fazer cumprir exatamente a promessa anunciada, receber um produto ou serviço equivalente ou rescindir o contrato e receber o valor pago com correção monetária.
Esses são alguns dos meios de prova que você, consumidor, deve reunir: a oferta do produto/serviço, os comprovantes de pagamentos que demonstram a diferença entre o valor cobrado e o valor oferecido, bem como, algum contato iniciado pelo funcionário da empresa por whatsapp ou e-mail.
PUBLICIDADE ENGANOSA | DIREITO DO CONSUMIDOR | AULA 34
Como abrir processo contra propaganda enganosa?
Caso não tenha a questão resolvida, ou seja, algo que não consiga encontrar de forma imediata ou fácil no ofertante, anunciante daquela publicidade, o consumidor pode e deve fotografar o anúncio, a oferta em que trazia a informação falsa ou abusiva e registrar uma denúncia junto ao Procon ou na plataforma do Consumidor ...
A iniciativa altera o Código de Defesa do Consumidor para prever detenção entre 2 e 6 anos e multa – atualmente, a pena é de 3 meses a 1 ano e multa. O texto foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), ao Projeto de Lei 518/19.
Assim como nas demais hipóteses, a abusividade constatada em uma propaganda pode ser denunciada ao Procon. Na possibilidade da publicidade ser considerada abusiva, o órgão tomará as medidas necessárias para que ela deixe de ser exibida ou veiculada, além da aplicação de sanções pelas infrações cometidas.
A propaganda enganosa é uma estratégia de marketing que envolve a promoção enganosa de produtos ou serviços, com o intuito de induzir o consumidor a tomar decisões baseadas em informações falsas ou manipuladoras.
O direito a reparação deverá ocorrer a favor do consumidor quando não for solucionado o vício pelo fornecedor em relação aos produtos, conforme especificações a seguir.
O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 35, determina que caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou desistir da compra, com a devolução total do valor pago, acrescidos de eventuais perdas ou prejuízos. Art. 35.
Qual a diferença entre publicidade e propaganda enganosa?
Inicialmente, é preciso entender a publicidade, que nada mais é do que um modelo de comunicação realizado com a finalidade de divulgar um produto ou serviço. Dizemos que ela é enganosa quando ela envolve informações falsas ou omissões de dados fundamentais, que induzem o consumidor a erro.
Como processar uma pessoa por propaganda enganosa?
Caso o problema não seja resolvido, a vítima de propaganda enganosa pode registrar uma ocorrência na Agência de Proteção e Defesa do Consumidor, o Procon. Além disso, também pode entrar com uma ação contra a empresa no Juizado Especial de Pequenas Causas (Jec), desde que a causa seja de até 40 salários mínimos.
Onde a gente faz reclamação de propaganda enganosa?
Entrar em contato com a Central de Atendimento Anvisa. A documentação depende do tipo de autorização a ser solicitada (também conhecido como Assunto de Petição).
Promessas falsas, falta de informação ou exagero no conteúdo: essas são algumas características de uma publicidade enganosa. A publicidade é uma forma de comunicação que tem o objetivo de divulgar um produto ou serviço, mas quando ela apresenta informações falsas ou omissão de dados, pode causar danos ao consumidor.
Quais os direitos do consumidor em caso de propaganda enganosa?
divulgar somente acontecimentos e qualidades verídicas e testemunhos comprovados. O CDC prevê como pena a detenção de três meses a um ano e multa ao responsável por fazer ou promover publicidade enganosa.
Existem duas modalidades de publicidade enganosa: Omissão: é aquela que omite informações essenciais sobre os produtos ou serviços. Comissão: é aquela que falsifica ou distorce as informações contidas nos produtos ou serviços.
Você pode ajuizar com um processo civil, para se buscar uma indenização financeira, e o outro criminal, por conduta de estelionato, caracterizado pela vontade de lesar o outro. Mas é preciso comprovar que houve má-fé do vendedor.
424: 'O anunciante, como já dito, é responsável, no plano cível, objetivamente pela publicidade enganosa e abusiva, assim como cumprimento do princípio da vinculação da mensagem publicitária. Já a agência e o veículo só são corresponsáveis quando agirem dolosa ou culposamente, mesmo em sede civil".
Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços: Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.
O QUE SE PODE RECLAMAR NO PROCON? Toda aquisição de produto ou contratação de serviço que se faz na condição de consumidor é uma relação de consumo. Assim, tendo problemas nesta aquisição ou prestação de serviços, você tem direito a reclamar e pode procurar uma unidade de Procon.