É possível recorrer contra multas de trânsito em dois casos: se houver erro formal durante a autuação ou processamento do Auto de Infração e/ou erro de mérito, isto é, quando o fato ocorrido não foi, de fato, infração.
As multas de trânsito são, geralmente, anuladas quando possuem erros formais no Auto de Infração ou na Notificação de Autuação que foi enviada ao motorista. Além disso, erros de cunho processual também incitam a anulação da multa, portanto, mesmo que você tenha cometido a infração, a multa pode ser recorrida e anulada.
A solicitação deve ser entregue no órgão de trânsito responsável. E deve estar anexado com o histórico do prontuário do condutor, que contemple, no mínimo, doze meses anteriores a infração. Esse documento pode ser retirado no Detran de cada estado.
Você deve preencher o Formulário de Solicitação de Advertência disponibilizado pelo DNIT. O formulário permite o preenchimento de forma eletrônica. Atenção: O formulário deverá ser preenchido, impresso, assinado, digitalizado e enviado.
Você pode solicitar à autoridade de trânsito para que a multa seja substituída por uma advertência. QUAL A VANTAGEM? Com isso, você não precisará pagar a multa. O procedimento encontra-se em vigor, a substituição da multa por uma advertência escrita está prevista no Código de Trânsito Brasileiro.
Como recorrer de uma multa de trânsito? Passo a passo definitivo para você!
Como recorrer uma multa gratuitamente?
Entre no site oficial do DETRAN do seu estado (o estado onde está registrada a sua CNH). Vá até a aba “Recursos de Infração”, “Defesa de infração” ou outras similares. Vale lembrar que cada estado tem seu próprio site, por isso, pode haver diferenças em como a aba é chamada.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1526/11, do deputado Carlos Manato (SD-ES), que determina que as multas de trânsito prescrevem em cinco anos.
Quais os tipos de multas que podem ser convertidas em advertência?
De acordo com o artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a penalidade de advertência por escrito deverá ser imposta à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
Precisa de advogado para recorrer multa de trânsito?
É preciso contratar advogado para formular recurso contra aplicação de penalidade multa ou suspensão/cassação de CNH? Não. O proprietário ou condutor/infrator pode apresentar o recurso junto ao órgão competente.
Quais os melhores argumentos para recorrer de multas?
É nessa etapa que você deve explicar porque a multa que recebeu é injusta e não faz sentido. O principal argumento utilizado para recorrer, é que houve um erro formal, por parte do agente que aplicou a autuação, por exemplo. Um outro exemplo bem comum é que todos os radares devem ser checados em um período de 12 meses.
Quanto um advogado cobra para fazer um recurso de multa de trânsito?
Uma média no valor vai variar conforme essas condições e outras comparações como região e até estatística de mercado, veja a seguir uma base. Normalmente, um advogado cobra para recorrer a uma multa de trânsito uma média de 800 a 1.000 reais.
A defesa prévia deve ser enviada ao órgão autuador, dentro do prazo especificado na notificação de autuação. Caso o seu pedido de cancelamento da autuação seja indeferido (negado), ou a defesa prévia não tenha sido enviada, você receberá a notificação de penalidade.
Existem dois tipos de contestação para condutores que desejam recorrer de multas. Defesa prévia – deve ser utilizada quando a multa contém erros na marca, cor ou placa do veículo; ou está com o endereço do local da autuação incompleto, por exemplo. A defesa prévia não serve para questionar o motivo da multa.
A multa de trânsito prescreve em cinco anos. Conforme o artigo 33 da Resolução Contran nº 619/2016 (que foi alterada em alguns pontos pela Resolução nº 845/2021):
O que fazer quando vc receber uma multa de trânsito indevida?
Antes de recorrer, é preciso fazer um boletim de ocorrência na Polícia Civil. As multas recebidas devem ser apresentadas, junto a demais provas. O outro passo a ser feito é realizar uma vistoria junto ao DETRAN para confirmar que o seu veículo é o original.
É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro-CTB. Deve levar xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito.
Na maioria das vezes, as multas de trânsito são anuladas quando possuem erros no Auto de Infração (AIT) ou na Notificação de Autuação que foi enviada ao motorista.
Nesse caso, o condutor deve dirigir-se até o DETRAN e pedir o formulário para converter a referida infração em advertência, com base no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro. Deve-se levar cópia da CNH e da notificação da multa. Em 30 dias, o condutor receberá a advertência por escrito, pelo correio.
Se você optar por recorrer e não pagar a multa, a única coisa que você perderá, caso o recurso não seja deferido, é o desconto de 20%. Caso você opte por pagar a multa com os 20% de desconto, se o recurso for deferido você terá direito à restituição do valor pago.
Você deve preencher o Formulário de Defesa da Autuação (Defesa Prévia) disponibilizado pelo DNIT e juntar a documentação solicitada. Web : Portal de Multas de Trânsito do DNIT. Formulário de Defesa datado e assinado.
Como recorrer de uma multa de trânsito se você não estava no local?
Para comprovar a impossibilidade da infração, é possível anexar documentos que a comprovem, como uma declaração do trabalho de que você não estava no local da infração naquele horário ou um recibo de pedágio de outro lugar no momento em que se registrou a infração.
A partir do dia em que o motorista for autuado, o órgão autuador responsável pelo flagrante tem 5 anos de prazo prescricional para aplicar a penalidade. Se ele não abrir o processo administrativo e emitir a notificação de imposição de penalidade, essa ação punitiva é encerrada sem que você seja responsabilizado.
Quando você comete uma infração de trânsito, recebe duas notificações. A primeira é a notificação de autuação. Nessa etapa, ainda não existe a infração e você não foi multado de fato. Ou seja, não tem como pagar multa de trânsito ainda, mesmo que queira, pois sequer foi gerada a cobrança.
A multa tem um prazo de 30 dias para chegar no endereço registrado, onde irá constar os prazos para pagamento e vencimento. O tempo total para esse processo pode variar, mas, em geral, o infrator tem prazos específicos para responder às notificações.