A notificação da multa, recebida pelos correios, informa o prazo disponível para a indicação do condutor responsável pela infração. Em média, o período para realizar a transferência é de 30 dias. Após esse prazo não é possível alterar a infração.
É possível transferir pontos da CNH fora do prazo?
Em que casos a transferência é permitida? Transferir os pontos da multa só é possível quando a infração foi cometida por falha do motorista. Ou seja, multas por limite de velocidade ou por avanço do sinal vermelho são passíveis da indicação de real condutor infrator.
As multas de trânsito têm prazo de vencimento. Se não quitadas no prazo, são acrescidos juros e multas proporcionais ao valor original da infração. Caso o pagamento não seja feito no período estabelecido após a notificação, a multa poderá ser inscrita em dívida ativa.
Como recorrer a multa se o prazo já tiver vencido?
Se você ainda quiser recorrer e continuar tentando cancelar as penalidades geradas pela infração, precisará procurar um advogado. Quando a instância administrativa se encerra, é possível recorrer somente na esfera judicial.
Resumindo, do dia do cometimento da infração, caso utilizado o envio postal, a autoridade de trânsito tem 30 (trina) dias para entregar a notificação à empresa responsável pelo envio. Caso seja postado em prazo superior, você deverá alegar isso na sua defesa ou recurso pedindo o arquivamento do auto de infração.
Basta realizar o cadastro no site do DETRAN do seu Estado, preencher os dados e enviar os documentos solicitados. Em algumas localidades, como São Paulo, ainda é possível transferir os pontos por meio do aplicativo do Detran, registrando rapidamente a foto do proprietário, do condutor responsável pela infração.
Portanto, você não poderá transferir autuações de trânsito que você é o responsável exclusivo daquela determinada infração ou não poderá assumir infrações que sejam de responsabilidade de outro condutor. Você terá que recorrer da multa para tentar evitar a perda da CNH! Espero ter ajudado você com este pequeno artigo.
Quanto tempo eu tenho para passar a multa para outra pessoa?
PRAZO LEGAL DE APRESENTAÇÃO
O proprietário do veículo ou o principal condutor, possui prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de expedição da notificação da autuação ou publicação por edital, para indicar o condutor infrator, conforme dispõe o art. 257 §7º do CTB e Resolução Contran.
Como vimos acima, a legislação brasileira não permite a transferência de pontos de uma CNH para outra. Em outras palavras: transferir os pontos ganhos por uma infração de trânsito para a CNH de um motorista que não corre risco de perder o direito de dirigir é uma prática ilegal. Mais do que isso: é crime!
Como transferir multas online. Pelo site do Detran, o condutor pode realizar a transferência de multa de forma descomplicada. Para isso, basta logar com CPF e senha do Detran, clicar na aba “Infrações” e, logo depois, em “Indicação de condutor – solicitar e acompanhar”.
Tem como transferir multa para outra pessoa sem CNH?
O primeiro tipo de multa que não pode ser transferida é aquela em que a autuação da infração acontece em flagrante pelo agente de trânsito. Nesse caso, o registro ocorre diretamente na CNH de quem está dirigindo e não há como alegar de que o infrator foi outra pessoa.
Segundo o artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), deixar de transferir o veículo dentro do prazo de 30 dias, a chamada “Multa de Averbação”, é uma infração média, que gera quatro pontos no prontuário do motorista e penalidade de multa no valor de R$ 130,16, podendo também acarretar remoção do veículo a um ...
Assim, com exceção das multas que são de responsabilidade do proprietário, como por exemplo, do atraso do IPVA ou pela falta de equipamento de segurança, lâmpada queimada, qualquer outra multa é possível de transferência.
Substituição é possível em todo país para quem cometeu infração leve ou média, sem reincidência, no período de um ano. É possível substituir algumas multas de trânsito por advertências. Essa troca vale para os motoristas que cometeram uma infração de natureza leve ou média, sem reincidência, no período de um ano.
A transferência dos pontos da infração também não será autorizada quando o condutor é identificado durante a infração. Ou seja, se ele for flagrado e abordado pela autoridade de fiscalização de trânsito, a pontuação da multa será intransferível, pois há evidência de que ele é o real condutor naquele momento.
Em suma, a possibilidade de indicar o condutor após o prazo é viável por meio de processos judiciais, proporcionando uma solução legal e justa para as complexidades enfrentadas pelos condutores diante desses desafios.
Você pode perder a CNH com 20 pontos se possuir duas ou mais infrações gravíssimas. Se possuir apenas uma infração gravíssima, perde a CNH com 30 pontos. Caso o condutor não tenha nenhuma infração gravíssima, sua CNH é suspensa com 40 pontos.
Como anular multa por não transferir o veículo em 30 dias?
O recurso pode ser interposto mesmo que a multa seja paga. Muitos optam por fazer isso porque, de acordo com o art. 284 do CTB, a penalidade será de 80% do valor da multa caso seja paga dentro da data de vencimento. Depois, na hipótese de o recurso ser aceito, o órgão de trânsito devolve os valores.
O que fazer quando a multa chega depois do vencimento?
Assim, se ocorrer a expedição da notificação com mais de trinta dias da data da autuação (dia em que ocorreu a multa), poderemos ingressar com recurso pedindo nulidade do processo administrativo e por consequência cancelamento da multa e suas penalidades.
Preste muita atenção às datas que constam na Notificação de Autuação, condutor. Pois, a partir do dia que consta que você foi autuado, o órgão responsável pelo flagrante da infração e trânsito terá cinco anos de prazo prescricional para aplicar a penalidade.