A SPTrans informa que já está disponível a solicitação de transferência de créditos do Bilhete Único sem cadastro para o cartão cadastrado por meio do site https://sptrans.com.br/trocabilhete.
Os estabelecimentos comerciais credenciados junto à SPTrans como Postos de Venda oficiais, não podem cobrar taxas para venda e recarga de créditos do Bilhete Único. Essa prática é ilegal e deve ser denunciada à SPTrans por meio da Central 156.
Sim. Basta ir à qualquer bilheteria existente nos Terminais de ônibus ou nos pontos de venda de recarga Sitpass para fazer o seu reembolso. O reembolso é feito somente para o titular do cartão, portando um documento oficial de identificação com foto (RG ou CNH) e o CPF original.
Depois que o saldo está no cartão, não é possível pedir para converter o valor em salário. Por outro lado, quando o bilhete é utilizado para outros fins, o trabalhador deve pagar a passagem do próprio bolso. Por esse motivo, é essencial que o usuário faça o controle e fique de olho no saldo do Bilhete Único.
Quando você quiser transferir o saldo dos créditos do tipo comum, do seu bilhete único personalizado, para o cartão de outra pessoa. O pedido pode ser feito nos Postos de Atendimento da SPTrans (clique aqui para consultar os endereços dos postos de atendimento - link direciona para portal externo).
É possível resgatar o dinheiro do Bilhete Único não utilizado em bilheterias ou terminais de ônibus, ou em postos de venda. O reembolso do valor só pode ser feito ao titular do cartão, que deve portar um documento original de identificação com foto e CPF.
O vale-transporte é um direito do trabalhador, que consiste no adiantamento de um valor para que ele possa se deslocar de casa para o trabalho e vice-versa. Sendo assim, vender o vale-transporte para terceiros é expressamente proibido por lei, conforme o Art. 7º, parágrafo terceiro do Decreto n.º 95.249 de 1987.
Ficou mais fácil encontrar um Ponto de Venda Sitpass. Acesse a Google Play ou Apple Store, no campo de busca digite a palavra Sitpass e baixe o aplicativo de Busca de Pontos de Venda Sitpass.
Aplicativo permite usar dinheiro do vale transporte em Uber
O aplicativo ABS Mob, recém-lançado pela Audaz Tecnologia, permite usar o Vale Transporte em aplicativos de transporte, bicicletas, patinetes e até para recarga celular.
O funcionamento é simples. ...
Em seguida, integra esses dados ao aplicativo ABSMob.
A 2ª via pode ser adquirida após 72 horas do registro de cancelamento, pela Central de Atendimento 156. Após esse prazo, dirija-se a um Posto de Atendimento da SPTrans (os Postos de Atendimento localizados nos Terminais da SPTrans funcionam, diariamente, das 06h às 22h) e apresente um documento oficial com foto*.
Para reavê-los será preciso se cadastrar no site bilheteunico.sptrans.com.br e, após conclusão e aprovação da foto, retirar o novo cartão personalizado em um dos terminais de ônibus municipais. Em 72 horas, você poderá fazer a restauração dos créditos remanescentes.
Como explicamos anteriormente, os depósitos realizados para o uso de cartão vale-transporte são cumulativos, ou seja, caso não sejam utilizados no mês corrente, permanecem para o mês seguinte.
Caso queira realizar o resgate em dinheiro, basta o próprio comprador dos créditos dirigir-se à uma das lojas autorizadas, com original e cópia de RG e CPF e uma carta em papel timbrado da empresa solicitando o resgate de créditos em dinheiro.
A venda embarcada no transporte rodoviário por ônibus é segura e rápida. Ao transformar o próprio motorista em um agente de vendas de passagens, a empresa de transportes consegue vender mais bilhetes e melhorar sua receita. Os pontos de embarque são pré-determinados em acordos com as prefeituras locais.
Com esse serviço de recarga você vende créditos do sistema de transporte ao seu cliente e ganha 0,3% de bonificação. Confira o passo a passo para vender recarga de Bilhete Único – SP: – Cadastre-se na Rede Celcoin. – Carregue saldo em sua conta.
A SPTrans informa que já está disponível a solicitação de transferência de créditos do Bilhete Único sem cadastro para o cartão cadastrado por meio do site https://sptrans.com.br/trocabilhete.
Com o terminal, é possível realizar a venda de créditos e recargas para empresas e usuários individuais. Além disso, a venda de Bilhete Único pode ser realizada em postos autorizados, como estações de metrô e terminais de ônibus, ou por meio do aplicativo oficial da SPTrans.
Tem como sacar o dinheiro do Vale-transporte? O vale-transporte é alimentado mensalmente para que o funcionário possa se locomover até a empresa que trabalha. De acordo com a lei, o valor depositado no benefício trabalhista não pode ser sacado, apenas utilizado por meio do cartão nos transportes públicos.
O empregador deve realizar a compra por meio da emissora do vale-transporte, que são as empresas que fornecem o benefício. É possível fazer esse procedimento pelo próprio site da emissora que, normalmente, possui uma página destinada a isso.
Os créditos e cotas de tempo do tipo comum podem ser transferidos para o Bilhete Único de outra pessoa. A gratuidade de estudante é um benefício que não pode ser transferido. Os valores de meia tarifa de Estudante podem ser transferidos para o Bilhete Único de outra pessoa como crédito comum.
Tem como a empresa saber se estou usando meu vale-transporte?
Cabe à empresa o papel de fiscalizar a devida utilização do VT, e agir em caso de uso inadequado, para evitar prejuízos. As empresas devem adotar as medidas necessárias para combater atitudes ilegais e não pagar mais que o necessário pelo benefício, e acabar comprometendo seu orçamento.
O que fazer quando o empregado que foi demitido ainda possuir saldo de vale-transporte?
Por exemplo, quando um funcionário é demitido e já recebeu o Vale-Transporte para o mês completo, o empregador tem o direito de deduzir o valor excedente, o que equivale a um “reembolso” da parte que excede os 6% descontados em folha de pagamento, ou seja, que foi custeada pela empresa.
O uso indevido do vale-transporte pelo trabalhador configura falta grave, sendo admissível a dispensa por justa causa considerando-se, inclusive, a reincidência da conduta, na forma do artigo 112, parágrafo 3º do Decreto Decreto 10.854 /2021, que regulamenta a Lei 7.418 /95 e artigo 482 , alínea a, da CLT .