Tem contestação na ação monitória?

O artigo 702 do Código de Processo Civil de 2015 é expresso ao mencionar que o meio adequado para se opor a uma ação monitória é os embargos e não a contestação.
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Qual é a defesa na ação monitória?

A defesa na ação monitória consiste em contestar a existência da dívida ou apresentar argumentos jurídicos que justifiquem a sua não obrigatoriedade ao pagamento. Nesse caso, o devedor pode alegar, por exemplo, prescrição, decadência, nulidade do título ou qualquer outra causa de extinção da obrigação.
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Como impugnar uma ação monitória?

O juiz pode ainda rejeitar os embargos monitórios, e nesse caso, o mandado monitório, se torna um título executivo judicial. Esta, pode ser impugnada pelo recurso de apelação. Em caso de os embargos serem aceitos, o autor também pode entrar com ação para recolhimento da decisão que acolhe o pedido do réu.
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Tem audiência na ação monitória?

O PROCEDIMENTO ESPECIAL DA AÇÃO MONITÓRIA NÃO PREVÊ AUDIÊNCIA PRELIMINAR DE CONCILIAÇÃO.
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Tem revelia na ação monitória?

- No procedimento da ação monitória, que se rege pelos arts. 700 , do CPC e seguintes, o efeito da falta de manifestação do réu não é a revelia, mas a constituição de pleno direito do título executivo judicial, exatamente como determinou o Juízo a quo, em observância ao art.
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Ação Monitória: Embargos à Ação Monitória - art. 702, CPC

É cabível a reconvenção na ação monitória?

A reconvenção é cabível na ação monitória, após a conversão do procedimen- to em ordinário.
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O que diz a súmula 282 do STJ?

A ação monitória é um remédio processual que substitui, de fato, a ação de cobrança, evitando o processo de conhecimento.
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Qual o rito da ação monitória?

Para entrar com uma ação monitória, o autor precisa comprovar que pode cobrar o devedor. Essa comprovação é feita a partir de uma prova escrita sem eficácia de título executivo (como uma nota promissória ou um cheque), conforme o artigo 700 do Novo CPC.
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Tem produção de provas em ação monitória?

A petição inicial da ação monitória tem como exigência uma prova escrita para sua devida propositura. Contudo, o CPC/2015 previu a possibilidade, em seu art. 700, § 1º, de o autor apresentar prova oral, desde que esta seja colhida de maneira antecipada, nos moldes do art. 381 do CPC/2015.
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O que diz a súmula 247 do STJ?

1. Afirmando o acórdão recorrido que há prova escrita, não é possível afastar o cabimento da ação monitória, sob o argumento de que não existe liquidez e certeza da obrigação. 2. No contrato de abertura de crédito, os demonstrativos de débito, mesmo unilaterais, servem para o ajuizamento da ação monitória.
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Quando a ação monitória vira execução?

É importante ressaltar que, na ação monitória, a conversão do documento em título executivo ocorre após o devedor ser citado e não apresentar defesa ou quando a defesa apresentada pelo devedor é considerada insuficiente para afastar o caráter executivo do título.
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Tem custas em ação monitória?

Não é obrigatório recolhimento de custas nos embargos à ação monitória. Por terem natureza jurídica de defesa, não é obrigatório o recolhimento de custas iniciais nos embargos moratórios. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que proveu recurso de uma empresa de planos odontológicos.
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Qual recurso cabe contra ação monitória?

O recurso cabível contra a sentença que acolhe ou rejeita os embargos à ação monitória está escrito no parágrafo 9º do artigo 702 do CPC/2015. De forma explícita, estatui que contra a sentença que acolhe ou rejeita os embargos à ação monitória, cabe recurso de apelação.
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Como contestar uma monitoria?

Como contestar e apresentar embargos na ação monitória? Inegavelmente, o devedor e réu na Ação Monitória ou de Execução deve procurar um Advogado especializado em Direito Civil e Processual Civil.
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O que diz a súmula 299 do STJ?

“A divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial.” Súmula n.
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O que se pode alegar em embargos à monitoria?

Esse tipo de embargos pode versar sobre toda e qualquer defesa cabível no procedimento comum, podendo utilizar argumentos tanto de mérito quanto processuais. A título de exemplificação, poderá ser alegado excesso na cobrança. A situação é prevista nos §§ 2º e 3º do art. 702 do CPC.
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Tem contestação em ação monitória?

O artigo 702 do Código de Processo Civil de 2015 é expresso ao mencionar que o meio adequado para se opor a uma ação monitória é os embargos e não a contestação.
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Quais os requisitos para que a prova escrita seja considerada suficiente para a ação monitória?

Liquidez, certeza e exibilidade devem estar presentes na prova escrita que instrui a ação monitória, porém não nos mesmo moldes da execução. A prova escrita deve revelar a certeza da obrigação, isto é, deve definir os elementos da obrigação (sujeitos, natureza da prestação, objeto, etc.).
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Como funciona a ação monitória?

A ação monitória é um instrumento processual, previsto entre os arts. 700 a 702 do CPC, que tem como objetivo o reconhecimento de prova escrita, sem eficácia de título executivo, em título executivo, sendo, inclusive, cabível contra a fazenda pública.
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O que diz a súmula 503 do STJ?

SÚMULA n. 503

O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.
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Qual a diferença entre ação de cobrança e monitoria?

Enquanto a ação de cobrança visa resolver litígios quanto ao pagamento de uma dívida por meio de um processo mais amplo, a ação monitória oferece uma alternativa ágil para a obtenção de um título executivo.
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Qual é a natureza jurídica da ação monitória?

1. Os embargos à monitória têm natureza jurídica de defesa, e não de ação autônoma, de forma que seu julgamento, por si, não extingue o processo.
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O que diz a súmula 356 do STF?

O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento.
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O que diz a súmula 279 do STF?

Súmula 279: Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário. É dizer: não se revela cognoscível, em sede de recurso extraordinário, a insurgência que tem como escopo a incursão no contexto fático-probatório presente nos autos.
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É possível reconvenção em embargos monitórios?

A reconvenção é cabível na ação monitória, após a conversão do procedimento em ordinário. Referência: CPC, art. 1.102c, § 2º.
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