Qual é a defesa na ação monitória?
A defesa na ação monitória consiste em contestar a existência da dívida ou apresentar argumentos jurídicos que justifiquem a sua não obrigatoriedade ao pagamento. Nesse caso, o devedor pode alegar, por exemplo, prescrição, decadência, nulidade do título ou qualquer outra causa de extinção da obrigação.Como impugnar uma ação monitória?
O juiz pode ainda rejeitar os embargos monitórios, e nesse caso, o mandado monitório, se torna um título executivo judicial. Esta, pode ser impugnada pelo recurso de apelação. Em caso de os embargos serem aceitos, o autor também pode entrar com ação para recolhimento da decisão que acolhe o pedido do réu.Tem audiência na ação monitória?
O PROCEDIMENTO ESPECIAL DA AÇÃO MONITÓRIA NÃO PREVÊ AUDIÊNCIA PRELIMINAR DE CONCILIAÇÃO.Tem revelia na ação monitória?
- No procedimento da ação monitória, que se rege pelos arts. 700 , do CPC e seguintes, o efeito da falta de manifestação do réu não é a revelia, mas a constituição de pleno direito do título executivo judicial, exatamente como determinou o Juízo a quo, em observância ao art.Ação Monitória: Embargos à Ação Monitória - art. 702, CPC
É cabível a reconvenção na ação monitória?
A reconvenção é cabível na ação monitória, após a conversão do procedimen- to em ordinário.O que diz a súmula 282 do STJ?
A ação monitória é um remédio processual que substitui, de fato, a ação de cobrança, evitando o processo de conhecimento.Qual o rito da ação monitória?
Para entrar com uma ação monitória, o autor precisa comprovar que pode cobrar o devedor. Essa comprovação é feita a partir de uma prova escrita sem eficácia de título executivo (como uma nota promissória ou um cheque), conforme o artigo 700 do Novo CPC.Tem produção de provas em ação monitória?
A petição inicial da ação monitória tem como exigência uma prova escrita para sua devida propositura. Contudo, o CPC/2015 previu a possibilidade, em seu art. 700, § 1º, de o autor apresentar prova oral, desde que esta seja colhida de maneira antecipada, nos moldes do art. 381 do CPC/2015.O que diz a súmula 247 do STJ?
1. Afirmando o acórdão recorrido que há prova escrita, não é possível afastar o cabimento da ação monitória, sob o argumento de que não existe liquidez e certeza da obrigação. 2. No contrato de abertura de crédito, os demonstrativos de débito, mesmo unilaterais, servem para o ajuizamento da ação monitória.Quando a ação monitória vira execução?
É importante ressaltar que, na ação monitória, a conversão do documento em título executivo ocorre após o devedor ser citado e não apresentar defesa ou quando a defesa apresentada pelo devedor é considerada insuficiente para afastar o caráter executivo do título.Tem custas em ação monitória?
Não é obrigatório recolhimento de custas nos embargos à ação monitória. Por terem natureza jurídica de defesa, não é obrigatório o recolhimento de custas iniciais nos embargos moratórios. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que proveu recurso de uma empresa de planos odontológicos.Qual recurso cabe contra ação monitória?
O recurso cabível contra a sentença que acolhe ou rejeita os embargos à ação monitória está escrito no parágrafo 9º do artigo 702 do CPC/2015. De forma explícita, estatui que contra a sentença que acolhe ou rejeita os embargos à ação monitória, cabe recurso de apelação.Como contestar uma monitoria?
Como contestar e apresentar embargos na ação monitória? Inegavelmente, o devedor e réu na Ação Monitória ou de Execução deve procurar um Advogado especializado em Direito Civil e Processual Civil.O que diz a súmula 299 do STJ?
“A divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial.” Súmula n.O que se pode alegar em embargos à monitoria?
Esse tipo de embargos pode versar sobre toda e qualquer defesa cabível no procedimento comum, podendo utilizar argumentos tanto de mérito quanto processuais. A título de exemplificação, poderá ser alegado excesso na cobrança. A situação é prevista nos §§ 2º e 3º do art. 702 do CPC.Tem contestação em ação monitória?
O artigo 702 do Código de Processo Civil de 2015 é expresso ao mencionar que o meio adequado para se opor a uma ação monitória é os embargos e não a contestação.Quais os requisitos para que a prova escrita seja considerada suficiente para a ação monitória?
Liquidez, certeza e exibilidade devem estar presentes na prova escrita que instrui a ação monitória, porém não nos mesmo moldes da execução. A prova escrita deve revelar a certeza da obrigação, isto é, deve definir os elementos da obrigação (sujeitos, natureza da prestação, objeto, etc.).Como funciona a ação monitória?
A ação monitória é um instrumento processual, previsto entre os arts. 700 a 702 do CPC, que tem como objetivo o reconhecimento de prova escrita, sem eficácia de título executivo, em título executivo, sendo, inclusive, cabível contra a fazenda pública.O que diz a súmula 503 do STJ?
SÚMULA n. 503O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.