Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente?
Bottazzo aplicou o entendimento do item I da Súmula 364 do TST, que estabelece o direito ao adicional de periculosidade para o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco.O que é periculosidade intermitente?
O adicional de periculosidade no trabalho intermitente vale para os trabalhadores que exercem funções perigosas e que os expõe a riscos. Trata-se de um valor acrescido ao seu salário como forma compensatória pelas atividades de risco.O que diz a súmula 364 sobre adicional de periculosidade?
De acordo com esse item, a fixação do adicional de periculosidade em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco deve ser respeitada, “desde que pactuada em acordos ou convenções coletivos”.O que é contato permanente periculosidade?
O art. 193 da CLT estabelece, para a configuração da atividade ou operação perigosa, a exposição permanente com explosivos, inflamáveis, ou energia elétrica, bem com roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.EXPOSIÇÃO A RISCO POR POUCOS MINUTOS DÁ DIREITO AO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE?
O que é considerado exposição permanente?
Exposição permanente é aquela que é constante, durante toda a jornada laboral e prescrita como principal atividade do servidor.Qual a diferença entre exposição habitual permanente e intermitente?
“* até 30 minutos por dia = trabalho eventual; * até 400 minutos por dia (próximo de 6 horas e meia) = trabalho intermitente; acima de 400 minutos por dia = trabalho permanente, contínuo ou habitual“.O que diz a Súmula 362 do STJ?
Súmula 362 do STJ: "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento."O que diz a Súmula 368 do TST?
Esse item estabelece que as contribuições previdenciárias devem ser calculadas com base na data em que o trabalho foi realizado, e não na data do pagamento ou da decisão judicial. Além disso, se houver atraso no recolhimento das contribuições, incidem juros e multa sobre os valores devidos.O que diz a Súmula 362 do TST?
Súmula nº 362 do TSTExtinto o contrato de trabalho, é de dois anos o prazo prescricional para reclamar em Juízo o não-recolhimento da contribuição do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
O que seria exposição intermitente?
Exposição intermitente é aquela exposição experimentada pelo trabalhador de forma programada para certos momentos inerentes à produção, repetidamente a certos intervalos.O que é habitual e permanente, não ocasional nem intermitente?
da Lei 8.213 /1991, é aquele continuado, não o eventual ou intermitente, não implicando, por óbvio, obrigatoriamente, que o trabalho, na sua jornada, seja ininterrupto.Qual a diferença entre eventual e intermitente?
O serviço eventual, como te apresentamos anteriormente, é feito de forma esporádica, sob demanda, o que impede a concretização de vínculo empregatício. Por outro lado, quando o trabalhador é chamado para prestar serviços com mais regularidade, esse trabalho é chamado de intermitente.Quanto tempo de exposição para ter direito à periculosidade?
10 MINUTOS . Esta Corte Superior possui o entendimento de que tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, se sujeita a condições de risco.O que diz a súmula 364 do TST?
I - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.Quem não tem direito ao adicional de periculosidade?
A CLT estabelece, no seu artigo 193, que o adicional de periculosidade é devido aos trabalhadores empregados que realizam atividades perigosas de forma permanente. Isso quer dizer que os trabalhadores submetidos a condições perigosas apenas eventualmente não têm direito ao benefício.O que diz a súmula 393 TST?
Súmula 393 - Súmulas do TST1.013 doCPC de 2015 (art. 515, §1º, do CPC de 1973), transfere ao Tribunal aapreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pelasentença, ainda que não renovados em contrarrazões, desde que relativos aocapítulo impugnado.