Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso: a pena de reclusão de 1 a 3 anos, e multa, passa para 3 a 6 anos, e multa.
Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone: Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos.
A pena nesses casos será de quatro a dez anos de reclusão. Tempo que será aumentado em até 1/3 se o agressor se prevalecer de relações domésticas, de coabitação, de dependência econômica ou de superioridade hierárquica inerente ao emprego.
Crime de Estupro de Vulnerável - Art. 217-A do Código Penal
Qual é o valor da fiança?
O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder dentro de três limites: um a dez salários mínimos (R$ 415 a R$ 4.150) para infrações com pena máxima de prisão de até dois anos; cinco a cem salários mínimos (R$ 2.075 a R$ 41.150) para penas de até quatro anos; e dez a duzentos salários mínimos (R$ 4.150 a R ...
O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.
Após a denúncia, caso não tenha passado antes pelo atendimento médico, as autoridades policiais irão encaminhá-la a um hospital para realizar exames e receber os medicamentos necessários.
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. § 1o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos. Art.
Conforme os artigos 321 e 322 do CPP, a própria autoridade policial poderá conceder a fiança nos casos onde a infração apurada tenha como punição pena privativa de liberdade não seja superior a 4 anos. Fora desta hipótese apenas o juiz pode conceder.
Conclui-se, portanto, que a autoridade policial está legitimada a arbitrar fiança liberatória para aos crimes dolosos com pena máxima em abstrato inferior ou igual a 4 (quatro) anos, bem como para os crimes culposos. Assim sendo, compete ao juiz atribuir a fiança para as demais situações.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui os crimes de pedofilia na Lei dos Crimes Hediondos. A pena para esses crimes deve ser cumprida inicialmente em regime fechado e é insuscetível de anistia, graça, indulto e fiança.
Abuso sexual contra crianças e adolescentes poderá ter prazo de prescrição maior. A Comissão de Direitos Humanos aprovou o PL 4186/2021, da deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP), que fixa em 20 anos o prazo para prescrição de crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes.
Abuso sexual infantil é o termo utilizado para nomear qualquer ato sexual que envolva crianças ou adolescentes, incluindo desde carícias e toques íntimos, masturbação, exibicionismo e voyeurismo, penetração vaginal, anal ou oral, entre outras práticas que podem ou não envolver contato físico.
Estou sendo acusado de abuso infantil O que fazer?
Procure a orientação de uma rede bem articulada de atendimento, ouvindo a opinião de outros especialistas. Sempre que necessário, solicite a avaliação dos casos por outros profissionais para confirmar a suspeita de abuso e notifique os casos às autoridades competentes.
Se a vítima mudar de ideia e não quiser mais processar quem praticou o crime, ela poderá renunciar à representação antes do recebimento da denúncia, o que popularmente chamam de “retirar a queixa”.
Em casos de abuso, a gente costuma ter a autoria, mas não tem materialidade, provas. Então, a gente precisa provar a existência do crime. Geralmente, o único elemento de prova que temos é a fala da criança”, explica a delegada titular da Delegacia da Criança e do Adolescente Vítima, Ana Carolina Lemos.
São os atos físicos que incluem toques nos órgãos genitais, tentativas de relações sexuais, masturbação, sexo oral e/ou penetração. Eles podem ser legalmente tipificados em: atentado violento ao pudor, corrupção de menores, sedução e estupro.
Os abusadores caracterizam-se principal- mente por atitudes mais sutis e discretas no abuso sexual, geralmente se utilizando de carícias, visto que em muitas situações a vítima não se vê violentada. Já os molestado- res são mais invasivos, menos discretos e geralmente consumam o ato sexual contra a criança20-23,25.
Comportamentos como passar a mão no corpo ou beijar alguém sem consentimento são considerados atos de importunação sexual, o que é crime no Brasil. A pena varia de um a cinco anos de prisão, de acordo com o Código Penal.
O Código Penal abarcou no conceito de vulnerabilidade a forma absoluta e relativa. No artigo 217-A (estupro de vulnerável) vulnerável é o menor de 14 anos de idade ou aquele acometido de doença mental ou enfermidade destituído de capacidade para consentir com o ato ou oferecer oposição.