Somente o delegado e o juiz são responsáveis por conceder a fiança. Delegado: o delegado irá arbitrar a fiança em sede policial quando a infração penal cometida não ultrapassar a pena máxima de 04 anos, podendo estipular o valor entre 01 a 100 salários mínimos. Por exemplo: no crime de furto (art.
Na maior parte dos casos é arbitrado 1 salário-mínimo, devendo a autoridade policial principalmente observar as condições econômicas do preso. Esse valor pode ser reduzido em até 2/3 (artigo 325, § 1º, II do CPP), ou dispensado caso o preso comprove não ter condições de pagar (artigo 350 do CPP).
Atualmente, o Código Penal estabelece pena de 1 a 4 anos de reclusão para o crime de furto, podendo ser aumentada em 1/3 quando praticado no período noturno. “Espera-se que a medida tenha como efeito desencorajar a prática de crimes contra o patrimônio durante o período noturno”, diz o deputado André Fernandes (PL-CE).
Conforme os artigos 321 e 322 do CPP, a própria autoridade policial poderá conceder a fiança nos casos onde a infração apurada tenha como punição pena privativa de liberdade não seja superior a 4 anos. Fora desta hipótese apenas o juiz pode conceder.
Como funciona o pagamento de fiança? - Diretor Elias Junior
Quais crimes são inafiançáveis?
Aqueles que não admitem pagamento de fiança para soltura do preso. São inafiançáveis, entre outros, os crimes dolosos contra a vida, hediondos, de tortura, tráfico de entorpecentes, terrorismo e racismo.
Delegado: o delegado irá arbitrar a fiança em sede policial quando a infração penal cometida não ultrapassar a pena máxima de 04 anos, podendo estipular o valor entre 01 a 100 salários mínimos. Por exemplo: no crime de furto (art. 155, do Código Penal), apropriação indébita (art.
1. se a pena máxima do crime for igual ou inferior a 04 anos, poderá o Delegado conceder fiança. 2. Nos casos em que a pena máxima for superior a 04 anos, somente o Juiz poderá conceder fiança.
São inafiançáveis, por determinação constitucional, o racismo, a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes, o terrorismo, os crimes hediondos e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado de Direito. A lei pode considerar inafiançáveis outros crimes (art.
A principal diferença é o modo que cada um acontece. O furto simples é quando o aparelho some, mas não tem nenhum tipo de vestígio ou ato de violência. Já o qualificado é quando teve a intenção, ou seja, quando rasgou uma bolsa para pegar o item.
Qual a pena para furto qualificado por réu primário?
Para o furto qualificado, o anteprojeto estabelece pena de reclusão de um a cinco anos e multa, se o crime é cometido com abuso de confiança, mediante fraude ou destreza ou ainda com invasão de residência. Atualmente, a punição para esses casos é reclusão de dois a oito anos e multa.
Considerando a pena máxima a ser cominada ao furto simples, o prazo prescricional aplicável é de 08 (oito anos, consoante art. 109 , inc. IV , do Código Penal , que é reduzido pela metade em face da menoridade do réu.
O Código Penal prevê para o furto pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa.A lei prevê aumento de pena para quem cometa o crime durante a noite, e para os casos de furto de pequeno valor, permite diminuição ou até perdão de pena, aplicando-se apenas a pena de multa, é o chamado furto privilegiado.
A fiança não poderá ser concedida nos casos de crimes de racismo, tortura, tráfico de entorpecentes, terrorismo, hediondos e cometidos por grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Como exemplo, pode-se citar o caso de furto qualificado, que prevê pena de 2 a 8 anos. Pelo quantum da pena máxima não caberá fiança. Todavia, tratando-se da modalidade tentada, deve-se reduzir a pena máxima em 2/3, chegando-se a pena de 2 anos e 8 meses, onde é possível a autoridade policial arbitrar fiança.
São exemplos de crimes hediondos: homicídio qualificado, latrocínio (roubo seguido de morte), estupro, sequestro seguido de morte, genocídio, entre outros. Esses crimes são inafiançáveis e não admitem anistia, graça ou indulto.
Furto qualificado, segundo o Código Penal, artigo 155, é aquele em que ocorre a destruição ou rompimento de obstáculo; abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; emprego de chave falsa ou mediante concurso de duas ou mais pessoas.
"Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites: a) de 1 (um) a 5 (cinco) salários mínimos de referência, quando se tratar de infração punida, no grau máximo, com pena privativa da liberdade, até 2 (dois) anos.
Consoante dispõe o artigo 334, do CPP, a fiança poderá ser arbitrada em qualquer fase do processo, enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória. E, quando houver prisão em flagrante, a análise pelo Magistrado da liberdade provisória com ou sem fiança é obrigatória (art. 310).
PENA: reclusão de 2 a 4 anos e multa. Crime inafiançável, exceto se a arma estiver registrada no nome do agente. Regra que se mostra inconstitucional, porque a fiança está relacionada à natureza do crime.