“Nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idosa, enfermo ou pessoa com deficiência, é vedada a concessão de fiança pela Autoridade Policial, considerando tratar-se de situação que autoriza a decretação da prisão preventiva nos termos do artigo 313, III, CPP”.
Esse projeto de lei prevê que, nos casos dos crimes tipificados na Lei Maria da Penha, a fiança só poderá ser concedida por decisão judicial — e não mais do delegado.
O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder dentro de três limites: um a dez salários mínimos (R$ 415 a R$ 4.150) para infrações com pena máxima de prisão de até dois anos; cinco a cem salários mínimos (R$ 2.075 a R$ 41.150) para penas de até quatro anos; e dez a duzentos salários mínimos (R$ 4.150 a R ...
Na maior parte dos casos é arbitrado 1 salário-mínimo, devendo a autoridade policial principalmente observar as condições econômicas do preso. Esse valor pode ser reduzido em até 2/3 (artigo 325, § 1º, II do CPP), ou dispensado caso o preso comprove não ter condições de pagar (artigo 350 do CPP).
Juiz: o juiz, por sua vez, irá conceder a fiança quando se tratar de crime cuja pena máxima seja superior a 04 anos, com valor de 10 a 200 salários mínimos. Por exemplo: no crime de homicídio (art. 121, do Código Penal), roubo (art. 157, do Código Penal) ou estupro (art.
Nos casos em que o risco à integridade física da vítima ou à efetividade da medida protetiva de urgência estiver comprometida, o agressor poderá ficar preso. Se assim ocorrer, a vítima tem direito de ser notificada sobre a prisão do agressor e eventual concessão de liberdade.
O que acontece depois da denúncia Lei Maria da Penha?
No momento do registro da ocorrência de violência doméstica, você será perguntada se deseja pedir medidas protetivas de urgência. Se disser que sim, o requerimento será encaminhado a um juiz (a), que deve decidir o pedido em até 48 horas. Saiba mais sobre como funciona o pedido de medidas protetivas aqui.
A lei também tipifica as situações de violência doméstica, proíbe a aplicação de penas pecuniárias aos agressores, amplia a pena de um para até três anos de prisão e determina o encaminhamento das mulheres em situação de violência, assim como de seus dependentes, a programas e serviços de proteção e de assistência ...
A advogada explica que, nos casos em que o crime cometido pelo agressor depende de representação da vítima — como difamação, ameaça, estupro — para que a polícia continue o inquérito, a mulher pode retirar a queixa.
Não, a medida protetiva de urgência não suja o nome, pois ela é uma ação judicial para proteção da vítima e não envolve registro em órgãos de crédito ou antecedentes criminais.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto que amplia de 6 para 12 meses o prazo para a mulher vítima de violência doméstica ou familiar apresentar queixa à polícia ou representação criminal.
Hoje a lei prevê pena de detenção de três meses a dois anos. A proposta aumenta a pena para detenção de seis meses a quatro anos. O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), ao Projeto de Lei 1214/22, da deputada Carla Dickson (União-RN) e de outros três deputados.
Conclui-se, portanto, que a autoridade policial está legitimada a arbitrar fiança liberatória para aos crimes dolosos com pena máxima em abstrato inferior ou igual a 4 (quatro) anos, bem como para os crimes culposos. Assim sendo, compete ao juiz atribuir a fiança para as demais situações.
A prisão preventiva do agressor, pode ser decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial, pelo período máximo de 81 dias, o tempo máximo de conclusão do processo criminal.
Quanto tempo leva para prescrever uma ação Maria da Penha?
O prazo de prescrição em casos de ameaça, por exemplo, é de três anos contados a partir do dia em que ocorreu o crime. Muitas vezes, esse também é o tempo que o processo demora para chegar às mãos de um juiz. “São três anos para apurar, concluir e denunciar.
O Projeto de Lei 3112/23 altera a Lei Maria da Penha para assegurar que a audiência de retratação nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher só será realizada se houver manifestação expressa da vítima, apresentada antes do recebimento da denúncia pelo juiz.
A vítima pode desistir da medida protetiva, mas o pedido será avaliado pelo juiz e havendo crime o processo deste continua e tem procedimento próprio para desistência.
O artigo 17 da Lei Maria da Penha impede a imposição da pena de multa isoladamente nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, ainda que prevista de forma autônoma no preceito secundário do tipo penal.
Em que circunstâncias a fiança não será concedida?
Não será, igualmente, concedida fiança: I - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts.
Não cabe o arbitramento de fiança pela autoridade policial quando os delitos imputados ao acusado, em concurso material, possuem penas máximas privativas de liberdade que, somadas, ultrapassam 05 (cinco) anos. Inteligência do artigo 322 do CPP.