“Nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idosa, enfermo ou pessoa com deficiência, é vedada a concessão de fiança pela Autoridade Policial, considerando tratar-se de situação que autoriza a decretação da prisão preventiva nos termos do artigo 313, III, CPP”.
A Comissão Mista de Combate à Violência Contra a Mulher promoveu nesta quarta-feira (14) audiência pública para discutir o PL 2.253/2023. Esse projeto de lei prevê que, nos casos dos crimes tipificados na Lei Maria da Penha, a fiança só poderá ser concedida por decisão judicial — e não mais do delegado.
Com a atual redação do CPP art 322, qualquer crime é afiançável desde que deferido pelo juiz. O artigo 323 do CPP elenca os crimes que não são passiveis de fiança. Todos os direitos reservados.
O texto também inclui no Código Penal punição específica para ameaça cometida contra a mulher por razões da condição do sexo feminino. A pena será de três meses a um ano de detenção.
A prisão preventiva do agressor, pode ser decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial, pelo período máximo de 81 dias, o tempo máximo de conclusão do processo criminal.
Qual a pena para agressão física leve contra mulher?
Se a lesão corporal leve for praticada em situação de violência doméstica ou familiar, a pena é de três meses a três anos de detenção, consoante o parágrafo 9o do artigo 129 do Código Penal, acrescentado pela Lei 10.886/2004 e modificado pela Lei 11.340/2006 no que diz respeito ao quantum repressor.
O texto prevê ainda que a pena seja aumentada de 1/3 (um terço) até a metade, se a marca permanente for feita no rosto da vítima. Hoje, se a lesão corporal for praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, a pena de reclusão será de 1 a 4 anos.
Pelo Código Penal Brasileiro, a pena para a mulher que agride fisicamente seu parceiro é a mesma prevista para o homem agressor (artigo 129, §9º do CPB). Caso o ho- mem se sinta perseguido pela mulher, há a previsão de perturbação da tranqüilidade na Lei de Contravenções Penais (artigo 65).
Aqueles que não admitem pagamento de fiança para soltura do preso. São inafiançáveis, entre outros, os crimes dolosos contra a vida, hediondos, de tortura, tráfico de entorpecentes, terrorismo e racismo.
A fiança não poderá ser concedida nos casos de crimes de racismo, tortura, tráfico de entorpecentes, terrorismo, hediondos e cometidos por grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
1. se a pena máxima do crime for igual ou inferior a 04 anos, poderá o Delegado conceder fiança. 2. Nos casos em que a pena máxima for superior a 04 anos, somente o Juiz poderá conceder fiança.
“Nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idosa, enfermo ou pessoa com deficiência, é vedada a concessão de fiança pela Autoridade Policial, considerando tratar-se de situação que autoriza a decretação da prisão preventiva nos termos do artigo 313, III, CPP”.
O que acontece quando a própria vítima quebra a medida protetiva?
Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos. § 1o A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.
Atualmente, a lei permite que a fiança nos casos de lesão corporal em situação de violência doméstica seja concedida pelo delegado de polícia. Feito o pagamento, o autor é imediatamente posto em liberdade. Para o deputado, a regra precisa ser mudada.
129, § 13, do Código Penal, com uma pena de reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos. Rosa, por outro lado, praticou o crime de lesão corporal em contexto de violência doméstica, previsto no art. 129 § 9º, do Código Penal, com pena de detenção de 3 (três) meses a 3 (três) anos.
O agressor normalmente apresenta caraterísticas comuns como: consumo de álcool, desemprego, autoestima baixa, experiência de maus-tratos, depressão, machismo e progressão de violência ao ponto da mesma atingir o limiar máximo de fatores psicológicos que muitas vezes se junta com a violência física levando a vitima ao ...
A Primeira Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal afirmou que não há violência doméstica se a agressão é praticada em legítima defesa.
Pelo texto, a pena passa a ser de 1 a 4 anos de prisão; hoje, é de 3 meses a 2 anos. O texto considera que a agressão também será enquadrada na lei mesmo se praticada por cuidador ou empregados domésticos.
O texto também inclui no Código Penal punição específica para ameaça cometida contra a mulher por razões da condição do sexo feminino. A pena será de três meses a um ano de detenção.
O que acontece quando uma pessoa é processada por agressão?
Pena - reclusão, de quatro a doze anos. § 4° Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
Qual o valor de uma indenização por agressão física?
XI) o valor da indenização por dano moral será fixado de acordo com os seguintes parâmetros (artigo 6º): na hipótese de morte, vai variar de R$ 41,5 mil a R$ 249 mil; de lesão corporal, será de R$ 4,1 mil a R$ 124,5 mil, enquanto para a ofensa à liberdade, vai variar de R$ 8,3 mil a R$ 124,5 mil.