Conforme estabelecido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), é obrigatório que a companhia notifique o consumidor com antecedência mínima de 15 dias antes de efetuar qualquer corte.
Caso a empresa não mande o aviso, a interrupção do serviço será indevida e a concessionária pode ser obrigada a pagar uma indenização ao consumidor, mesmo que a conta não tenha sido paga. Além disso, o corte só pode ser feito em um prazo máximo de 90 dias após o vencimento da conta de luz.
Caso a empresa não mande o aviso, a interrupção do serviço será indevida e a concessionária pode ser obrigada a pagar uma indenização ao consumidor, mesmo que a conta não tenha sido paga. Além disso, o corte só pode ser feito em um prazo máximo de 90 dias após o vencimento da conta de luz.
Portanto, a cobrança se refere à recuperação do consumo do período de fevereiro de 2021 a junho de 2022. No entanto, de acordo com a Resolução n. 1000/21 da Aneel, a suspensão do serviço precisa de notificação realizada com antecedência mínima de 15 dias, de forma escrita, específica e com entrega comprovada.
O corte no fornecimento de energia elétrica sem prévio aviso é considerado ilegal e pode resultar em condenação da concessionária de energia elétrica em danos morais. A Resolução nº 414/2010 da ANEEL…
90 DIAS CORTE DE ENERGIA ELÉTRICA? VOCÊ PRECISA SABER!
Como deve ser a notificação de corte de energia?
Essa norma determina que a notificação da interrupção do fornecimento de energia seja feita por escrito, específica e com entrega comprovada. Alternativamente, permite que ela seja impressa em destaque na fatura.
Onde vem o aviso de corte de energia? A comunicação prévia acerca da possibilidade de corte de energia é, em geral, realizada por meio da própria fatura de energia elétrica.
Como mencionamos anteriormente, nos casos de falta de pagamento, ainda que o consumidor seja inadimplente, a companhia de luz não pode apenas interromper o fornecimento de luz ou cortar a energia, precisa haver um aviso prévio com antecedência de 15 dias, segundo a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).
Portanto, não há um número mínimo de faturas não pagas para que a empresa distribuidora possa cortar a energia. Contudo, a suspensão não pode ser superior a 90 dias, contados da data da primeira fatura vencida e não paga, exceto se o corte se deu por determinação judicial.
De forma geral, o aviso prévio em relação ao corte de energia é feito na própria conta de luz. Por isso, sempre leia a sua conta com atenção, para verificar se existe algum aviso de interrupção do fornecimento de energia para a sua casa.
Uma das diretrizes da Aneel é que os consumidores devem ser avisados sobre a falta de pagamento de uma conta com uma antecedência mínima de 15 dias antes do corte.
Caso o cliente não seja avisado da possível suspensão do serviço de fornecimento de energia, o corte será considerado indevido e a concessionária pode ser obrigada a pagar indenização, mesmo com a conta de luz em aberto por falta de pagamento.
Notificação prévia: A empresa de energia deve notificar o morador com antecedência sobre a intenção de cortar o fornecimento. Permissão de contestação: O morador ausente tem o direito de contestar o corte de energia se considerar que ocorreu de maneira injusta.
Qual a lei que proíbe o corte de energia elétrica?
O Projeto de Lei 720/21 proíbe concessionárias de energia elétrica de cortar o fornecimento de luz em caso de inadimplência do consumidor. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei de Concessões. Conforme o texto, a medida não prejudicará o ajuizamento de ações de cobrança dos débitos.
Quem não pode ter a luz cortada? Segundo a Aneel, 12 milhões de famílias estão sendo beneficiadas. A medida vale para quem está inscrito no Cadastro Único, com renda mensal menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa.
A resposta é: não há um prazo mínimo para o corte da luz. Isso significa que as companhias elétricas estão autorizadas a interromper a energia a qualquer momento, desde que seja enviada uma notificação com pelo menos 15 dias de antecedência.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos a lei que proíbe a suspensão de serviços públicos como água e energia elétrica por falta de pagamento nas sextas-feiras, finais de semana, feriados e em dias que antecederem os feriados.
Quanto tempo o cliente pode ficar sem o fornecimento de energia?
A concessionária deve restabelecer o fornecimento de energia elétrica no menor prazo possível. Em áreas urbanas, o prazo máximo é de quatro horas, enquanto em áreas rurais, esse prazo pode ser de até oito horas. Se esses prazos não forem cumpridos, o consumidor tem direito a compensação financeira.
Uma legislação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) prevê que, em casos de queda na luz, ela deve ser religada no prazo máximo de 24 horas na área urbana e 48 horas na área rural.
O que acontece se eu ligar a energia que foi cortada?
Se você religar por conta própria a energia elétrica depois dela ser suspensa, pode ser preso e condenado por furto de energia e fraude nos medidores. Isso porque essas ações se enquadram nos 155 e 171 do Código Penal Brasileiro. A saber, a pena máxima para esses crimes pode chegar a 5 anos de reclusão.
Como saber se minha energia está com aviso de corte?
Outra forma de saber se a energia foi cortada é pela internet. Atualmente, as concessionárias de energia possuem portais online onde os clientes podem ter acesso a diversas informações sobre o cadastro. Dentre as possibilidades, está a informação sobre o fornecimento do serviço.
Consumidores com conta de luz atrasada podem ter o serviço de energia interrompido. É um erro pensar que apenas com três contas atrasadas a energia é cortada. Na verdade, não existe quantidade mínima de contas em aberto para haver o corte no fornecimento de energia.
Na agência virtual da Enel, você pode consultar seu histórico de consumo dos últimos 12 meses. Acesse a agência virtual e consulte seu histórico de consumo de energia elétrica.