Resposta: Conforme o Art. 1º da Resolução CFC nº 1.636/2021, os valores das anuidades devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) pelos contadores é de R$562,00 (quinhentos e sessenta e dois reais) e para os Técnicos em Contabilidade o valor de R$503,00 (quinhentos e três reais).
Os profissionais da contabilidade e responsáveis por organizações contábeis que não quitaram a anuidade referente ao exercício de 2022 devem fazê-lo até 31 de março de 2023 para não entrarem em situação de inadimplência.
A anuidade cobrada pelos Conselhos de Fiscalização de Classe tem caráter de taxa, portanto um tributo que, conforme artigo 145, inciso II da Constituição Federal, ensejará uma execução fiscal no caso de sua inadimplência, caso o Conselho opte por uma cobrança judicial.
É obrigatório pagar anuidade do cartão de crédito? Não, não é obrigatório. Atualmente, há diversas opções de cartões de crédito que não cobram anuidade. Com o avanço tecnológico e o surgimento de bancos digitais, a oferta de cartões sem essa tarifa aumentou significativamente nos últimos anos.
Para requerer a baixa de seu registro profissional, deve protocolar requerimento no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de seu estado, observar e estar ciente de que não desempenha atividades relacionadas com as prerrogativas profissionais, assunto tratado na Resolução CFC n.
Informações sobre o Exame de Suficiência nº 2/2024 podem ser obtidas pelo telefone 0800 591 3078 e pelo e-mail [email protected] a partir de 14/08/2024. O Exame visa à obtenção de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC), conforme consta no Edital.
Aqueles que desejam solicitar a isenção de taxa poderão requerer a partir das 16h do dia 8 de abril de 2024, até às 16h do dia 10 de abril de 2024, também no horário oficial de Brasília/DF, por meio da página da FGV, na internet: https://conhecimento.fgv.br/concursos/cfc.
A regulamentação dos valores devidos aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), para este exercício, está prevista na Resolução nº 1.709, de 25 de outubro de 2023. Os profissionais e as organizações contábeis podem optar pelo parcelamento da anuidade.
O processo de Suspensão por inatividade da anuidade vigente precisa ser solicitado até 31 de março de cada exercício. A Suspensão por Inatividade da Pessoa Jurídica no Conselho Regional será requerida, anualmente, mediante a comprovação do não exercício da atividade de Representação Comercial no exercício anterior.
A vigência do CRC geralmente é de um ano, porém se algum documento que nele conste expirar validade antes desse tempo ( e muitos vão...), o fornecedor deve atualizar ao participar de licitação. Ou se o edital exigir documentos que não constem do CRC, o fornecedor deve complementar.
Em relação às organizações contábeis, a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) deve pagar o valor de R$ 316,00. Sociedades com dois sócios devem pagar R$ 636,00, e aquelas com três sócios, R$ 956,00.
Na última segunda-feira (12), o Diário Oficial da União (DOU) divulgou o Resultado Final do 1.º/2024 Exame de Suficiência, realizado no dia 30 de junho.
As inscrições deverão ser efetuadas somente no site da FGV, no período entre 16h do dia 16 de agosto de 2024 e 16h do dia 26 de setembro de 2024, observado o horário oficial de Brasília/DF. A taxa de inscrição é de R$100,00 (cem reais), a ser recolhida em guia própria, em favor do CFC.
A taxa de inscrição é de R$100,00. Ainda de acordo com o edital, a isenção do valor da inscrição poderá ser solicitada no período das 16h do dia 16 de agosto de 2024 às 16h do dia 20 de agosto de 2024, horário oficial de Brasília/DF.
Inscrições: As inscrições deverão ser efetuadas, exclusivamente, pela internet, na página da Fundação Getulio Vargas - FGV (https://conhecimento.fgv.br/exames/cfc/eqt24), no período entre 16h00 do dia 25 de julho de 2024 até as 16h00 do dia 23 de agosto de 2024, observado o horário oficial de Brasília (DF).
As provas do CRC acontecem duas vezes ao ano, uma por semestre. O Edital de 2023 já está disponível, com provas do segundo semestre previstas para o dia 24 de setembro de 2023 (um domingo), das 10h às 14h, no horário oficial de Brasília (DF).
Pode usar calculadora no Exame de Suficiência CRC?
A resposta é sim! Você pode levar a HP12C ou a calculadora cientifica. É proibido usar calculadoras que possuam armazenamento de textos. Para saber mais sobre o edital sem perder nenhum detalhe, assista abaixo nosso vídeo.
O que gera a obrigação de pagar a anuidade ao CRC é a manutenção do registro profissional. Quem está obrigado a pagar a anuidade? A obrigatoriedade aplica-se a todo e qualquer profissional contábil com registro ativo, e às empresas que exercem atividades contábeis.
Será concedida isenção da anuidade ao Técnico em Contabilidade ou ao Contador que: I – completar setenta anos de idade; II – for portador de doença grave, conforme norma da Previdência Social; III – se tornar inválido ou definitivamente incapacitado para o trabalho.