E é muito fácil e prático emitir e pagar o documento. A principal obrigação do MEI é pagar a “mensalidade” do MEI todos os meses, no dia 20. É muito importante esse pagamento, pois é através dele que você terá acesso aos seus benefícios previdenciários.
Quanto aos valores, no ano de 2023, a DAS MEI aponta para o seguinte recolhimento: R$ 67,00 para comércio ou indústria: R$ 66,00 do INSS + R$ 1,00 do ICMS; R$ 71,00 para prestadores de serviços: R$ 66,00 do INSS + R$ 5,00 de ISS; R$ 72,00 para comércio e serviços: R$ 66,00 do INSS + R$ 1,00 do ICMS + R$ 5,00 de ISS.
O que acontece se eu não pagar a mensalidade do MEI?
Caso fique inadimplente, o MEI mantém a condição de segurado da previdência por 12 meses após o início dos débitos. Depois desse período, perde o direito a benefícios previdenciários se ficar inadimplente. Além da aposentadoria, ele deixa de ter direito ao salário-maternidade e ao auxílio-doença, entre outros.
Se você ficar três meses sem pagar as guias, o parcelamento é cancelado. Além da guia do parcelamento, você deverá pagar o DAS-MEI mensal para evitar a formação de uma nova dívida.
Deixar de entregar a DASN-Simei pode implicar declaração de inaptidão do MEI. O MEI que deixar de apresentar a DASN-Simei por um período superior à 90 (noventa) dias (contados do vencimento do prazo de entrega) poderá ter a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) tornada inapta.
Os valores a serem pagos em 2023 são: R$ 66,10 para empresas do Comércio ou Indústria (R$ 65,10 de INSS + R$ 1 de ICMS); R$ 70,10 para Prestação de Serviços (R$ 65,10 de INSS + R$ 5 de ISS); R$ 71,10 para Comércio e Serviços (R$ 65,10 de INSS + R$ 1 de ICMS + R$ 6 de ISS).
O MEI é um modelo empresarial simplificado para autônomos e pequenos empreendedores. Ao abrir MEI, o profissional que deseja trabalhar por conta própria passa a ter um CNPJ e, assim, pode emitir notas fiscais, além de contar com direitos de uma pessoa jurídica, como aposentadoria, auxílio-doença e auxílio-maternidade.
É por isso que ao aderir a um CNPJ MEI para atuar no seu negócio, o empresário está coberto pelos benefícios dos segurados do INSS, como aposentadoria, salário maternidade, pensão por morte e auxílio doença.
E é muito importante este pagamento, pois é através dele que o MEI poderá ter acesso a muitos benefícios. Os principais são os benefícios previdenciários. Ou seja, se não pagar, não terá direito, por exemplo, ao auxílio-doença, caso tenha que se afastar do trabalho por motivo de doença ou acidente de trabalho.
O microempreendedor individual só precisa declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física se ele tiver recebido, dentro do ano-base da declaração, rendimentos tributáveis superiores a R$28.559,70. Portanto, se você recebeu um valor total inferior ao acima citado, não está obrigado a declarar o IRPF.
Baixo custo mensal de tributos (INSS, ISS e ICMS) em valores fixos; Vai poder emitir nota fiscal; Direitos e benefícios previdenciários: Aposentadoria por idade; Aposentadoria por; invalidez, Auxílio-doença, Salário maternidade, Pensão por morte (para família); Acesso a apoio técnico do SEBRAE.
O trabalhador autônomo pagará menos impostos que o MEI caso se mantenha absolutamente à margem da lei. Mais do que contrariar regulamentos, o que já é questionável do ponto de vista moral, essa é uma escolha que prejudica o próprio profissional. Basta lembrar que ele não poderá se aposentar sem contribuir com o INSS.
Após o cancelamento do CNPJ, as dívidas do DAS passam para o seu CPF, e você passa a ser o devedor e não o seu MEI. Você poderá ter dificuldades na hora de conseguir algum crédito ou financiamento por conta das dívidas.
Enquanto o MEI contribui mensalmente com R$ 55 referente ao INSS, o profissional autônomo paga, no mínimo, 11% sobre o salário mínimo vigente — considerando a quantia determinada para 2021, temos um recolhimento de R$ 121 todos os meses, ou seja, ele paga mais pelo mesmo benefício.
A contribuição para a previdência é obrigatória para todos os trabalhadores, o microempreendedor individual - MEI é obrigado a contribuir também com a Previdência Social, o que para ele é uma vantagem.
Porém, para ter acesso a outros benefícios, o empresário MEI pode fazer uma complementação do valor pago mensalmente. O recolhimento complementar do INSS é uma contribuição adicional que o MEI pode pagar à Previdência Social, para alcançar direitos adicionais, inclusive o de se aposentar por tempo de contribuição.
O monitoramento do faturamento MEI é realizado por meio do programa chamado SIMEI, que é o Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional. Trata-se de uma ferramenta eletrônica que permite o controle das receitas brutas mensais dos MEIs.
Paga-se apenas uma taxa fixa mensal de 5% do salário mínimo vigente (R$ 66,00) a título de contribuição previdenciária ao INSS, R$ 1,00 de ICMS para o Estado (se a atividade for comércio/indústria), e/ou R$ 5,00 de ISS para o município (se a atividade for prestação de serviço).
Imprimir a DAS-MEI, se dirigir a uma lotérica ou agência bancária e realizar o pagamento; Utilizar o QR Code gerado e realizar o pagamento pelo internet banking ou pelo aplicativo do seu banco por meio de Pix; Utilizar o código de barras e pagar pelo internet banking ou pelo aplicativo do seu banco.
Assim, com o aumento do salário-mínimo para R$ 1302,00 em 2023, o valor do DAS MEI para MEI convencional passa a ser de: R$ 67,00 Para comércio ou indústria. R$ 71,00 Para prestadores de serviço. R$72,00 Para comércio e serviços.
Sim, é possível parcelar o imposto MEI em atraso no site do Simples Nacional em até 60 vezes com parcela mínima de R$ 50, conforme informações do governo. Para conseguir o parcelamento, é preciso ter no mínimo 12 boletos DAS em atraso.
Já o MEI pode dar entrada no benefício no primeiro dia de sua incapacidade de atuação, por meio de laudos, exames e atestados que comprovem o seu estado de saúde. Tudo pode ser feito pelo portal meu INSS, na opção “Agendamentos/solicitações”, ou pela Central de Atendimento, pelo telefone 135.
Quem paga MEI pode se aposentar com mais de um salário mínimo?
O MEI pode ter aposentadoria com valor superior ao salário mínimo? Sim, o MEI poderá optar pelo Plano Geral. Nesse caso, poderá contribuir com 20% sobre qualquer valor entre o salário mínimo e o teto máximo da Previdência, (atualmente, 7.507,49).