O vale-refeição é pago nas férias? De acordo com a legislação trabalhista, o vale-refeição não é pago nas férias, pois ele tem como objetivo custear as despesas com alimentação do funcionário durante o seu expediente.
No entanto, se o vale-alimentação estiver previsto no contrato de trabalho ou na convenção coletiva da categoria, ele passa a ter natureza salarial e deve ser mantido durante as férias. Nesse caso, o empregador não pode suspender ou reduzir o valor do benefício sem o consentimento do trabalhador.
O cálculo de férias é feito com base na média salarial do colaborador nos últimos 12, acrescido de ⅓ constitucional e descontado do valores referentes ao INSS e ao Imposto de Renda.
No entanto, pode ser que a sua profissão tenha acordos coletivos pré-estabelecidos — que estipulem essa informação. O que existem são valores máximos. A lei determina que o valor pago como vale-alimentação não pode superar os 20% do salário, além de não poder ser superior a 20% do salário-base dos colaboradores.
O vale refeição só é considerado obrigatório, quando o contrato de trabalho determina essa obrigação, ou em casos de convenção coletiva. Nesses casos, o benefício passa a ter natureza salarial, sendo incorporado ao salário mensal do trabalhador.
Falando especificamente do valor calculado para o adiantamento de férias, não é permitido realizar descontos, exceto nos casos em que o próprio trabalhador solicitar o desconto de algum valor, como um empréstimo, por exemplo.
O trabalhador tem direito a férias remuneradas, com, pelo menos, ⅓ a mais do que o salário convencional. O valor deve ser depositado até 48 horas antes do início das férias. Para o cálculo, a CLT determina que quando o salário for pago por hora com jornadas variáveis, deve-se apurar a média do período aquisitivo.
Ao sair de férias, o colaborador recebe o adiantamento do salário referente ao mês posterior. Portanto, ao retornar ao trabalho, o salário será proporcional aos dias trabalhados até o fim do mês vigente.
Quando o funcionário perde o direito do vale-alimentação?
Após ser demitido da empresa o direito não é mais concedido ao funcionário, mas caso não tenha utilizado o valor total do vale alimentação, pode terminar de gastar mesmo após a demissão.
Como fazer o cálculo de férias? Para o cálculo de férias, deve-se levar em conta a remuneração do trabalhador no mês anterior, acrescido de ⅓ do valor do salário. O resultado desse cálculo de férias será o quanto o trabalhador receberá pelo tempo integral do seu descanso, conforme previsto em contrato.
Quando volta de férias, o funcionário recebe uma quantia que varia de acordo com o início e o final do período de descanso. Ou seja, ele pode ter um saldo a receber ou não receber nada.
Quando eu saio de férias, eu recebo dois salários.?
De acordo com a CLT, o pagamento de férias engloba todo o salário do colaborador, relativo ao mês que ele ainda vai trabalhar (o que estará de recesso). Além disso, existe um acréscimo de ⅓ do salário sobre esse montante, concluindo tudo o que o trabalhador recebe antes de sair de férias.
Empresa é obrigada a pagar vale-refeição nas férias? Já o pagamento de vale-refeição durante as férias será devido ou não conforme a situação. Em princípio, o trabalhador não tem direito a esse benefício durante as férias, seja a empresa participante ou não do PAT.
Sim, todo trabalhador que sai de férias tem direito a adiantamento salarial. Esse adiantamento corresponde a metade do valor total das férias, incluindo o abono de férias, que é um terço do salário.
§ 1º - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço. § 2º - O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.
Sim. Mesmo não sendo obrigatório o fornecimento de vale-refeição, vale-alimentação, refeição ou similares ao trabalhador, nada impede que o empregador, por liberalidade, forneça tal benefício ao empregado, o que irá trazer vantagens tanto para o empregador como para o empregado.
Se a empresa não pagar o vale-refeição conforme o acordado, o empregado pode buscar seus direitos junto à Justiça do Trabalho. Ela pode determinar o pagamento do benefício e eventuais penalidades para o empregador por não cumprir suas obrigações contratuais.
ALIMENTAÇÃO - É UMA OBRIGAÇÃO OU UMA FACULDADE DO EMPREGADOR? A alimentação, diferentemente do vale-transporte, não é uma obrigação legal imposta ao empregador, ou seja, não há lei que estabeleça que o empregador deva fornecer refeição ao empregado.