Os presídios de São Paulo registraram a saída temporária de 31.711 presos em regime semiaberto, informou a Secretaria de Administração Penitenciária do Estado na 5ª feira (13. jun. 2024). Os beneficiados foram liberados na 3ª feira (11.
O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu manter a saída temporária de junho para os detentos que cumprem pena no regime semiaberto no estado. A medida ocorre dias após a derrubada do veto no legislativo, que votou por proibir a "saidinha" de presos.
A 'saidinha' foi autorizada pelo Tribunal de Justiça de SP, após a derrubada do veto pelo Congresso. Os detentos do regime semiaberto, presos nas unidades do Vale do Paraíba e Litoral Norte, deixam os presídios na manhã desta terça-feira (11) para a segunda saída temporária de 2024.
Tribunal de Justiça de SP mantém saidinha temporária de junho I Jornal Gente
Que dia vai ser a saidinha dos presos em junho 2024?
Os presídios de São Paulo registraram a saída temporária de 31.711 presos em regime semiaberto, informou a Secretaria de Administração Penitenciária do Estado na 5ª feira (13. jun. 2024). Os beneficiados foram liberados na 3ª feira (11.
Mesmo com a proibição da “saidinha” de presos pelo Congresso, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) informou em nota que a próxima saída temporária de presos, prevista para 11 de junho, está mantida.
De acordo com dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), do Ministério da Justiça, de janeiro a junho de 2023, 120.244 presos tiveram acesso à saída temporária em todo o país.
Além disso, segundo o órgão, os juízes do Deecrim que cuidam das execuções de pena em regime semiaberto analisaram se os presos preenchiam os requisitos para essa saída temporária antes da extinção do benefício. Portanto, a saída de 11 de junho foi mantida.
Agora, os trechos que haviam sido vetados serão promulgados e passarão a fazer pare da Lei 14.843, de 2024, que trata da saída temporária dos presos. A lei tem origem no PL 2.253/2022, aprovado pelo Senado em fevereiro.
Essa não é uma questão tão simples de ser respondida, pois, a lei garante que a pessoa tenha direito a cinco saídas, de 7 dias cada, no período de um ano.
Pelo menos 50 mil presos do regime semiaberto distribuídos em 182 unidades prisionais masculinas e femininas de São Paulo vão sair cedo da cadeia nesta terça-feira para passar sete dias em casa e na rua.
Mais de 1,1 mil presos deixaram as unidades prisionais da região nesta terça-feira (11), beneficiados com a saída temporária (saidinha) do Dia dos Namorados, após concessão do benefício pelo Tribunal de Justiça do Estado.
Pode trabalhar, frequentar curso ou exercer outra atividade autorizada, fora do estabelecimento e sem vigilância. Condenado deve permanecer recolhido no período noturno e nos dias de folga. Artigos 33 e 36 do Código Penal.
A iniciativa de restringir as saidinhas veio do Congresso, que aprovou projeto de autoria do deputado Pedro Paulo (PSD-RJ). Em abril, Lula vetou o texto na tentativa de permitir que o preso visite a família e participe de atividades para reinserção social. Agora, o parlamento reverteu a decisão.
É verdade que não vai ter mais saidinha dos presos?
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (3) proposta que extingue saídas temporárias de presos dos estabelecimentos prisionais. Aprovado em Plenário por 311 votos favoráveis e 98 contrários, o projeto segue para o Senado, que vai analisar as alterações dos deputados.
O Senado aprovou nesta terça-feira (20) o projeto de lei (PL) 2.253/2022 que restringe o benefício da saída temporária para presos condenados. O projeto, relatado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), previa a revogação total do benefício, mas foi alterado para permitir as saídas de presos que estudam.
Um projeto de lei aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados extinguiu as saídas temporárias de presos do regime semiaberto para visitar suas famílias, mas foi vetado parcialmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que manteve esse benefício.
ORIGEM - Conhecida como saidinha, a saída temporária faz parte da Lei de Execução Penal, que entrou em vigor em 1984, após ter sido sancionada pelo general João Batista Figueiredo, último presidente da ditadura militar (1964-1985).
Com o fim das saídas temporárias de presos para visitar a família ou participar de atividades que contribuem para o convívio social, o detento agora só terá direito ao benefício se for cursar supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior.
A Lei 14.843, de 2024, foi publicada também na quinta em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) e já está em vigor. A norma se originou do projeto de lei (PL) 2.253/2022, da Câmara dos Deputados, que previa revogação total da saída temporária.