A decisão que suspende o processo pode ser contestada por agravo?
A decisão que suspende um processo em virtude da instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) pode ser contestada por agravo, mas somente após o cumprimento das etapas previstas nos parágrafos 9º a 13 do artigo 1.037 do Código de Processo Civil (CPC).
Qual recurso contra decisão de extinção do processo?
Qual é o recurso cabível no caso de extinção do processo? No caso de extinção do processo sem resolução do mérito, o recurso cabível é a Apelação. A Apelação é prevista no artigo 1.009 do Código de Processo Civil (CPC), que estabelece que cabe apelação contra sentença, seja ela com ou sem resolução do mérito.
Tese Firmada: "É cabível agravo de instrumento contra todas as decisões interlocutórias proferidas nos processos de recuperação judicial e nos processos de falência, por força do art. 1.015, ...
Qual o recurso cabível contra decisão interlocutória de suspensão do processo?
Segundo o CPC/2015 , nas interlocutórias em que haja algum provimento de mérito, caberá o recurso de agravo de instrumento para impugná-las (art. 1.015, II).
Agravo de instrumento contra decisão que define competência
Como funciona o efeito suspensivo no agravo de instrumento?
Em regra, o agravo de instrumento não possui efeito suspensivo. Para tanto, é necessário pedir este efeito dentro da petição de agravo. Para que haja esse efeito é necessário comprovar o perigo de dano e probabilidade de direito (requisitos da tutela provisória, chamada também de 'liminar').
A decisão que suspende um processo em virtude da instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) pode ser contestada por agravo, mas somente após o cumprimento das etapas previstas nos parágrafos 9º a 13 do artigo 1.037 do Código de Processo Civil (CPC).
Para reativar um processo suspenso ou sobrestado por decisão judicial, a parte interessada deve requerer ao juiz responsável, apresentando argumentos sólidos e evidências pertinentes que justifiquem a retomada do procedimento.
O recurso cabível contra a decisão interlocutória é o agravo de instrumento, ele permite que a parte prejudicada recorra a um tribunal superior para contestar a decisão.
"O rol do artigo 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação", concluiu Nancy Andrighi ao definir a tese adotada no Tema 988 dos recursos repetitivos.
Tema 1018. O segurado tem direito de opção pelo benefício mais vantajoso concedido administrativamente, no curso de ação judicial em que se reconheceu benefício menos vantajoso.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) complementou a tese firmada no Tema 692 dos recursos repetitivos para incluir a possibilidade de devolução nos próprios autos de benefícios previdenciários recebidos por força de decisão precária revogada.
Cabe recurso contra sentença que extingue o processo? Sim, caso o processo não tenha transitado em julgado é possível interpor recurso contra a sentença que declarou o processo extinto, nesse caso, o recurso correto é a APELAÇÃO.
Como recorrer de uma decisão interlocutória? Para recorrer de uma decisão interlocutória, é possível interpor o agravo de instrumento, que permite contestar imediatamente a decisão. Contudo, em alguns casos, dependendo da gravidade ou natureza da decisão, o recurso pode ser restrito ou condicionado.
O agravo possibilita a revisão da decisão sem a necessidade de aguardar o julgamento final do processo, o que pode ser fundamental para evitar danos irreparáveis. Além disso, ao interpor o agravo de instrumento, a parte pode requerer que os efeitos da decisão sejam suspensos até o julgamento do recurso.
RESUMO: O recurso é a forma prevista em lei mais utilizada para impugnar uma decisão judicial. Contudo, a possibilidade de impugnar uma decisão não cabe somente aos recursos, existindo outros meios também com esse objetivo: os sucedâneos recursais e as ações impugnativas autônomas.
Durante a suspensão do processo se veda a prática de qualquer ato processual, salvo em situações de urgência, conforme se prevê o Art 314, CPC. No entanto, há ainda outra exceção. Ela diz respeito à prática de atos processuais em situação de urgência no caso de arguição de impedimento e suspeição.
A reativação tem por finalidade registrar no sistema que o processo, que estava suspenso, voltou a tramitar, isto é, à situação estatística de ANDAMENTO. Para que a reativação ocorra, não deve haver causas suspensivas ativas cadastradas no processo.
A suspensão do processo não pode superar 1 (um) ano, ainda que determinada com base no art. 110 do CPC, de modo que, ultrapassado esse prazo, pode o juiz apreciar a questão prejudicial, não se revestindo, essa análise, da força da coisa julgada material, nos termos do art. 469, inciso III, do CPC.
Quando o agravo de instrumento tem efeito suspensivo?
1.012 , do CPC , é possível a concessão de efeito suspensivo quando demonstrada a probabilidade de provimento do recurso, ou, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação, tratando-se, todavia, de medida excepcional.
A apelação, recurso ordinário por excelência, é recebida no duplo efeito (suspensivo e devolutivo), exceto nos casos enumerados no CPC 520 e na hipótese descrita na primeira parte do CPC 1184 (sentença que decreta a interdição).
O art 313 do novo CPC aborda as hipóteses em que a ação judicial poderá ou deverá ser suspensa. São, pelo menos, 10 casos em que pode ocorrer a suspensão do processo. O rol do art 313 é apenas exemplificativo. E, a prova disso é que o inciso VIII permite que a suspensão ocorra “nos demais casos que este Código regula”.