De acordo com a doutrina majoritária, o cônjuge meeiro não pode ser considerado herdeiro, exceto nos casos de bens particulares nos regimes de comunhão parcial de bens ou participação final nos aquestos.
Quando a esposa é meeira, é herdeira ao mesmo tempo.?
Assim, pelo sistema instituído, quando o cônjuge – e agora também o companheiro – é meeiro não é herdeiro; quando é herdeiro não é meeiro. Nunca se pode esquecer que a MEAÇÃO não se confunde com a HERANÇA, sendo esta confusão muito comum entre os operadores do Direito.
Se o casal estava unido sob esse regime, o cônjuge sobrevivente é considerado meeiro pela lei, ou seja, tem direito a metade de todos os bens do falecido. Nesse caso, os outros 50% serão divididos igualmente entre todos os filhos, sejam da atual união ou de relacionamentos anteriores.
“É importante frisar a diferença entre herdeiro e meeiro. O primeiro é aquele que tem direito a receber os bens deixados por quem faleceu, ou seja, é um sucessor da pessoa falecida. O meeiro é o possuidor de metade dos bens do falecido, mas não em decorrência do falecimento, e sim, pelo regime de bens adotado na união.
De acordo com os juristas, a proposta visa dar maior autonomia ao dono do patrimônio na partilha. Com a alteração, o viúvo deixa de ser um herdeiro necessário e, caso a pessoa em vida não tenha deixado um testamento contemplando cônjuge, os bens são destinados aos descendentes e ascendentes.
No Inventário, a Viúva é Meeira ou Herdeira? (Doutor Gediel Responde 34).
Quando a viúva tem direito a 75% da herança?
A viúva tem direito a 75% dos bens do falecido apenas em um caso específico: quando o regime de bens do casamento for o da comunhão universal de bens. No regime da comunhão universal de bens, todos os bens adquiridos pelos cônjuges, mesmo antes do casamento, são considerados bens comuns do casal.
Qual é a nova lei que tira o direito da viúva à herança?
O projeto do novo Código Civil, apresentado no Senado em abril, prevê que viúvas e viúvos não sejam mais herdeiros diretos de seus cônjuges. Em outras palavras, eles deixam de ter direito à herança caso a pessoa falecida tenha pais ou filhos vivos.
De acordo com a doutrina majoritária, o cônjuge meeiro não pode ser considerado herdeiro, exceto nos casos de bens particulares nos regimes de comunhão parcial de bens ou participação final nos aquestos.
se concorrer com descendentes só do autor da herança, receberá a metade do que couber a cada um daqueles; se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança; e. não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança.
Se há falecimento, os cônjuges são meeiros um do outro. No caso de filhos, o cônjuge será meeiro e os filhos herdeiros. Porém, se o casal não tiver filhos e o falecido não tiver pais vivos, o cônjuge será além de meeiro, herdeiro do patrimônio, ou seja, terá direito a 100% do patrimônio do casal.
Na comunhão universal, como todos os bens havidos antes ou depois da união pertencem ao casal, ou seja, não há bens particulares, a viúva jamais concorrerá com os descendentes na partilha da herança. Nesse regime, existindo descendentes, a viúva será apenas meeira. Pela dicção do art.
Quando casei, meu marido já tinha casa. Tenho direito?
Bens adquiridos antes do casamento não são partilhados. Ou seja, se uma das partes já tinha um imóvel, carro ou outros bens antes de se casar, eles continuam sendo propriedade exclusiva dessa pessoa.
HERDEIROS COMUNS.De acordo com o art. 1.043 do Código Civil , na hipótese de, no curso do Inventário, sobrevir o falecimento do cônjuge meeiro, as heranças serão cumulativamente inventariadas e partilhadas se os herdeiros forem os mesmos.
Nesse caso, os cônjuges são meeiros, ou seja, cada um tem o direito à metade de todo o patrimônio, somando ao que construíram juntos o que já tinham quando solteiros. Como o viúvo já recebeu a metade de tudo, não se habilita como herdeiro junto com os descendentes e ascendentes.
Com a morte de João, que não deixou testamento e nem tinha outros filhos além de Vitor e Pedro, Maria não será herdeira e terá direito a 50% do patrimônio do casal, ou seja, é apenas meeira. Os outros 50% serão partilhados entre os filhos do falecido, na proporção de 25% para cada um.
O meeiro é quem recebe a meação — a metade do patrimônio prevista pelo regime de casamento. A outra metade será dividida entre os herdeiros necessários, que são os descendentes, os ascendentes e o cônjuge sobrevivente.
É verdade que a esposa não será mais herdeira na nova lei?
Herança – “Cônjuges deixam de ser herdeiros se houver descendentes (filhos, netos) e ascendentes (pais, avós). Nesse caso, apenas esses terão direito à herança” .
No regime da comunhão universal de bens, todos os bens adquiridos antes ou após o casamento passam a ser comuns do casal, formando uma única massa patrimonial. Assim, ao falecer um dos cônjuges ou companheiros, o outro terá direito apenas à metade do patrimônio, ou seja, à meação.
HERDEIRO é aquele que tem direito a receber os bens deixados por quem faleceu, ou seja, é um sucessor da pessoa falecida; ao passo que MEEIRO é aquele que é possuidor de metade dos bens do falecido, mas não em decorrência do falecimento, e sim, pelo regime de bens adotado quando da união com a pessoa falecida.
Hoje, o cônjuge só perde o direito à herança legítima se for deserdado “ou eventualmente declarado indigno”, conforme indica a advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
Quais as mudanças trazidas pela nova lei de herança em 2024? A principal mudança reside na exclusão do cônjuge da lista de herdeiros necessários. Isso significa que em caso de falecimento o cônjuge não receberá automaticamente uma parcela da herança como ocorre atualmente.
Ou seja, se o segurado faleceu em 23/08/2020, mas o dependente solicitou a pensão por morte apenas em 12/05/2024, ele receberá o benefício a partir da data do requerimento, ou seja, 12/05/2024, deixando de receber os últimos 4 anos.
De acordo com o projeto, cada irmão, independentemente de ser bilateral ou unilateral, receberá partes iguais da herança. No caso de falecimento de um dos irmãos, não importa se os irmãos restantes têm o mesmo pai e a mesma mãe, todos herdarão de forma igualitária.