O Código de Trânsito Brasileiro é claro quando se trata de modificações em veículos. Conforme o artigo 98: "Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica."
Atualmente, conforme a lei, ninguém poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas em quaisquer veículos modificações das características de fábrica.
Suspensões fixas ou reguláveis são aceitas, mas suspensões a ar ou de rosca, que permitem alterar a altura com o carro em movimento, são proibidas. Modificar o motor para aumentar muito a potência pode ser perigoso e é restrito pela lei.
A modificação pode ocorrer com a apresentação do Certificado de Segurança Veicular – CSV, conforme estabelecido pela Resolução CONTRAN Nº 743/2018, somente quando não houver aumento da lotação, e inclusão de janelas, alteração da tara, da capacidade máxima de tração ou da capacidade de carga ou qualquer alteração ...
No entanto, as alterações ainda deverão ser informadas ao órgão de trânsito competente, além de os veículos também estarem sujeitos à vistoria. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, atualmente, ninguém tem o direito de alterar as características de fábrica de um veículo sem autorização prévia do órgão competente.
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É crime modificar o carro?
O Código de Trânsito Brasileiro é claro quando se trata de modificações em veículos. Conforme o artigo 98: "Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica."
O processo de legalização de um veículo modificado começa bem antes das alterações. O primeiro passo é ir até o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) e pedir uma autorização para, então, iniciar a reforma. Nessa fase, é importante que você leve ao órgão fotos detalhadas de seu veículo antes das mudanças.
Dentro da regulamentação determinada pelo Contran, conforme a Resolução nº 479/14, é permitido rebaixar o carro desde que o veículo tenha pelo menos 10 centímetros de distância do chão - mas a partir da parte mais baixa do automóvel.
Nesse quesito, não existem muitas proibições. O que importa é que o motorista não tenha sua visão periférica atrapalhada durante a direção. Desta forma, é permitida a instalação de spoiler ou bodykit, mas o que deve ser levado em consideração é que nenhum acessório pode ultrapassar as medidas originais do veículo.
Confira as respostas. Afinal, é ou não é proibido o aumento dos aros além do original? De acordo com os itens I e II do artigo 8 que consta da resolução 292 do Denatran é proibido tanto aumentar quanto diminuir o diâmetro externo do conjunto roda/pneu.
As modificações das características originais de fábrica de veículos dependem de autorização específica do órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal (DETRAN); entretanto, não é qualquer alteração que exige este aval, sendo perfeitamente possível que o proprietário mude aspectos visuais ...
Todos os veículos, a partir de 1º de janeiro de 2021, devem permanecer com os faróis de fábrica. Assim, atualmente, somente é permitido o uso de farol de LED em veículos que vieram de fábrica com essa opção, ou que realizaram a troca dos faróis e legalizaram a mudança antes de 2021.
O que pode ser considerado descaracterização do veículo?
São consideradas alterações de cor aquelas realizadas através de pintura ou adesivamento em área superior a 50% do veículo, excluídas as áreas envidraçadas. Vale ressaltar que as modificações em veículos devem ser precedidas de autorização da autoridade responsável pelo registro e licenciamento.
A substituição do motor de veículo é conduta lícita, dependente apenas de autorização do órgão de trânsito, sob pena de ser cometido, no máximo, ilícito administrativo.
Quantos aros acima do original é permitido? De acordo com a Associação Latino-Americana de Pneus e Aros (ALAPA), é possível fazer variações de até 3% nas medidas dos pneus. Esse número pode variar de região para região, por isso, é preciso fazer uma consulta local antes de fazer qualquer modificação.
Qual é a altura permitida para carros rebaixados? A altura de carro rebaixado permitida para circulação é de 100mm. Isso significa que a distância do chão até a parte mais baixa da carroceria deve ser maior ou igual a 10 centímetros nos veículos de até 3,5 toneladas.
Para veículos de passeio é permitida a alteração, como por exemplo, de gasolina para álcool ou vice-versa, transformar em Flex ou Gás Natural Veicular (GNV). São necessárias a autorização do Detran e a emissão do CSV. A informação também deverá constar na documentação do veículo.
O CTB não proíbe que os carros sejam turbinados. Mas, assim como nas demais modificações, a legislação coloca parâmetros necessários para que a segurança seja mantida.
É necessária autorização para modificar meu carro? O Art. 3° da Resolução 292 de 2008 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) determina que as modificações realizadas no carro devem ser autorizadas pelo Órgão Executivo de Trânsito, responsável pelo registro e licenciamento do veículo.
II — A altura mínima permitida para circulação deve ser maior ou igual a 100 mm, medidos verticalmente do solo ao ponto mais baixo da carroceria ou chassi, conforme anexo I.
Suspensão a ar é ilegal? Se, mesmo diante de todas as questões levantadas pelo engenheiro da AEA, o proprietário quiser instalar um sistema de suspensão a ar, ao menos é possível manter o veículo legalmente regularizado.
Quanto custa para legalizar um carro rebaixado em 2024?
Em média, com todas as taxas e mão obra, o valor pode ficar em torno de R$ 3.000. No documento do automóvel constará a alteração e a sua nova altura. Há algumas falhas na legislação, uma delas é referente a altura permitida entre o solo.
Isso pode? Pode sim, sem nenhum problema! Outros itens, como o tamanho do pára-choque, os frisos da porta, o tom da cor do carro, a capacidade do veículo, a suspensão, mudar o motor e/ou o tanque de combustível, etc. merecem uma atenção especial.
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No passado, voos domésticos com widebody no Brasil já foram mais comuns. Até julho de 2022, a Azul operava diariamente com o A330 para Manaus e Recife.