Idosos – A partir de 60 (sessenta) anos, conforme Lei Federal 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). A comprovação deve ser feita mediante apresentação de um documento oficial. Crianças – A partir de 03 (três) até 12 (doze) anos. A comprovação deve ser feita mediante apresentação de um documento oficial.
Jovens de baixa renda: “§ 9º Também farão jus ao benefício da meia-entrada os jovens de 15 a 29 anos de idade de baixa renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cuja renda familiar mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos, na forma do regulamento. “
A Lei Federal nº 12933/2013, também conhecida como Lei da Meia-Entrada, garante o benefício do pagamento de Meia-Entrada para estudantes, pessoas com deficiência (e acompanhante, quando necessário) e jovens, de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos.
Crianças pagam meia-entrada? Crianças de qualquer idade pagam ingresso e possuem direito ao benefício da meia entrada mediante apresentação de documento que comprove deste benefício.
Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), a maioria das redes de cinema concede o benefício de meia-entrada para a faixa etária de 3 a 12 anos. Antes de realizar sua compra, você deve conferir a política de cada estabelecimento entrando em contato com as respectivas redes de cinemas.
A Lei Federal nº 12933/2013, também conhecida como Lei da Meia-Entrada, garante o benefício do pagamento de Meia-Entrada para estudantes, pessoas com deficiência (e acompanhante, quando necessário) e jovens, de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos.
9º Também farão jus ao benefício da meia-entrada os jovens de 15 a 29 anos de idade de baixa renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cuja renda familiar mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos, na forma do regulamento.
A meia entrada está prevista no artigo 23 do Estatuto do Idoso que determina: “A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso ...
No Brasil, a Lei da Meia-Entrada foi criada com o objetivo de assegurar que estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda tenham acesso a eventos diversos, como cinemas, teatros, shows, museus e eventos esportivos, pagando apenas metade do valor do ingresso.
Apresente também um Documento de Identidade oficial com foto, expedido por órgão público e válido em todo território nacional, original ou cópia autenticada.
É preciso comprovar sua situação de estudante em nível fundamental, médio, técnico ou superior de alguma forma, como uma carteirinha de estudante fornecida pela instituição de ensino, carteira da União Nacional dos Estudantes (UNE) ou até mesmo o comprovante de matrícula dentro do prazo de validade.
Idosos – A partir de 60 (sessenta) anos, conforme Lei Federal 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). A comprovação deve ser feita mediante apresentação de um documento oficial. Crianças – A partir de 03 (três) até 12 (doze) anos. A comprovação deve ser feita mediante apresentação de um documento oficial.
É preciso comprovar sua situação de estudante em nível fundamental, médio, técnico ou superior de alguma forma, como uma carteirinha de estudante fornecida pela instituição de ensino, carteira da União Nacional dos Estudantes (UNE) ou até mesmo o comprovante de matrícula dentro do prazo de validade.
A Lei Federal nº 12933/2013, também conhecida como Lei da Meia-Entrada, garante o benefício do pagamento de Meia-Entrada para estudantes, pessoas com deficiência (e acompanhante, quando necessário) e jovens, de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos. A Lei não faz menção sobre isenção de pagamento para crianças.
Jovens de baixa renda: “§ 9º Também farão jus ao benefício da meia-entrada os jovens de 15 a 29 anos de idade de baixa renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cuja renda familiar mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos, na forma do regulamento. “
Vejam algumas legislações que garantem o direito a meia-entrada (50% de desconto) aos jovens de até 21 anos, estudantes, professores, idosos e deficientes físicos.
Veja a seguir quem paga meia no cinema: Estudantes: Os alunos de todas as idades podem se beneficiar da meia-entrada no cinema e em outros lugares, contanto que apresentem um comprovante de matrícula válido e a sua carteira de identidade estudantil.
Caso o benefício não seja comprovado, o portador deverá complementar o valor do ingresso adquirido para o valor do ingresso integral, caso contrário o acesso ao evento não será permitido.
Crianças de colo (com até 2 anos de idade) não pagam ingresso por não ocuparem assentos individuais. De 3 até 12 anos, o pagamento do assento é no valor da meia-entrada.
Alguns bancos, em parcerias com redes de cinema, têm o benefício de desconto nas sessões. Cartões como Itaucard, Bradescard e Santander disponibilizam desconto de 50% em alguns cinemas parceiros. Entre no site do seu banco e confira se o seu cartão tem esse benefício e em quais cinemas ele é aceito.
Veja a seguir quem paga meia no cinema: Estudantes: Os alunos de todas as idades podem se beneficiar da meia-entrada no cinema e em outros lugares, contanto que apresentem um comprovante de matrícula válido e a sua carteira de identidade estudantil.