Aos filhos de pais separados ou divorciados, o pagamento da pensão alimentícia é obrigatório até atingirem a maioridade (18 anos de idade) ou, se estiverem cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tiverem condições financeiras para arcar com os estudos, até os 24 anos.
Neste caso, os Tribunais têm mantido a pensão até os 24 anos. Não basta que a pessoa já esteja, na prática, se sustentando sozinha. Responsáveis pela pensão devem comprovar isso à Justiça, por meio de um processo chamado “Exoneração de Alimentos”. eX-mulher Pode receBer Pensão do eX-marIdo.
“Portanto, a partir dos 21 anos de idade, o novo Código Civil de 2002 presume que o filho, além da plena capacidade civil para todos os atos da vida em sociedade, tem condições de se colocar no mercado de trabalho, desvinculando-se financeiramente do pai por obrigação legal”, completou.
Quando o filho completa 18 anos pode parar de pagar pensão?
A resposta é Não! Quando o filho completa a maioridade o cancelamento não é automático, não pode o devedor dos alimentos deixar de cumprir a sentença. Dessa forma, pensar que a pensão cessa quando o filho completa 18 anos, poderá prejudicar ambas as partes.
Após os 24 anos ou após a conclusão do curso, o que vier primeiro, a presunção cessa e a obrigação alimentar também deve, em regra, se encerrar. Entretanto, o encerramento da obrigação alimentar não se dá automaticamente.
ação de exoneração de alimentos: pensão alimentícia até que idade?
Qual a nova Lei da pensão alimentícia de 2024?
O Projeto de Lei 420/22 prevê que a pensão alimentícia será de, no mínimo, 30% do salário mínimo vigente – atualmente, esse valor seria de R$ 363,60 –, cabendo ao juiz analisar as exceções. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Aos filhos de pais separados ou divorciados, o pagamento da pensão alimentícia é obrigatório até atingirem a maioridade (18 anos de idade) ou, se estiverem cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tiverem condições financeiras para arcar com os estudos, até os 24 anos.
Qual o valor da pensão alimentícia para 1 filho em 2024?
Em 2024, a pensão alimentícia para um filho não tem um percentual fixo, mas costuma variar entre 15% e 30% da renda líquida do responsável. Esse valor depende de fatores como as necessidades da criança e as condições financeiras de quem paga e de quem recebe.
O filho perde direito à pensão alimentícia quando atingir a maioridade, aos 18 anos de idade, ou quando chega aos 24 anos e ainda esteja estudando em pré-vestibular, ensino técnico ou ensino superior, desde que não tenha condições de arcar com os estudos.
Quando o pai pode pedir exoneração de pensão alimentícia?
Mudança na Situação Financeira
A mudança na condição financeira do alimentando, como novo casamento ou união estável, pode justificar a exoneração da pensão. Se o alimentando passa a ter outra fonte de sustento, o alimentante pode pedir a revisão ou exoneração da obrigação.
Quem ganha 1.320 reais deve pagar 396 reais de Pensão de Alimentícia; Quem ganha 2.000 reais, deve pagar 600 reais de Pensão de Alimentícia; Quem ganha 3.000 reais, deve pagar 900 reais de Pensão de Alimentícia; E assim por diante... Não.
Primeiramente cumpre ressaltar que a pensão alimentícia JAMAIS será cortada de forma automática, seja ao completar 18, 21 ou 24 anos ou terminar a faculdade. Em todas as situações é necessário entrar com uma ação judicial chamada de EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. É necessário requerer ao Juiz que seja cortada a pensão.
Para que ocorra o cancelamento do pagamento de pensão alimentícia, é necessário que o alimentante, ou seja, aquele que paga a pensão alimentícia, ingresse com uma ação judicial própria, a qual leva o nome de Ação de Exoneração de Alimentos, comprovando que o alimentando não necessita mais de alimentos.
Se eu me casar, perderei o direito? A resposta para essa pergunta é “SIM”. ✍🏻 De acordo com a Lei, a obrigação de pagamento da pensão alimentícia ao filho continua mesmo após esse atingir a maioridade, no caso de ele iniciar uma faculdade e necessitar de auxílio financeiro para se manter.
Sendo o filho maior de 18 anos, sem nenhuma deficiência, não cursando o ensino superior, para pôr fim a obrigação de pagar a pensão alimentícia é necessário contratar um advogado especialista para que ele proponha uma Ação de Exoneração de Alimentos, devendo comprovar que o alimentado (filho) não tem mais a necessidade ...
Não existe um momento específico para o fim da prestação de alimentos – como se chama a pensão no meio jurídico. Alguns marcos podem mesmo influenciar, como quando o filho completa 18 anos ou quando conclui a faculdade. De fato, na prática, podem significar o fim da obrigação, mas isso não é automático.
Se o pai nunca pagou pensão, a mãe ou o responsável pela guarda pode ingressar com uma ação judicial de execução de alimentos. Nesse caso, é possível exigir as parcelas que deveriam ter sido pagas, observando o prazo de prescrição de 2 anos.
O valor da pensão deve ser, no mínimo, 10% do salário vigente do requerido. O pagador da pensão deve ajustar o valor conforme o novo salário mínimo e é proibido não depositar o valor correto. O pagamento incompleto pode resultar em uma ação judicial.
Exemplo: o pai, empregado de carteira assinada, que recebe o valor mensal líquido de R$ 6.000,00, deverá pagar o percentual de 30% desse valor, correspondente a R$ 1.800,00.
Quando o filho, já maior de 18 anos, consegue se manter sozinho, quem paga a pensão pode pedir a exoneração. Ou seja, pode pedir para parar de pagar a pensão alimentícia.
Quando se encerra a obrigação de pagar pensão alimentícia?
Após a maioridade, há o dever de prestar assistência. Regina Beatriz indica que a jurisprudência consolidada define que a obrigação de pagamento da pensão se encerra quando o filho tem condições de auto-sustento; com o término da faculdade; quando o filho completa 24 anos; ou ao se casar – o que ocorrer primeiro.
E a resposta é SIM! Um dos parâmetros para fixar uma pensão alimentícia justa é justamente a moradia. Portanto, se a criança mora com a mãe e essa mãe paga aluguel, esses valores entram sim no cálculo da pensão. Qualquer decisão que desconsidere este fator, está em desacordo com o direito de Família.