A ação penal privada poderá ser ajuizada, em regra, pela vítima ou por seu representante legal, no prazo de 6 (seis) meses contados do conhecimento do autor do crime.
Uma vez apresentada a queixa, o ofendido pode desistir da ação pelo que chamamos de perdão mas, neste caso, como já foi provocado o Juízo competente e imputado fato criminoso ao querelado, este pode se recusar a aceitar o perdão e insistir no prosseguimento da ação.
Quando podemos desistir da ação: Bom, a resposta para isso é: a qualquer momento. O que muda são os efeitos dessa extinção (com ou sem resolução do mérito).
Depende. A retratação poderá ser ser feita nos casos de crime de ação penal pública condicionada à representação da vítima, ou seja, caso o crime seja o de ameaça. Já os crimes em que se exige representação, não é possível fazer a retratação.
Entrei com um processo e me arrependi, posso desistir?
O que diz a Súmula 542 STJ?
SÚMULA N. 542
A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada. Referência: Lei n. 11.340, de 07/08/2006. HC 242.458-DF (5ª T 11/09/2012 – DJe 19/09/2012).
O prazo para este ato é, no máximo, até o réu apresentar a sua contestação. Até esse momento, não há necessidade de contar com o seu consentimento. No documento que apresenta o pedido do autor para desistir do processo, também não é preciso haver fundamentação.
395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008). I - for manifestamente inepta; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008). II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
a renúncia ao direito de representar é irretratável; uma vez expressada ou inferida da prática de atos incompatíveis com a representação, vedada está a perse- cução criminal; 2.
Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do Art.
O n.º 1 do artigo 283.º do Código de Processo Civil estabelece que é lícito às partes, em qualquer estado da instância, desistir de todo ou de parte do pedido.
Assim, antes de proferida a sentença, pode o autor, a qualquer momento, desistir da ação por ele proposta, desistência esta que, como analisado anteriormente, produzirá efeitos apenas a partir de sua homologação judicial. A desistência não diz respeito ao direito material que se discute.
Uma vez notificada, na Delegacia, neste ambiente não há mais como retirar. O Delegado não pode decidir nada sobre isso. A retratação só é possível diante de um juiz, em audiência específica para tal esse fim. Mas tem mais, a retratação não pode ser realizada para qualquer tipo de "queixa".
Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
É possível desistir da ação penal após o seu início?
O querelante pode desistir do prosseguimento da ação por ele intentada por meio dos institutos do perdão e da perempção (arts. 51 e 60 do CPP), bem como pode desistir de recurso que tenha interposto (art. 576 do CPP).
Nos termos do art. 16 da Lei 11.340 /2006, "nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público". 5.
O art. 244 do Código de Processo Penal dispõe que "a busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar".
Código de Processo Penal. Art. 44. A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.
São requisitos processuais gerais para o regular exercício do direito de ação penal: a) a possibilidade jurídica do pedido; b) interesse de agir; c) legitimidade da parte e d) justa causa. 2.
Qual a diferença entre desistência da ação e renúncia da ação?
A desistência não se refere ao direito litigioso, mas apenas ao prosseguimento do processo, a decisão que a reconhece não resolve o mérito. Já a renúncia diz respeito ao próprio direito em que se funda a ação, gera extinção com resolução do mérito.
O autor pode desistir da ação, sem a necessidade de consentimento do réu, até o oferecimento da contestação, nos termos do artigo 485 , §§ 4º e 5º , do CPC , devendo arcar com o pagamento dos honorários advocatícios, quando a desistência é formulada após a citação do réu.
Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.