Não, a autoridade policial não pode acessar as mensagens armazenadas no aparelho, pois estão protegidas pelo sigilo telefônico. A lei permite apenas que os policiais façam a apreensão dos objetos que tiverem relação com a infração penal.
De acordo com o perito Willy Hauffe, uma das formas utilizadas pela polícia é o acesso ao backup do WhatsApp, por exemplo, por meio do próprio Meta (composta pelo Facebook, WhatsApp e Instagram). “A gente oficia a Meta, e a Meta afirma 'tem um backup aqui e nós mandamos'“, relatou o perito.
Não retemos dados para fins investigativos, a menos que nos seja enviada uma solicitação de preservação válida, antes que o usuário exclua esse conteúdo dos nossos serviços. O WhatsApp não armazena mensagens uma vez que elas são entregues, nem os registros de transações de tais mensagens entregues.
É verdade que a polícia vai ter acesso ao nosso WhatsApp?
Resposta: Não! No Recurso em HC 5150031 relatoria do ministro Nefi cordeiro, julgado em: 19/04/2016. O STJ acertadamente entendeu que as conversas de WhatsApp são respeitadas e protegidas, pela cláusula de reserva de jurisdição.
O WhatsApp é protegido com a criptografia de ponta a ponta e suas mensagens são armazenadas no seu dispositivo. Se alguém acessar sua conta em outro dispositivo, essa pessoa não poderá ler as suas conversas anteriores.
Assim, a prova obtida por meio do grampo do Whatsapp, sem autorização judicial, é ilícita e, por esta razão, não pode ser juntada aos autos numa Ação Penal. É interessante falar que não existe nenhuma lei proibindo a criptografia, mas a quebra da criptografia é crime.
O art. 5º da Constituição Federal garante a inviolabilidade do sigilo telefônico e para fins, de investigação criminal, pode ser afastado. Mediante autorização judicial, em decisão motivada e emanada por juízo competente, sob pena de ser considerada nula.
A segurança das ligações começa no cartão SIM (Subscriber identity module – módulo identificador de assinante) usado no celular. Por meio dele, o que se fala é criptografado, com o objetivo de embaralhar os dados da chamada para impedir que alguém que esteja próximo use um aparelho de escuta e ouça a conversa.
Na teoria, o empregador pode fiscalizar tudo o que está dentro do domínio da empresa, como computadores, e-mails e chats corporativos. E o funcionário tem o direito de não querer utilizar o seu número pessoal, por exemplo, no WhatsApp Web do computador da empresa.
Diante da suspeita de que alguns dos investigados tenham apagado mensagens trocadas no período, peritos da corporação tentam usar algumas técnicas avançadas para recuperá-las, além de entrar em contato com as empresas responsáveis pelos aplicativos e plataformas usados pelos alvos.
A rede integrada contém informações de cadastros: civil, criminal, armas, veículos roubados e furtados, Junta Comercial, Disque Denúncia, Delegacia Eletrônica (boletins de ocorrência e inquéritos policiais), Detran, incluindo Certificado de Registro de Veículo, Carteira Nacional de Habilitação e multas.
Caso o policial apreenda o seu celular e acesse as informações contidas em seu WhatsApp, tendo contato com os dados ali armazenados (sejam eles textos ou mídias) sem autorização de um juiz competente, a garantia constitucional da inviolabilidade da intimidade e da vida privada do indivíduo se vê violada.
Há recursos de segurança robusta nesses serviços de mensagens instantâneas, tornando impossível o acesso ao conteúdo utilizando ferramentas e procedimentos forenses. Isso significa que cada mensagem, foto, vídeo, arquivo e áudio enviado é criptografado por padrão, incluindo as conversas de grupos.
XII, da CF/88. Isso porque não importa o meio de comunicação, mas sim o conteúdo da comunicação, ultrapassando o que se entende por dados telefônicos." A magistrada afirmou, por outro lado, que para fins de investigação criminal ou instrução processual penal o juiz pode autorizar a quebra do sigilo das comunicações.
WhatsApp, ByteDance (dona do TikTok) e outras companhias e órgãos públicos estão sendo fiscalizados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O objetivo é avaliar se as organizações cumprem as regras da lei ao proteger informações pessoais e garantir a privacidade e segurança das mesmas.
O acesso a registro telefônico, agenda de contatos e demais dados contidos em aparelhos celulares apreendidos no local do crime atribuído ao acusado depende de prévia decisão judicial que justifique, com base em elementos concretos, a necessidade e a adequação da medida e delimite a sua abrangência à luz dos direitos ...
Entre as várias técnicas empregadas pelos criminosos, a clonagem de chip, ou "SIM swap", é uma das mais prevalentes devido à facilidade de execução por parte dos golpistas. Outra técnica envolve replicar o código do aparelho, permitindo que o criminoso faça ligações e envie mensagens como se fosse a vítima.
*#62* — isso verifica se houve redirecionamentos. Caso veja algum outro número de telefone, suas ligações podem estar sendo redirecionadas para ele. No entanto, vale a pena conferir esse número de telefone online — pode ser que seja a função de mensagem de voz do seu provedor de serviços.
Sou obrigado a desbloquear meu celular em uma abordagem policial?
O desbloqueio de aparelho celular solicitado por policiais só é obrigatório quando há uma ordem judicial para tanto. Disto isto, a resposta sobre o questionamento é NÃO, você não é obrigado a desbloquear seu aparelho em uma abordagem policial.
A quebra de sigilo é um procedimento legal que autoriza a obtenção e análise de informações privadas de indivíduos, dispositivos ou sistemas, geralmente para fins investigativos. Essa ação é realizada mediante autorização judicial e visa coletar dados relevantes para elucidar crimes ou apurar irregularidades.