Pelo sistema civil atual a posse se considera adquirida desde o instante em que se torna possível ao sujeito exercer um poder de fato sobre a coisa. Partindo da premissa de que a posse é, antes de tudo, um estado de fato, e que o possuidor é aquele que, em relação à coisa, age como se proprietário fosse, segundo o art.
Adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade. A posse pode ser adquirida: I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante; II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.
A posse pode ser adquirida: I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante; II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação. A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.
Direito Civil - Aula #200 - Aquisição da Posse (É isso!)
Quem tem a posse é dono.?
Art.
Ou seja, a posse é uma conduta de dono, um exercício de poderes de propriedade, sendo diferenciada da detenção quando a lei assim o estabelecer. Isso significa que aquele que é proprietário é também possuidor, mas nem todo possuidor é também proprietário.
A posse pode ser transmitida pela própria pessoa que a pretende, ou por seu representante, ou por terceiro sem mandato, cujo negócio jurídico dependerá de ratificação.
De acordo com Flávio Tartuce (2020), a posse pode ser classificada em relação à pessoa-coisa ou ao desdobramento, em relação à presença dos vícios, em relação à boa-fé, em relação à presença de título, em relação ao tempo, em relação aos efeitos.”
Uma das principais provas utilizadas em ações possessórias é a documental, que consiste na apresentação de documentos que comprovem a posse do bem em questão. Esses documentos podem incluir contratos de locação, recibos de pagamento, escrituras de compra e venda dentre outros.
A escritura de posse é um documento que confirma o direito de uma pessoa ocupar e utilizar um imóvel. Ela pode ser obtida por meio de um contrato de locação, comodato ou outra forma de autorização de uso. Já o título de propriedade é o documento oficial que atesta quem é o dono de um determinado imóvel.
PERDA DA POSSE Perde-se a posse quando a pessoa deixa de exercer sobre a coisa qualquer dos três poderes inerentes ao domínio (= propriedade), conforme 1223, 1196 e 1204. Art. 1.223. Perde-se a posse quando cessa, embora contra a vontade do possuidor, o poder sobre o bem, ao qual se refere o Art.
Enuncia tal comando legal: “Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade”. Em suma, basta o exercício de um dos atributos do domínio para que a pessoa seja considerada possuidora.
493 e 494, IV, quatro formas de aquisição da posse: apreensão da coisa ou exercício do direito; disposição da coisa ou do direito; constituto possessório ou, então, pelos modos de aquisição em geral.
A posse de um imóvel é dada a alguém que tem o exercício ou não de alguns poderes inerentes à propriedade. Ou seja, é conferida a quem usufrui do imóvel de diferentes formas. E para que alguém, de fato, tenha direitos sobre um imóvel, é necessário entrar com um processo conhecido como usucapião.
Tanto a posse como a propriedade transmitem-se aos herdeiros a partir do evento morte. Entretanto, para fins de regularização do direito de propriedade/posse dos herdeiros, torna-se necessária, em regra, a propositura da competente ação de inventário.
Declarações juramentadas, assinadas sob juramento, podem ser usadas para formalizar essas testemunhas. O registro do imóvel em cartório é uma documentação oficial que pode ajudar a comprovar a posse, incluindo informações sobre a aquisição da propriedade e eventuais transferências ao longo do tempo.
A posse, porconseguinte, não pode ser confundida com a propriedade. A propriedade é baseada de uma relação de direito, enquanto a posse é fundada em uma relação de fato[3]. Três teorias foram desenvolvidas acerca da posse: a teoria subjetiva, a teoria objetiva e a teoria sociológica.
A Posse Transforma em Proprietário? Sim. O possuidor pode se transformar em dono do imóvel, ou seja, proprietário. Bastando que exerça a posse durante um determinado tempo, que haja como se dono fosse do bem e exerça os poderes da propriedade.
Pode ser feito por meio de uma escritura pública, que atesta que o requerente é o proprietário oficial do bem. É a primeira medida para regularização da propriedade.
Para conseguir a Escritura de Posse do Imóvel, é possível recorrer ao antigo possuidor, que deve transferir a posse de forma legal, em um cartório. Outra forma é a partir de provas que você é dono do imóvel, que cumpre obrigações legais, como o pagamento correto do IPTU, e também realiza a manutenção do espaço.
Como fazer a transferência de um imóvel? A transferência de um imóvel é feita por meio de uma escritura pública, em que é atestado o desejo de ambas as partes de vender ou doar o bem. Mas a transferência só tem validade legal quando a escritura é devidamente registrada em um Cartório de Registro de Imóveis.
A extinção da posse pode ocorrer por vontade do possuidor ou sem o contributo da vontade do possuidor. Neste último caso, a extinção da posse ou resulta de causas naturais, ou da intervenção de terceiro, ou por força de determinação legal.
O tempo necessário para concluir um processo judicial de reintegração de posse e usucapião pode variar bastante, dependendo de vários fatores, como a complexidade do caso, a quantidade de partes envolvidas e a carga de trabalho do Judiciário na região. Em média, o processo pode levar de alguns meses a vários anos.