Não é necessário ir até um posto da Receita Federal para aderir ao programa. Tudo é feito por meio de processo digital no portal e-Cac, o Portal do Centro Virtual de Autoatendimento). É necessário ter cadastro no GovBR para acessar o serviço.
Pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas e demais organizações da sociedade civil e instituições de ensino têm condições especiais.
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Portaria RFB nº 444, de 30 de julho de 2024, que prorroga até 31 de outubro deste ano (às 18h59min59s, horário de Brasília) a adesão ao Programa Litígio Zero 2024.
Até quando vai o parcelamento da Receita Federal 2024?
O documento (DARF) para pagamento da primeira parcela e das demais será gerado automaticamente pelo sistema. O prazo para solicitar o acordo será no período de 1º de abril a 31 de outubro de 2024.
PARCELAMENTO das dívidas com a RECEITA FEDERAL: Aproveite o Litígio Zero até 31/10!
Como solicitar o novo parcelamento da Receita Federal?
Acesse o sistema, escolha a modalidade desejada e selecione as dívidas que deseja parcelar. Em seguida, preencha as informações solicitas, escolha o número de parcelas e emita o DARF para pagar a primeira parcela.
Acessar o Portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal;
na aba “Legislação e Processo”, e utilizar o serviço “Requerimentos Web” a partir das 8h do dia 1º de abril até as 23h59min do dia 31 de outubro de 2024.
Como aderir ao parcelamento do PGFN com desconto 2024?
Art. 4º A adesão à Transação SOS-RS poderá ser feita das 8h, horário de Brasília, de 24 de junho de 2024 até às 19h, horário de Brasília, do dia 31 de julho de 2024, e será realizada exclusivamente através do acesso ao REGULARIZE, disponível em <www.regularize.pgfn.gov.br>.
Se seu nome não estiver na base de dados da Dívida Ativa da União, você pode parcelar o débito da Receita Federal no próprio Portal e-CAC, seguindo este passo a passo: 1. No Portal e-CAC, escolha a opção “Pagamentos e Parcelamentos” no menu principal e a modalidade desejada; 2.
Existem 2 opções de acesso: Digite seu CPF ou CNPJ e respectiva Senha Web. Na tela que se abrirá apresentada a seguir poderão ser impressas a qualquer momento as parcelas e o Extrato do parcelamento PPI 2024 desejado. Acesse aqui o link com perguntas e respostas.
A pessoa física tem duas opções: fazer o cadastro no REGULARIZE ou acessar diretamente por meio da conta gov.br (login único do Governo). Já para pessoa jurídica a única opção é fazer o cadastro no REGULARIZE.
Litígio Zero: contribuintes com dívidas de até R$ 50 milhões têm até 31 de julho para aderirem ao programa. Termina no dia 31 de julho o prazo para que pessoas físicas e jurídicas façam sua adesão ao programa da Receita Federal (RFB), o Litígio Zero 2024.
Qual o prazo máximo de parcelamento da Receita Federal?
O contribuinte pagará 50% do débito como entrada e parcelará o restante em 48 meses. Quem não aderir à autorregularização pagará multa de mora de 20% do valor da dívida. A adesão pode ser pedida no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC).
Quanto tempo caduca uma dívida na Receita Federal?
Assim como outras obrigações financeiras, as dívidas com a Receita Federal estão sujeitas a um prazo de caducidade de cinco anos para a cobrança na esfera administrativa. Contudo, este prazo pode se estender até doze anos caso haja a inclusão de processos judiciais.
Quem pode utilizar este serviço? Pessoa física e pessoa jurídica que possui negociação perante a PGFN. Acesse o portal REGULARIZE e clique em "Negociar Dívida" > "Desistência de Negociação". Selecione uma das abas referente à modalidade do parcelamento que tem interesse em desistir.
Como conseguir desconto na dívida com a Receita Federal?
Para renegociar a dívida, o contribuinte precisa entrar com um processo digital no Portal Portal e-CAC. Ao acessar o sistema, é preciso encontrar a opção “Transação Tributária” e escolher aquela que se enquadra no seu caso.
Os contribuintes interessados em aderir ao serviço e regularizar sua situação fiscal perante a Receita com condições diferenciadas devem acessar a página da Transação Tributária. Lá estão detalhados os requisitos, modalidades, orientações sobre como fazer a adesão, e outras informações.
Para os contribuintes interessados em aderir ao programa é necessário acessar a página Regularize, um portal de serviços eletrônicos da PGFN. Lá, o próprio sistema avalia a capacidade de pagamento do usuário e determina os valores das parcelas a serem pagas, bem como os descontos aplicáveis.
O programa estará aberto para adesão de 24 de junho a 31 de julho de 2024 e a adesão poderá ser feita integralmente pela internet, no site www.regularize.pgfn.gov.br.
Como serão os pagamentos das parcelas do Programa Litígio Zero após o pagamento da entrada? Com a entrada em produção do sistema em julho/2024, tanto o Darf da entrada quantos os Darf das parcelas serão disponibilizados pelo sistema com código de receita 1124. Não será mais necessário o contribuinte fazer Darf manual.
PPI - 2024 - Encerrado em 28 de junho de 2024 PPI - 2024 - Clique AQUI para realizar a adesão. Podem ser incluídos no PPI 2024 débitos municipais tributários e não tributários, inscritos ou não em Dívida Ativa, referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023.
Acesse o portal REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações. Na tela inicial do sistema, clique no menu Adesão > Parcelamento. Clique em Avançar e, em seguida, selecione a modalidade de parcelamento que tem interesse.