Valor da hora: 12,00. Valor da hora noturna: 12,00 + 20% adicional noturno = 14,40 (Fórmula: hora comum x 1,2) Valor da hora extra noturna: 14,40 + 50% acréscimo de horas extras = 21,60 (Fórmula: Hora noturna x 1,5)
73 da CLT, determina que o pagamento das horas extras noturnas sejam superiores às horas diurnas. Dessa forma, ao realizar horas extras noturnas, o colaborador terá um acréscimo de 20% sobre a hora diurna. Art. 73.
O adicional noturno é um valor compensatório pago ao funcionário que corresponde a 20% do valor da hora do salário diurno (ou o que for estabelecido na convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo específico).
Ou seja, para calcular o adicional noturno, deve-se saber qual é o valor pago pela hora de trabalho e acrescentar os 20%. Por exemplo, um colaborador de uma empresa que ganha, por hora trabalhada, R$30, sua hora trabalhada em período noturno deve ser de R$36. Então, fica assim: R$30 x 20% = R$6.
Por exemplo, se o colaborador recebe um salário de R$ 4 mil com uma quantidade de 220 horas trabalhadas por mês, para descobrir o valor da sua hora normal de serviço, temos que 4.000 / 220 = 18,18. Sobre esse resultado será acrescentado 100%, ou seja, o dobro do valor da hora normal, então a solução é R$ 36,36.
Quem faz horas extras tem direito a receber um adicional de pelo menos 50% sobre o valor da sua hora normal, conforme previsto na Constituição Federal. Esse percentual pode ser até maior se houver previsão em lei, acordo coletivo ou individual.
Presente na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), seu valor pode chegar a 20% da hora trabalhada. Esse cálculo é feito sobre o salário base do empregado. Neste artigo, preparamos para você um guia completo e atualizado de como funciona todo o processo relacionado ao trabalho noturno e seus adicionais.
Assim, se um trabalhador 12×36 recebe um salário mensal de R$ 3.000 atuando durante seis horas no período noturno, o cálculo do adicional noturno ficaria assim: Valor da hora normal de trabalho: R$ 3.000 / 220 = R$ 13,64. Valor do adicional noturno: R$ 13,64 x 20% = R$ 2,73 (valor do adicional por hora).
O cálculo do adicional noturno por hora pode ser feito a partir da divisão do salário base pelas horas trabalhadas ao mês. Assim, basta dividir o valor do seu salário pela carga horária, descobrir o valor pago por hora e somar 20%.
A hora normal tem a duração de 60 (sessenta) minutos e a hora noturna, por disposição legal, nas atividades urbanas, é computada como sendo de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. Ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna.
Cálculo hora extra noturna: como fazer? No caso da hora extra noturna, o cálculo deve considerar o adicional noturno de 20% somado ao valor da hora extra, de 50%. Depois de calcular a hora noturna reduzida, deve-se aplicar o percentual de 50% para as horas trabalhadas a mais.
Nos casos de hora extra noturna, o colaborador deve receber também o adicional noturno. Ou seja, se a hora extra equivale a 50% do valor/hora do trabalho, a hora extra noturna soma esses 50% + 20% de adicional noturno.
Ao descobrir o valor, basta realizar o cálculo sobre a hora diurna, utilizando a seguinte fórmula: Valor da hora diurna + 20% = total de adicional noturno.
Quanto é pago de adicional noturno para quem trabalha à noite?
De acordo com o art. 73 da CLT, o trabalho noturno terá um adicional de, no mínimo, 20% em relação ao trabalho diurno. Assim, quando dois colaboradores de uma mesma empresa e registrados numa mesma função trabalham em horários diurno e noturno, o último tem direito ao acréscimo no valor da hora trabalhada.
Exemplo: Salário base mensal: R$ 500,00. Horas contratuais de trabalho/mês: 220h. Agora multiplique R$ 0,45 pela quantidade de horas noturnas trabalhadas no mês. “Caso tenha trabalhado 180 horas noturnas multiplique por R$ 0,45 e veja que o adicional noturno deverá ser de R$ 81,00”, explica Posocco.
1) Calculamos o valor de sua hora trabalhada regular dividindo R$ 2.000,00 por 220 horas, obtendo R$ 9,09. 2) Multiplicamos R$9,09 por 20% e descobrimos qual o valor do adicional noturno trabalhado: equivale a R$1,82.
A hora extra será remunerada com adicional de 70% (setenta por cento) incidente sobre o valor da hora normal, acrescido do adicional de periculosidade e gratificação de função, quando houver.
Suponhamos que um funcionário trabalhou 25 horas noturnas durante o mês de outubro, e que o valor da sua hora normal equivale a R$15. O mês trabalhado teve 21 dias úteis e 5 domingos. Logo o cálculo deve ser executado da seguinte maneira: DSR sobre adicional noturno = [(25 / 21 x 5 x R$15] x 20% = R$17,85.
Então, como falamos anteriormente, nesses casos devemos valor da hora extra com o acréscimo de 100%. Dessa forma, para calcular é preciso multiplicar o valor do salário por 2: Hora extra com 100% = salário por hora x 2. Hora extra com 100% = R$ 8,82 x 2 = R$17,64.
Qual é a carga horária para quem trabalha à noite?
A jornada de trabalho noturno engloba o período das 22h às 5h, com algumas exceções. Para trabalhadores rurais, o horário noturno é das 21h às 5h, se trabalharem com agricultura. Para os trabalhadores pecuaristas, o trabalho noturno é das 20h às 4h. Para os portuários, a jornada noturna vai das 19h às 7h.
Divida o salário mensal pelo número de horas contratadas para trabalhar no mês e multiplique por 2. Exemplo: Salário: R$ 1.850,00 | Horas trabalhadas: 220 | Cálculo hora extra 100% = ( R$ 1.850,00 ÷ 220 x 2 = R$ 16,82 ) , valor da hora extra 100% = R$ 16,82.
A base de cálculo das horas extras inclui todas as verbas salariais que o empregado recebe, inclusive gratificações legais e adicionais salariais. Ou seja, o famoso complexo salarial. E se quiser conferir, dá uma espiadinha na S. 264, do TST.
Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. 1º A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.