Para quem recebe salários variáveis, o cálculo considera a média recebida no ano - some os valores recebidos durante o ano e divida por 12. Quem não completou 12 meses na empresa precisa fazer outro cálculo simples: basta dividir o salário bruto por 12 e, então, multiplicar pela quantidade de meses trabalhados.
Como são feitos os cálculos de férias e de 13º salário?
O cálculo de férias é feito com base na média salarial do colaborador nos últimos 12, acrescido de ⅓ constitucional e descontado do valores referentes ao INSS e ao Imposto de Renda.
O empregador deve calcular 1/12 do salário do colaborador a cada mês; Multiplica-se o resultado pelo total de meses de trabalho válidos daquele ano; O colaborador recebe o décimo terceiro em duas parcelas ao longo do ano.
Para o cálculo, divide-se o valor total pelo número de meses trabalhados, após, é refeito o cálculo para encontrar a média (exemplo hora extra), o resultado divide-se por 30 dias e multiplica pelos dias de férias.
Esta é, portanto, a forma de se calcular a média de verbas variáveis, quando o empregado fizer jus a férias proporcionais, 13º salário proporcional, ou aviso prévio quando tiver menos de 12 meses de serviços na mesma empresa.
Para calcular as férias vencidas, de acordo com a CLT, deve-se somar o salário bruto do trabalhador com um adicional de 1/3 do salário, e então multiplicar o resultado por 2. A fórmula é a seguinte: Férias vencidas = (salário bruto + 1,3 do salário) x 2.
As médias de variáveis serão lançadas sempre que o empregado possuir eventos que incorporam a remuneração, mas que não necessariamente recebem todos os meses de maneira fixa. Como por exemplo horas extras, adicionais, entre outros.
Para realizar esse cálculo da maneira certa é preciso somar as horas extras do período trabalhado, levando em conta suas proporcionalidades. Depois a empresa deverá dividir essa soma por 12 ou proporcional. O valor que for obtido no cálculo em questão é o valor da média integral a ser paga para o colaborador.
Exemplo: Um empregado teve horas registradas, em seis meses do ano, para calcular a média o sistema soma os seis meses com registro de horas extras e dividirá por 6, e não por 12 que são todos os meses do ano; 'Maiores', para considerar apenas os meses com maior valor.
O cálculo para isso é bem simples, basta dividir o montante por 220, levando em conta, claro, quantas horas foram trabalhadas no mês. R$3.000,00 / 220 = R$ 13,63 por hora. Aplicando os 20% sobre esse valor, temos 2,72, totalizando R$ 87,27, considerando 32 horas.
Como calcular o décimo terceiro salário proporcional na rescisão?
Para calcular a verba proporcional, é simples: primeiro, verifique quantos meses de trabalho o empregado completou no ano, incluindo a projeção do aviso prévio em caso de rescisão. Em seguida, divida o valor total do décimo terceiro por 12 e, depois, multiplique pelo tempo trabalhado.
Como calcular férias e Décimo-terceiro de 3 meses?
Para calcular o décimo terceiro proporcional basta pegar o valor do salário bruto e dividi-lo por 12, que é a quantidade de meses do ano. A partir do resultado, é necessário multiplicá-lo pela quantidade de meses trabalhados durante aquele ano. Na segunda parcela é preciso descontar INSS e IRRF (se houver).
Dessa forma, quando o trabalhador recebe um salário de R$ 2000, seu terço de férias será correspondente a R$ 666,67. Neste sentido, é importante lembrar que a concessão do terço de férias está prevista na Constituição Federal e garante que o trabalhador tire 30 dias de férias remuneradas após cada período aquisitivo.
Para calcular o terço constitucional de férias, você deve dividir o salário do trabalhador por 3. Por exemplo, se o salário é de R$ 3.000,00, o terço de férias será de R$ 1.000,00.
Por exemplo, se um empregado trabalhou por sete meses e meio, recebendo R$ 2.500,00 de salário fixo e R$ 1.000,00 de média de horas extras, o valor das suas férias proporcionais será: (R$ 2.500,00 + R$ 1.000,00 + R$ 1.166,67) x 8/12 - (R$ 330,00 + R$ 142,80) = R$ 3.194,87.
Já, a remuneração variável será composta de valor pagos eventualmente, como por exemplo, horas extras, adicional noturno, comissões, prêmios. Para tanto, para calcular o valor do 13º salário, deve-se proporcionalizar a remuneração fixa e variável, de acordo com o número de avos no período.
Para saber se as férias estão vencidas basta considerar quando começou a trabalhar na empresa. Funciona assim, após 12 meses consecutivos prestando serviços no mesmo local o trabalhador tem direito a 30 dias de férias. Esses dias de descanso poderão ser tirados um ano após completar 12 meses de trabalho.
Sim, é considerado ilegal a existência de um acúmulo de férias, ou seja, férias vencidas. Quando as férias de um colaborador vence, o empregador tem de pagar o valor das férias em dobro e conceder o período de descanso ao colaborador que não pode usufruir delas.
Para cálculo do reflexo em 13º salário, que tem seu fato gerador em dezembro de cada ano trabalho, a regra também é a da média duodecimal: média dos valores variáveis do ano.
No Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) deve constar a discriminação de todas as médias que fizeram base para o cálculo das verbas ali discriminadas, de forma a demonstrar ao empregado a origem dos valores pagos.
Consultar o advogado trabalhista é a melhor forma de saber se o valor da sua rescisão está correto e se estão recebendo todos os direitos. De onde vêm as informações do Jusbrasil?