Para fazer o cálculo da taxa de ocupação basta somar o total construído do primeiro pavimento com a área excedente dos outros pavimentos e dividir esse valor pela área total do terreno.
A Taxa de Ocupação é calculada da seguinte forma: a metragem total da área coberta que será construída dividida pela metragem total do terreno. Como resultado, restará o valor que será o percentual de TO máxima para construir a edificação.
Já a fórmula para calcular o coeficiente de aproveitamento é: Área total construída / Área do terreno. Por exemplo: O projeto de um terreno de 400 m² for construir uma casa de dois pavimentos, cada um com 160m² a o cálculo seria (160m²x 2 pavimentos) /400m²= 0,8.
Sendo assim, a fórmula para calcular a taxa de ocupação (TO) é simples: (área total do pavimento térreo + área total excedente dos demais pavimentos) / área total do terreno. Por exemplo, um terreno de 200 m² onde uma casa térrea de 120 m² é construída, resulta em uma taxa de ocupação de 60%.
Para exemplificar, vamos pensar em um terreno de 10x20m, ou seja, 200m². Exemplo 01: Se eu construir sobre este terreno uma casa térrea de 120m², teremos a seguinte fórmula: 120m²/200m² = 0,60, ou seja, 60% de ocupação.
TAXA DE OCUPAÇÃO (TO) E ÍNDICE DE APROVEITAMENTO (IA) DO LOTE
O que é área ocupada de um terreno?
Trata-se da área que sua construção ocupa no terreno. Medida em porcentagem, você encontra a máxima TO do seu lote no código de obras disponibilizado pela prefeitura da sua cidade. Por exemplo, se um terreno de 100 m² possui TO máximo igual a 60%, a área de sua implantação no lote será de no máximo 60 m².
Taxa de ocupação, coeficiente de aproveitamento e taxa de permeabilidade. A taxa de ocupação é um indicador que mede a relação entre a área de projeção da construção e a área do terreno. Em outras palavras, define a densidade da ocupação do solo em uma região.
O coeficiente de aproveitamento é um número que multiplicado pela área do terreno indica a quantidade máxima de metros quadrados que podem ser construídos, somadas as áreas de todos os pavimentos. Basta dividir a área total edificada (contando com todos os pavimentos) pela área do terreno ou lote.
O Índice de Aproveitamento do Terreno é um número que, multiplicado pela área do lote, indica a quantidade máxima de metros quadrados que podem ser construídos em um lote, somando-se as áreas de todos os pavimentos. Os exemplos abaixo mostram duas possibilidades de edificação em um lote de 24 x 30m, com IAT=2.
Para calcular o metro quadrado de um terreno, nestes casos, é bem simples: basta multiplicar lado x comprimento para retângulos ou lado x lado para quadrados. Fácil, não é? Assim fica mais tranquilo entender como calcular o metro quadrado.
C.A. = Área total edificada (com total de pavimentos) /Área total do lote (terreno). Para o cálculo ter o resultado correto, devemos ter a ciência de que subsolos e áreas abertas não entram na contabilidade do Coeficiente de Aproveitamento, pois os índices de aproveitamento do lote contam a partir do nível da rua.
Caso opte por medir o imóvel, comece com um cômodo por vez. Por exemplo, meça o comprimento e a largura da sala de estar, depois multiplique esses dois valores e obtenha o valor dessa área. Após realizar isso em todos os cômodos, some todos os valores, e pronto: você já tem sua área útil calculada.
TAXA DE OCUPAÇÃO: a taxa de ocupação deve ser paga pela pessoa física ou jurídica que obteve autorização da SPU para ocupar imóvel de propriedade da União após o processo de demarcação. Essa taxa anual equivale a 2% (inscrições até 30/09/1988) e 5% (inscrições efetuadas após essa data).
A taxa de ocupação e o coeficiente de aproveitamento são dois dos parâmetros mais utilizados por zoneamentos e planos diretores. A taxa de ocupação (TO) e o coeficiente (ou índice) de aproveitamento (CA) são dois dos parâmetros mais utilizados por zoneamentos e planos diretores no Brasil.
O índice de utilização do solo exprime a quantidade de edificação por unidade de área de solo. Dito de outra forma, exprime a intensidade de utilização do solo para edificação. Os termos do quociente são sempre expressos na mesma unidade, normalmente em metros quadrados.
Para fazer o cálculo da taxa de ocupação basta somar o total construído do primeiro pavimento com a área excedente dos outros pavimentos e dividir esse valor pela área total do terreno.
O CA é a relação entre a área construída computável e a área do terreno. É também conhecido como o “potencial construtivo” do terreno. O cálculo é feito multiplicando-se a área do terreno pelo CA permitido pela legislação, resultando na área computável máxima permitida para a edificação.
Como calcular taxa de ocupação e índice de aproveitamento?
Basta dividir a área total construída pela área do terreno. Por exemplo, se um terreno tem 1.000 metros quadrados e a edificação possui 2.000 metros quadrados de área construída, o coeficiente será 2,0.
Pode, desde que a construção esteja submetida a alinhamento, que se comunique previamente ao vizinho, que se verifique se o muro suportará a sua construção e, a depender da situação, que se pague proporcionalmente o valor do muro e do chão ao vizinho.
Como calcular o potencial construtivo de um terreno?
Entretanto, para todo cálculo temos uma base comum: a área do terreno x coeficiente de aproveitamento (CA). Vamos a um exemplo prático. Se o terreno em questão possui 300m² e o coeficiente de onde está localizado é 3, seu potencial construtivo será de 900m².
O Levantamento Planimétrico é usado principalmente para determinar os limites de um terreno, identificando suas larguras e comprimentos, logo também mensurando sua área.
Qual tipo de cobertura não conta como área construída?
Considere áreas externas cobertas: varandas, garagens e corredores externos que são cobertos entram na contagem; Exclua áreas descobertas: espaços como jardins, quintais e vagas de garagem descobertas não devem ser incluídos no cálculo.
Parâmetros, Dados Estatísti- cos e Recomen- dações Recomenda-se uma taxa de ocupação entre 75 e 85%. A taxa de ocupação acima do preconizado está relacionada com aumento de eventos adversos, infecção hospitalar e diminuição da segurança no am- biente assistencial.
O Decreto-lei n. 9.760/46 estabeleceu que mesmo os ocupantes sem título são obrigados ao pagamento anual da taxa de ocupação (art. 127). Para a cobrança, há necessidade de inscrição administrativa dos ocupantes, mediante processo admi- nistrativo específico (Lei n.