A atualização é obtida multiplicando-se o valor a ser corrigido (ou 1 se não informado) pelo fator acumulado do índice de referência (Ex.: produtório dos índices mensais de IPCA/100+1).
O cálculo da correção monetária é feito multiplicando a quantia original pela variação do índice no período em que o valor ficou defasado. Dessa forma, é possível atualizar o montante para que ele seja equivalente em termos de poder aquisitivo em determinada data.
Como calcular juros e correção monetária de um processo judicial?
Para calcular a correção monetária, o processo é simples. A fórmula aplicada é: valor principal corrigido = valor principal x índice de correção monetária.
Para atualização do valor da causa, a fim de que seja apurado o valor correspondente aos honorários advocatícios, deve ser adotado o IGPM/FGV, como índice de correção monetária, por ser o que melhor reflete a depreciação da moeda.
O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.
Os juros de mora não são aplicados na atualização do valor da causa - base de cálculo da verba honorária -, incidindo apenas sobre os honorários sucumbenciais, após o trânsito em julgado da sentença que os fixou, sob pena de ocasionar excesso de execução.
A Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais é fundamentada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), o qual é apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Art. 2° A partir do mês de fevereiro de 2024, o valor da UPFMT, corrigido monetariamente, corresponderá a R$ 233,48 (duzentos e trinta e três reais e quarenta e oito centavos). Art.
Calculado pelo IBGE, o IPCA é o índice oficial de inflação do país e também é utilizado para correção monetária e ajustes em contratos e investimentos.
Na determinação do Fator de Correção (FC) foi utilizada a fórmula desenvolvida por Araújo et al. (2007), que calcula a relação entre o peso do alimento como adquirido (Peso Bruto, PB) e o peso do alimento após a limpeza (Peso Líquido, PL) (FC= PB/PL).
Como fazer correção monetária? Para fazer a correção monetária, basta consultar qual o fator acumulado do índice de referência no período de análise. Após realizar essa consulta, basta multiplicar o valor que deverá passar pela atualização monetária por esse fator acumulado.
Em geral, os índices de correção monetária mais utilizados são a TR, o INPC e o IPCA-E, ainda assim são utilizados de forma inadequada em muitas ocasiões. Assim, é importante para o advogado apurar o correto índice a ser utilizado, mesmo diante da omissão da Sentença sobre o tema.
O juro simples é calculado tendo como base o valor inicial, conhecido como capital, a taxa de juro e o tempo. A fórmula do juro simples é J = C ∙ i ∙ t, em que J é o juro, C é o capital, i é a taxa de juro e t é o tempo.
No primeiro caso, o juiz deve determinar que a parte corrija o vício no prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321 e seu parágrafo único). No segundo, a lei não fala em indeferimento, diz que o juiz pode corrigir de ofício o valor da causa (art. 292, § 3º, do CPC).
Como calcular honorários advocatícios sobre o valor atualizado da causa?
Os honorários sucumbenciais devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o valor da causa, conforme determina o artigo 85 do Novo CPC (Código de Processo Civil) no § 2.º Logo, 20% sobre o valor da causa é o limite máximo dos honorários de sucumbência.
Após a publicação da sentença, o juízo pode modificar o valor da causa apenas para corrigir – de ofício ou a requerimento da parte – imprecisões materiais ou erros de cálculo, ou, ainda, em decisão em embargos de declaração, nos termos do artigo 494 do Código de Processo Civil (CPC).
Valor Atualizado: é o valor original da época atualizado pela correção monetária, dentro do período informado, transformado em moeda corrente - o Real.
Arbitrados os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa, deve essa base de cálculo ser atualizada monetariamente desde a data do ajuizamento (Súmula 14 /STJ).
292, Novo CPC: § 3o O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.