Para calcular o valor do IPTU do seu imóvel a conta é, em tese, bem simples. Tudo o que você precisa fazer é jogar as informações na seguinte fórmula: IPTU = (m² de área efetivamente construída X valor do m² da região) X alíquota do imóvel.
Para começar, encontre a medida da largura e do comprimento do terreno ou lote em questão. Em seguida, multiplique os valores entre si, e chegará ao metro quadrado. Há terrenos e lotes que custam R$400,00 por m², outros custam R$1.200,00 ou mais por metro quadrado.
Quanto custa o IPTU de um imóvel de 200 mil reais?
Nesse caso, se o imóvel que citamos anteriormente estiver em um município cuja alíquota é de 0.2%, deve-se multiplicar o valor venal de R$1.200. 000 por 0.2%, o que resultará no valor final de R$2.400 ao ano (ou R$200 ao mês). Portanto, o IPTU desse imóvel deverá ser próximo de R$2.400 por ano.
Calculando R$ 320 mil – R$ 250 mil, chegamos ao valor de R$ 70 mil; Portanto, o desconto será calculado sobre o valor de R$ 70 mil; Fazendo os cálculos, chegamos a R$ 70 mil x 0,007 = 490, Logo, o valor de desconto oferecido ao morador será de R$ 490.
IPTU = (m² de área efetivamente construída × valor do m² da região) × alíquota do imóvel. Vamos a um exemplo: suponha que você tenha uma propriedade com 100 metros quadrados de área efetivamente construída, localizada em uma região onde o valor do metro quadrado é R$ 1.000,00. A alíquota do imóvel é de 1%.
IPTU = (área do prédio ou território x valor do m² da região) x alíquota do imóvel. Vamos aplicar em um exemplo? Imagine que Maria tem um imóvel no valor de R$ 600 mil (que é o valor do m² da região) e sua alíquota na sua cidade é de 0,55%. O valor do IPTU de Maria será de R$ 3.300,00 ao ano.
Acima de R$ 350 mil até R$ 600 mil : 0,80%; Acima de R$ 600 mil até R$ 800 mil: 0,85%; Acima de R$ 800 mil até R$1 milhão: 0,90%; Acima de R$ 1 milhão: 1,00 %.
Para calcular o valor do IPTU do seu imóvel a conta é, em tese, bem simples. Tudo o que você precisa fazer é jogar as informações na seguinte fórmula: IPTU = (m² de área efetivamente construída X valor do m² da região) X alíquota do imóvel.
Para calcular o metro quadrado de um terreno, nestes casos, é bem simples: basta multiplicar lado x comprimento para retângulos ou lado x lado para quadrados. Fácil, não é? Assim fica mais tranquilo entender como calcular o metro quadrado.
Alguns dos profissionais que mais se destacam e podem exercer a profissão é o corretor de imóveis e advogado, pois a avaliação de imóveis envolve conhecimentos sobre o mercado imobiliário, documentação e legislação. Com isso, esses profissionais costumam ter facilidade nessa área.
O cálculo é simples: basta dividir o valor do terreno por sua área (ou seja, pela quantidade de metros quadrados que ele tem) para saber quanto custa o m² daquele terreno em específico.
A principal razão deve-se principalmente ao fato de que outros encargos são cobrados, tais como: Multas pela falta de pavimentação; Multas pela falta de muros e cercas; Falta de manutenção quanto à limpeza – pois prejudica a função social da propriedade.
Para quem precisa verificar o valor venal do seu imóvel, basta acessar o site da prefeitura e preencher o cadastro com os dados solicitados, como número de registro do imóvel, data base. Em alguns casos podem ser solicitados CPF ou CNPJ e nome do proprietário. Ao concluir, é possível ver o valor base na tela.
Com os dois, é só multiplicar o valor do imóvel pelo numerador da alíquota e dividir por 100. Por exemplo, caso o valor de um imóvel seja R$ 300 mil e o imposto seja de 1%, o valor a pagar será de R$ 3 mil, resultado de 1 x 300.000, dividido por 100.
A consulta do valor venal deve ser feita junto à prefeitura do município onde o imóvel está. Em algumas cidades, é preciso se dirigir à prefeitura, mas em outras a consulta pode ser feita pela Internet.
16) Qual o valor do reajuste do IPTU? Os valores unitários do m2 da construção e do terreno, utilizados para apuração da base de cálculo do IPTU, foram atualizados em 4,3% (art. 1º, Decreto Nº 63.095/23).
Aposentados e Pensionistas que possuem 01 único imóvel e recebem mensalmente o equivalente a 01 salários mínimo mais 10% mensal vigente no pais, a título de aposentadoria ou proventos de pensão, terão desconto no IPTU de 2021.
Rendimento mensal entre 3 e 5 salários-mínimos no exercício a que se refere o pedido, para isenção parcial; O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante; Valor venal do imóvel de até R$ 1.668.590,00.
O valor do IPTU é composto por em três variáveis: o valor de avaliação do imóvel na época de elaboração da planta genérica de valores; o preço do metro quadrado na região onde o imóvel se localiza; e a alíquota do imóvel, definida pela Lei Complementar nº 2.645, de 21 de junho de 2022.
A Central Judicial do Idoso, com o propósito de instruir as pessoas com 60 anos ou mais acerca de seus direitos lembra que há isenção de IPTU para idosos. A isenção do imposto, que antes beneficiava apenas aqueles com mais de 65 anos, agora alcança também as pessoas de 60 anos.
A principal distinção é que o valor venal é utilizado pelo poder público para calcular impostos. Já o valor de mercado evidencia a oferta e a demanda de imóveis em determinada localização. Contudo, o valor venal é um fator importante para definir o valor de mercado de uma propriedade.